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sexta-feira, 27 de março de 2009

Recalibrando a língua

Para lembrar da poesia

Espelho Ademir Braz “Os amantes são como espelhos onde nos vemos com mais clareza.” Acordo repentino e sobressalto: com olhos amarelos clandestinos espreita uma agonia em meu sapato. Acordo e vem à tona o desatino dos dias remotos de amores infelizes; do rosário de marias, das dores, das raízes deste naufrágio no sujo mar de sargaços a que me levaram a fome e a sede de abraços para o amor oculto entre a alma e as heras do doido rio de mim, e do deserto em que feras repousam à luz das flores no meu peito. Falhei por inteiro nesse intento: dos altares, onde deitei minhas oferendas (aquilo que julgava as melhores prendas), levou-as para longe o vasto vento. Perdi. No amor eu sempre perco. E volta a vida a vegetar no seu esterco. Mas, se este é meu fado, que jeito senão ir adiante sem temores? Que mal ou bem ainda me espera além da porta em que o espelho vela suas desilusões, seus desamores? Foto: Ademir Braz

O da merenda...

A insistência de Maurino Magalhães em terceirizar a merenda escolar (que já mereceu do MEC o reconhecimento de "exemplar") começa a ganhar contornos no seu conteúdo. O objetivo seria entregar o negócio a uma figura manjada da região, que lhe teria emprestado uma fortuna para bancar a campanha eleitoral. Com isso, o esperto Maurino safaria a própria pele, que parece ameaçada porque até sua csa está cheio de guardas de segurança, e a molecada estudiosa mas faminta que se dane.

Email de um marido sozinho em casa‏

Enviada pelo professor Gutemberg Guerra Querida, Está tudo em ordem durante sua ausência. Estou preparando meu próprio almoço. Está dando tudo certo. Ontem fiz batata frita. Ficou bom. Era preciso descascar a batata? Fui buscar uns brioches na padaria e quando voltei o esmalte da frigideira tinha soltado e ela estava toda derretida.. Inclusive o cabo. E você que me dizia que o teflon segurava qualquer coisa... Quanto tempo precisa pra cozinhar ovos? Já deixei eles fervendo lá duas horas, mas continuam duros que nem pedra. Bom vou aguardar um pouco mais... Semana passada tive um contratempo cozinhando as ervilhas. Decidi esquentar a lata no microondas e ele explodiu. A lata decolou feito um foguete, atravessou o teto e acertou a filha do seu Freitas, nosso vizinho de cima. Ela foi parar no pronto-socorro. Ainda bem que ele tinham plano de saúde. Já aconteceu contigo de a louça suja criar mofo? Como é possível isso acontecer em tão pouco tempo? Aliás, atrás da pia tem de tudo que é bicho, daqui a pouco vai dar pra fazer um documentário e vender pro National Geographic. Durante o último almoço eu emporcalhei o tapete persa com molho de tomate. Você sempre me dizia que mancha de molho de tomate não sai. Bobinha! Com um pouco de querosene não tive problema algum. Saiu tudinho, inclusive a cor do tapete. A geladeira estava criando muito gelo, então tive que fazer um defrost nela. O gelo sai fácil se você raspa ele com uma espátula de pedreiro! Ficou ótimo, foi fácil e rápido, agora a geladeira, não sei porque, está aquecendo. De toda forma, a carne ficou bem passada. No mais, na última quinta-feira quando sai para o trabalho esqueci de trancar a porta. Alguém deve ter invadido nosso apartamento porque estão faltando alguns objetos de valor, inclusive aquele colar de marfim que seu bisavô trouxe da África. Mas como você sempre diz, o dinheiro não traz felicidade, e tudo que é material é efêmero. O seu guarda-roupa também está vazio, mas acho que não devem ter levado muita coisa, afinal você sempre diz que nunca tem nada pra vestir. Beijos mil, com muito carinho, do seu querido Afonso.. PS: Sua mãe deu uma passada aqui pra ver como estavam as coisas. Sofreu um infarto. O velório foi ontem à tarde, mas preferi não te contar pra não te aborrecer à toa. Volte logo, estou com saudades...

