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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Desapropriação para a Vale seria ilegal

O advogado Albérico Mesquita Ribeiro vai fazer uma representação correicional contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, inconformado com a decisão deste que, a pedido do Estado, suspendeu liminar concedida pela 3ª Vara Cível de Marabá, a qual determinou o cancelamento dos decretos de desapropriação das terras que o governo pretende doar à Vale para instalação do seu distrito industrial nesta cidade. Em maio deste ano, Albérico Ribeiro propôs Ação Popular em desfavor do Estado do Pará, por entender que os decretos estaduais que declararam de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversos terrenos em Marabá, afrontavam os direitos do Poder Público Municipal porque somente este seria competente para desapropriá-los. Haveria igualmente flagrante ilegalidade no desvio de finalidade do processo expropriatório, qual seja, doá-los a uma empresa privada como a mineradora Vale. Ponderou que após a edição dos decretos, o Estado teria passado a moleswtar os proprietários, transformando a cidade em verdadeiro campo de batalha pelo direito dos proprietários e possuidores de permanecerem na posse e domínio dos imóveis que teriam adquirido há muitos anos. “O processo instaurado pelo Estado não teve audiência pública sobre a implantação do distrito industrial particular. Ademais, nem o município, nem o Estado, nem a Vale se preocuparam com o elemento humano inserido nesse espaço territorial”, disse o advogado ao jornalista. Lembrou, ademais, que o simples anúncio do projeto siderúrgico desencadeou uma inflação imobiliária, enquanto a própria Vale especula que o município receberá uma leva de mais 250 mil pessoas (100% da população atual) nos próximos cinco anos. O juízo da 3ª Vara Cível acatou a ação popular e determinou a suspensão dos efeitos dos decretos 1.139/08 e 1.533/09, bem como o pagamento de indenização aos desapropriados. O Estado agravou da decisão e o presidente do TJE, Rômuno Nunes, disse não ter visto desvio de finalidade no fato de o beneficiário da desapropriação ser uma única empresa, de vez “que um empreendimento desta grandeza nem de longe objetiva favorecer apenas interesses particulares, mais (sic) sim fomentar o desenvolvimento do Estado do Pará como um todo, bem como toda a população do município”. Por fim, considerou que os decretos “não causam prejuízo ao direito de propriedade do dono do imóvel” e considerou a decisão da 3ª Vara Cível “excessiva, precipitada e prejudicial ao progresso econômico e social da região carecedora de emprego e renda”.

6 comentários:

Anônimo disse...

tá escrito assim mesmo, com um "mais", no lugar de mas - que redaçãozinha ruim, hein, a de sua excelência? e o "fomentar o desenvolvimento como um todo"- acho que estamos correndo risco de vida, quando a língua é maltratada assim, é porque o resto já não mais importa...

Anônimo disse...

tá escrito assim mesmo, com um "mais", no lugar de mas - que redaçãozinha ruim, hein, a de sua excelência? e o "fomentar o desenvolvimento como um todo"- acho que estamos correndo risco de vida, quando a língua é maltratada assim, é porque o resto já não mais importa...

Anônimo disse...

acho que ele tinha que entrar com alguma coisa no STJ, mandado de segurança contra decisão, de caráter econômico e sem fundamentação jurídica, etc a representação correicional vai contra a pessoa e não contra a decisão, salvo se esta foi parcial - mas como provar isso, cara-pálida?

Anônimo disse...

Acho a decisão do presidente acertada, visto que, ao desenvolvimento do município, não se deve previlegiar uma minoria(quantos proprietários serão atingido 10, 20 50), e o resto da população os outros 200 e poucos mil pessoas que terão emprego, renda, mais impostos pra se investir no todo, será que a minoría tem razão, deixo aqui esta pergunta,a minoria rica mais uma vez vai colocar uma quina no desenvolvimento?

Laércio Ribeiro disse...

Ao comentário acima: Desde quando o progresso, as ações em prol do desenvolvimento justificam atropelar o direito e a justiça? Ora, a cidade precisa, sim, dos empreendimentos que vão garantir emprego e renda para a sua gente, mas isso jamais deve ser conquistado à custa do sofrimento de quem quer que seja. Sou a favor da Alpa, mas que a sua implantação, em todos os níveis, ocorra de forma justa e sensata. Se alguém está em prejuízo, que busque a garantia dos seus direitos até a última instância. E que justiça seja feita.

Anônimo disse...

É incrivel o descredito que os magistrados do sul do pará tem em relação ao magistrados de belem.

Parece que empoucas linhas do presidente do TJ ele desmantela uma decisão bem madura e sã do juiz de marabá.

E por estas e outras que precisamos urgente do estado de carajás.

Nunca esqueci aquele afastamento do tião miranda sobre o repasse ilegal de R$ para a policia militar, quando ele em pouco tempo reverteu a situação dando favorável a decisão de seu retorno a prefeitura de marabá.
E tião já davá por ganho antes da sentença.
A amizade dele (R$) com os magistrados é forte.