tag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post5987334942673641623..comments2023-10-05T06:59:34.519-03:00Comments on Quaradouro: O caso Elka: improbidade premiadaAdemir Brazhttp://www.blogger.com/profile/10363398392057419010noreply@blogger.comBlogger8125tag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post-36816796399880500932011-04-04T15:22:24.216-03:002011-04-04T15:22:24.216-03:00Esse Araujo é muito espertinho, pelo q eu sei func...Esse Araujo é muito espertinho, pelo q eu sei funcionário público nao pode acumular funçao, somente professor, médico e juiz.Em Marabátd acontece, terra sem lei, e os filhos d Marabá continuam catando lata...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post-20700351506524573662011-04-03T14:51:06.102-03:002011-04-03T14:51:06.102-03:00Demir, vai aí umas colocações que devem ser explic...Demir, vai aí umas colocações que devem ser explicadas. O Cel. Araujo é reformado da PM, é Chefe do DMTU e Secretario de Segurança do governo 6M. Segunda e Terça-Feira semana terminante, estive por duas vezes na ante-sala do gabinete do citado, para tratar assunto de 1 (huma) multa de trânsito, e não conseguí. A secretaria informou que ele (Araujo) estava em reunião, na Secretaria de Saude, tratando assuntos de segurança e, normalmente só dá expediente no DMTU à partir de 14:00 hs. Que ele receba sua aposentadoria do Estado (PM) tudo bem, será que recebe tambem salarios como Chefe DMTU e como Secretario de Segurança do município ? Pelo que entendí, ele dá expediente pela manhã como Secret. de Seg. e à tarde Chefe DMTU. Esquisito não ? Em 03.04.11, Marabá-PA.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post-58731277288175033012011-04-01T00:06:44.173-03:002011-04-01T00:06:44.173-03:00Não vejo nenhuma super exelência com relação a açã...Não vejo nenhuma super exelência com relação a ação do advogado da PERERELKA, haja vista aquele teatrinho de quinta, e diga-se de passágem, a um bom tempo ensaiado, onde todos sabíamos que era mais um jogo de cartas marcadas, dado o despreparo moral dos que a julgaram. Dr. não é atoa que entre as maiores utilidades do palácio Antonio dias antes de ser desativado era de cabide de empregos e de mijador de bêbados sem vergônha. São todos iguais, sem tirar nem por. CEBINHO.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post-65461444573174127472011-03-31T18:16:47.673-03:002011-03-31T18:16:47.673-03:00Mano velho, admiro seu esforço de tentar justifica...Mano velho, admiro seu esforço de tentar justificar o injustificável.<br />Mas, pizza é pizza, não importam o sabor nem as lágrimas de Madalena arrependida.Ademir Brazhttps://www.blogger.com/profile/10363398392057419010noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post-26190267362962463372011-03-31T14:03:33.355-03:002011-03-31T14:03:33.355-03:00Ademir, mano velho!...
Vossa Excelência tem o dev...Ademir, mano velho!...<br /><br />Vossa Excelência tem o dever – como advogado e, principalmente, como conselheiro efetivo da OAB – de respeitar o papel da defesa! Não misture as coisas, meu Pod.'. Ir.'. e colega. Não acho que o Dr. Fábio Sabino, advogado de defesa, tenha usado de filigranas jurídicas, embora lhe fosse permitido usar, se quisesse e julgasse necessário fazê-lo. Faz parte da ampla defesa. Penso, ao contrário, que ele fez uma boa defesa, de forma técnica, sem deboche e equilibrada, embora lhe fosse permitido debochar, criticar, se quisesse e julgasse necessário. Cumpriu o papel dele, de advogado defesa. <br /><br />Quanto ao envio ao Ministério Público, seria um erro jurídico fazê-lo. Nos processos ético-disciplinares, QUEBRA DE DECORO, como foi o caso, a competência é do PARLAMENTO, que não pode e nem deve encaminhar para quem quer que seja, mas, sim, PROCESSAR E JULGAR, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno, ou, na sua falta, conforme o citado Decreto-lei n.º 201. A Câmara comunica ao Ministério Público, como já comunicou, apenas o resultado do julgamento. A Câmara assim o fez e aplicou a pena que achou que deveria aplicar. O processo por improbidade administrativa, como você bem sabe, é outra história e já ESTÁ TRAMITANDO, independentemente de pedido da Câmara, até porque é de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.<br /><br />Confesso aqui de público – como sempre faço em minhas manifestações – que se eu fosse vereador, assim como não sou, teria levantado em Plenário, nos meus 15 minutos de fala, a tese de que deveria ser aplicada a pena de cassação do mandato. Levantada a tese, o quesito teria sido formulado na votação e eu voltaria pela cassação do mandato. Mas tudo isso é outra história, É SE...Dr. Valdinar Monteiro de Souzahttps://www.blogger.com/profile/05677870553619936573noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post-76322515983010929092011-03-31T09:16:51.801-03:002011-03-31T09:16:51.801-03:00Se o solilóquio encenado pelo defensor da vereador...Se o solilóquio encenado pelo defensor da vereadora Elka não foi filigrana jurídica, inclusive com censura ao parecer da comissão, então não sei o que possa ter sido aquela parte que adornou a enorme pizza do Legislativo.<br />Ora, doutor, se a Câmara não tem competência para julgar improbidade administrativa, deveria, ao menos, encaminhar o caso ao MP...Ademir Brazhttps://www.blogger.com/profile/10363398392057419010noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post-82908945633480963782011-03-31T01:58:25.267-03:002011-03-31T01:58:25.267-03:00Ademir, mano velho:
Filigrana jurídica só emprega...Ademir, mano velho:<br /><br />Filigrana jurídica só emprega quem tem formação jurídica – conforme a conveniência. Que eu saiba nenhum dos indivíduos com direito a voto na Câmara Municipal de Marabá tem formação jurídica. Além disso, o processo das infrações tipificados na Lei de Improbidade Administrativa é da competência do Poder Judiciário, que julga os crimes de agentes políticos e demais agentes públicos, quer sejam eleitos, quer sejam nomeados, quer sejam admitidos (institutos jurídicos que não se confundem). Este processo ainda está em tramitação e sabe-se (pelo menos eu não sei) quando será julgado. O processo e julgamento das infrações político-administrativas dos Prefeitos e das infrações ético-parlamentares dos Vereadores, QUANDO NÃO É REGULADO PELO LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, como é o caso de Marabá, é regulado, no que couber, com as revogações decorrentes da Constituição Federal de 1988, pelo Decreto-Lei n.º 201, de 15 de fevereiro de 1967.Dr. Valdinar Monteiro de Souzahttps://www.blogger.com/profile/05677870553619936573noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2260639784368949832.post-39256389037470922562011-03-30T21:01:02.289-03:002011-03-30T21:01:02.289-03:00Eu espero que alguns deles que não conseguirem se ...Eu espero que alguns deles que não conseguirem se reeleger, não levem a mobília do gabinete, achando que lhes pertence.Anonymousnoreply@blogger.com