Alguém me explique, por favor

Prof. Juvêncio, a carta abaixo talvez lhe interesse mais que a mim. E o senhor, que entende dos bastidores, poderia me dar uma tradução dos fatos? Abraços CARTA ABERTA AO CONSUN E À COMUNIDADE ACADÊMICA DA UFPA Prof. Afonso Medeiros Diretor-Geral do ICA e membro do Conselho Universitário Prezados Conselheiros e demais membros da Comunidade Universitária, Como é do conhecimento da maioria, o processo eleitoral para a escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFPA para o quadriênio 2009-2013 encontra-se em andamento. Foi realizada a consulta à Comunidade Universitária em 03/12/2008, seguida da homologação (pelo CONSUN) do resultado da mesma em 22/12/2008 e do encaminhamento ao MEC (através da Resolução nº 658/2008 de 23/12/2008) da lista tríplice para a nomeação pela Presidência da República – ato final do processo eleitoral. Em 17/03/2009 o MEC enviou à UFPA a Nota Técnica nº 97/2009-CGLNES/SESu/MEC e cujo teor (citações em itálico) obriga expressamente o Conselho Universitário a: 1) revogar a Resolução nº 658 (que homologou a consulta), por desrespeito ao art. 1º, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 1.916/96 e art. 16, II, da Lei nº 5.540/68, modificada pela Lei nº 91.192/95 (popularmente conhecida como a “Lei dos 70%”); 2) realizar no Conselho Universitário nova votação uninominal e em escrutínio único para escolha dos componentes da lista tríplice; 3) anular, rever ou desconsiderar o processo de consulta à comunidade universitária e qualquer ato formal dela decorrente – portanto, a homologação realizada pelo CONSUN e expressa na Resolução nº 658 –, caso não seja respeitado o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias. Resumidamente, o MEC indica a estrita observância da Lei 91.192/95 em todas as fases do processo eleitoral e, por isso, obriga a revisão das etapas cumpridas pelo CONSUN até a presente data. Todos os membros do Conselho Universitário tinham consciência que organizar e efetivar um processo eleitoral ao arrepio da Lei poderia acarretar esse tipo de impasse. Mas antes de nos debruçarmos sobre as orientações do MEC, é imprescindível refletirmos sobre o presente processo eleitoral. Em reunião realizada no dia 22/09/2008, o CONSUN discutiu e deliberou sobre o processo eleitoral. Naquela ocasião, vários Conselheiros, em discursos apaixonados e inflamados, refutaram a “Lei dos 70%” por considerá-la “injusta”, “antidemocrática”, “entulho da ditadura” (sic), “atentado ao espírito republicano” e por conceder um “peso absurdo” ao voto da categoria docente. Por unanimidade, o CONSUN consagrou os princípios de paridade e equanimidade entre as categorias docente, discente e de servidores técnico-administrativos, através da Resolução nº 653/2008 (que homologou o Regimento Eleitoral). Sem dúvida, a consagração da paridade como princípio norteador do processo eleitoral foi, aparentemente, uma atitude democrática. Abertas as urnas de todas as 48 zonas eleitorais, percebeu-se que a Profª Regina Feio venceu em 24 zonas, o Prof. Carlos Maneschy em 13 e a Profª Ana Tancredi em 11. Além disso, constataram-se os preferidos pela Comunidade Universitária, por categoria: DOCENTES (total de 1.729 votos válidos): 831 votos para a Profª Drª Regina Fátima Feio Barroso; 568 votos para o Prof. Dr. Carlos Edílson de Almeida Maneschy; 258 votos para a Profª Drª Ana Maria Orlandina Tancredi Carvalho; 72 votos para o Prof. Dr. Ricardo Ishak. TÉCNICOS (total de 1.798 votos válidos): 876 votos para o Prof. Dr. Carlos Maneschy; 584 votos para a Profª Drª Regina Feio; 245 votos para a Profª Drª Ana Tancredi; 93 votos