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quinta-feira, 3 de abril de 2008

Dois turnos

Ananindeua e Belém, neste Estado, estão entre as 47 cidades em que o MEC (Ministério da Educação) planeja dar atividades em período integral para 1,4 milhão de alunos da rede pública, com Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação) abaixo de 2 - a média nacional é 3,8. Articulado com atividades de cinco ministérios - Ciência e Tecnologia (para as classes de informática), Esportes, Cultura, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial da Juventude - , o projeto "Mais Educação" é destinado ao ensino fundamental e prevê atividades extracurriculares, diárias, no período em que os alunos não têm aulas. Os estudantes participarão de programas de informática, arte, música, teatro, esportes e artesanato. Serão investidos R$ 60 milhões para ampliar a carga horária oferecida em duas mil escolas. Nas cidades escolhidas, o Censo Escolar também identificou problemas como violência contra a criança e trabalho infantil.

MEC poda cursos de Direito

São do Estado de São Paulo 16 dos 23 cursos de Direito onde o Ministério da Educação (MEC) determinou o corte de 13.786 vagas por terem baixo desempenho no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Dentre os demais Estados, no Pará a Universidade da Amazônia (Ananindeua) e o Centro Universitário do Maranhão (São Luís) estão incluídos no corte. Em janeiro deste ano, 29 cursos de Direito assinaram o Termo de Saneamento, que previa a redução de 6,3 mil vagas. Contudo, a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação Superior do MEC (SESu/MEC) informou hoje que o número de vagas foi ampliado para 13,7 mil. Mais seis cursos de Direito já estão com seus Termos de Saneamento assinados pelas instituições e outros 17 receberam o documento elaborado pela SESu e devem retornar nos próximos dias com a aceitação das instituições. Além disso, outros 14 cursos já tiveram suas verificações concluídas pela comissão de especialistas que está concluindo os relatórios. Os 14 cursos restantes devem receber a vistoria nas próximas três semanas. Esse é o último levantamento da Coordenação Geral de Supervisão da Educação Superior do MEC sobre o processo de supervisão dos 80 cursos de Direito notificados pela SESu em outubro do ano passado por apresentarem baixo desempenho no Enade e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). A previsão é de que no final de abril, todos os cursos sob supervisão tenham passado pela verificação de qualidade e os Termos de Saneamento de Deficiências consolidados. Esperada, até o final desse processo, a redução de mais de 25 mil vagas ofertadas, quase o dobro do previsto originalmente.

Movimentos

Começa amanhã e vai até domingo, em Imperatriz (MA), nas dependências da Universidade Estadual do Maranhão, a primeira Assembléia dos Movimentos Sociais da Amazônia, que pretende “formar novo bloco histórico camponês” para “estimular uma análise política e histórica da região e inaugurar novas formas de lutas”, buscando a centralidade da política, com lutas e uma nova concepção de desenvolvimento político, econômico e social na região. Participarão 300 militantes de diversos movimentos sociais, sendo 100 de cada Estado – Pará, Maranhão e Tocantins. Dizem os organizadores que não se trata de travar lutas ideológicas e metodológicas com outras organizações camponesas, indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, mas de avançar em propostas novas, vez que o bloco histórico anteriormente formado e que hegemonizou a luta camponesa nesta região “não tem mais disponibilidade para continuar o processo”.

Morte anunciada?

Maior produtora de ferro-gusa do Brasil e maior siderúrgica do Estado, com produção anual estimada em 500 mil toneladas, parece não ter fim a sucessão de infortúnios da Cosipar. Em 2005 foi a multa de R$ 288.469.230,00 aplicada pelo Ibama, após inspeção realizada entre 15 e 25 de maio de 2005, no DIM, segundo o Diagnóstico do Setor Siderúrgico nos Estados do Pará e Maranhão. Atualmente são barcaças que soçobram carregadas de minério nas águas traiçoeiras do Tocantins, cumuladas com ações civis propostas pelo MPE. Ano passado, em 2 de março, a fiscalização do Ibama embargou-a a pretexto de licença de operação vencida e multou-a em R$ 5 milhões. Houve, também, o corte, pela Vale, do fornecimento de minério de ferro por desrespeito às legislações ambientais e/ou trabalhistas em vigor. Desta vez, desde 1º de abril (é verdade!) a Cosipar foi jogada na clandestinidade: a Justiça Federal em Marabá revogou liminar que amparava atividades da empresa e prorrogava sua licença de operação até outubro de 2009. Diz a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) que a empresa lançou irregularmente efluentes nos rios Tocantins e Itacaiúnas, não cumpriu determinações para reflorestamento para fins de auto-sustentabilidade e tinha carvão vegetal de origem não comprovada. A partir de agora, a Sema acha-se autorizada a adotar todas medidas de polícia ambiental cabíveis, inclusive a interdição da Cosipar. Em nota, a siderúrgica diz que vai recorrer para "demonstrar a legalidade de sua proposição quanto à validade do prazo mínimo de vigência da Licença de Operação (LO), concedida pela Sema". E por tratar-se de decisão de primeira instância. Qualquer hora dessas, vou ver se desencavo arquivos do tempo do ronca em que o Governo Federal prometia, em seus Planos de Desenvolvimento da Amazônia (PNDA), mão de obra barata, abundância de floresta para a produção de insumos à siderurgia e tod0 tipo de isenção de impostos a quem quisesse meter-se na aventura da industrialização nesta parte perdida do mundo. Só não avisou, é certo, que quem viesse ia se lascar por abuso desses privilégios.

Laqueadura

Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Asdrúbal Bentes, acusado de “corrupção eleitoral, estelionato, formação de quadrilha e de crime contra o planejamento familiar (laqueadura de trompas) sem a observância dos requisitos legais”. durante sua campanha à prefeitura de Marabá, em 2004. Acórdão publicado no Diário de Justiça de 27 de março recente especifica o seguinte: “1. Narrando a denúncia fatos típicos e estando presentes indícios da materialidade e da autoria, não há como deixar de recebê-la, sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva prática dos crimes capitulados na peça acusatória. 2. A compra de votos por pré-candidato no ano de eleição para prefeito torna irrelevante o fato do denunciado já ter sido, ou não, escolhido como candidato em convenção partidária para efeito da tipificação do crime de corrupção eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. 3. Denúncia recebida.”