para o Prof. Dr. Ricardo Ishak. DISCENTES (total de 8.428 votos válidos): 2.900 votos para a Profª Drª Regina Feio; 2.731 votos para o Prof. Dr. Carlos Maneschy; 2.478 votos para a Profª Drª Ana Tancredi; 319 votos para o Prof. Dr. Ricardo Ishak. Num total de 11.955 votos válidos, a Profª Regina Feio obteve 4.314 votos, o Prof. Carlos Maneschy obteve 4.175 votos e a Profª Ana Tancredi obteve 2.981 votos. Assim se manifestou a comunidade universitária e esses três nomes deveriam, então, comporem a lista tríplice. Portanto, sob o ponto de vista da paridade que o CONSUN consagrou, a vencedora foi a Profª Regina Feio, já que a mesma venceu em duas categorias (docente e discente)... Correto? Ledo engano! Consta do Regimento Eleitoral uma fórmula – supostamente para garantir os princípios de paridade e equanimidade entre as categorias – que obriga a cálculos que redundaram no seguinte resultado ponderado: Prof. Carlos Maneschy com 23,10; Profª Regina Feio com 22,77 e Profª Ana Tancredi com 9,81. Com tal fórmula (que não foi testada previamente pelo CONSUN), chegou-se à conclusão de que o Prof. Carlos Maneschy, mesmo tendo sido o preferido de uma única categoria (dos técnico-administrativos) e sobrepujando a Profª Regina Feio (que venceu entre os docentes e entre os discentes), era o vencedor da consulta à Comunidade Universitária e, portanto, deveria encabeçar a lista tríplice que o CONSUN homologou a partir da consulta. Não custa expressar, enfim, a indignação que percorreu os corredores da Instituição desde então e pronunciar os seguintes questionamentos: Os princípios consagrados pelo CONSUN para a consulta à Comunidade Universitária não eram a paridade e a equanimidade entre as categorias? Em que planeta 1 (um) é mais que 2 (dois) ou, para ser bem claro, duas categorias é menos que uma categoria? E, ironia das ironias, ao privilegiar a fórmula em detrimento do princípio, o CONSUN fez exatamente o que a maioria execra na “Lei dos 70%”, a saber, “o peso absurdo” para o voto de uma única categoria – neste caso, a dos Técnico-Administrativos. Quer dizer, então, que o “peso absurdo” para a categoria Docente (imposta pela Lei 91.192/95) é injusto, antidemocrático e antirepublicano, mas o “peso absurdo” que a fórmula concedeu à categoria dos Técnico-Administrativos é justo, democrático e republicano? Que raciocínio torto é esse? Onde estão os arautos da “paridade”, da “justiça”, da “igualdade” e da “democracia” que não se manifestaram contra esse resultado que solapou o princípio da paridade? Por inércia, conveniência, pusilanimidade ou qualquer outra razão que não ouso expressar aqui, todos silenciaram! Para espanto geral, nem mesmo o DCE e a ADUFPA – sempre aguerridos na defesa dos interesses das respectivas categorias que representam no CONSUN – se manifestaram a favor do nome da Profª Regina Feio que venceu entre os docentes e entre os discentes. Sob o slogan de “Reitor eleito, Reitor empossado” aliaram-se os defensores da candidatura do Prof. Carlos Maneschy com os opositores do Prof. Alex Fiúza de Mello para derrotarem a qualquer custo – e à revelia da vontade da maioria da Comunidade Universitária e do princípio da paridade consagrado pelo CONSUN – a Profª Regina Feio, já que esta foi claramente apoiada pelo atual Reitor. Por mais passionalidade que um processo eleitoral suscite – e sempre suscita – numa instituição acadêmica como a nossa é imperioso que a lógica dos fatos se imponha diante da anemia dos discursos. A Academia tem que honrar seus princípios básicos e refutar as hipóteses que não encontram ressonância na limpidez dos fatos ou na clareza dos números. É obrigação do Conselho máximo da Instituição confrontar os sofismas com os fatos, puros e simples em sua concretude. Assim, cabe ao CONSUN, antes de mais nada, desfazer o imbróglio da dissonância entre princípio e fórmula e decidir se prefere o princípio da paridade ou a fórmula da disparidade. Nesse sentido, busco respaldo em Victor Hugo (1802-1885), o escritor francês: “Mude suas opiniões, sustente seus princípios; troque suas folhas, mantenha intacta suas raízes”. Felizmente, o cumprimento da Lei que o MEC determina coincide com a vontade inequívoca da maioria da comunidade universitária, já que a Profª Regina Feio venceu a consulta à comunidade não só sob o ponto de vista da “Lei dos 70%” (como obriga o MEC), como também sob o princípio da paridade e até mesmo sob o princípio do voto universal. Os números não mentem ao refletirem a vontade da comunidade universitária, claramente favorável à Profª Regina Feio. Não creio que qualquer membro do CONSUN queira desconsiderar a consulta à comunidade, pois, afinal de contas, a paridade foi consagrada por unanimidade. Nós, Conselheiros, não podemos temer as pressões, os achaques e as agressões e nem ceder ao lobby e ao marketing bem urdido daqueles que se recusam, de fato, a ouvir a comunidade e, mancomunados com parte da grande mídia, querem fazer crer que o Prof. Carlos Maneschy foi o vencedor. Neste momento, é necessário que tenhamos a coragem e a determinação para fazer valer a vontade da maioria da comunidade universitária que, neste caso e felizmente, está em consonância com o que determina a Lei. Assim, é necessário que, respeitando a consulta e atendendo a solicitação do MEC, o CONSUN reveja o procedimento de contagem de votos dessa mesma consulta e, por fim, consagre quem, de fato e de direito, venceu a disputa para a Reitoria. Se assim não for feito, o Egrégio Conselho Universitário expõe-se ao risco da desmoralização diante tanto da comunidade acadêmica quanto do MEC. Não sou eu que estou querendo “mudar as regras do jogo”. Foi o próprio CONSUN que inadvertidamente estabeleceu uma contradição entre o voto paritário e fórmula “unicategoria”. Além disso, é o MEC que está convocando à observância da Lei e, sob essa ótica, à revisão do processo eleitoral. O que faço neste momento é tão somente refletir sobre o processo, com o máximo de clareza e racionalidade que me é possível. Golpistas são aqueles que, em pleno Estado de Direito, estão pouco se importando com os princípios democráticos e com a observância das leis. Como complemento, relembro as palavras pronunciadas por uma douta Conselheira na reunião de 22/12/2008: “A Lei é a Lei, é a Lei, é a Lei”. Nós, Conselheiros, não estamos diante de uma crise. Graças às orientações do MEC, estamos diante do desnudamento de uma farsa, ou seja, da falsa paridade e da falsa democracia. Afirmar que o Prof. Carlos Maneschy venceu a consulta significa dizer que a vontade dos Servidores Técnico-Administrativos se sobrepôs à vontade dos Professores e dos Alunos; significa dizer que o CONSUN traiu seus próprios princípios e, assim, iludiu a comunidade ao afirmar a paridade e, ao fim e ao cabo, privilegiar uma única categoria; significa dizer aos Professores que a Lei que determina que seus votos tenham mais peso é “indecente”, mas a fórmula que determinou maior peso para os votos dos Técnico-Administrativos é “justa” e “democrática”. Em suma, significa praticar um estelionato eleitoral junto à Comunidade Universitária. Nós, Conselheiros, temos que nos despir do preconceito e da passionalidade e termos a coragem de afirmar à Comunidade que a irrefutável vontade da mesma é importante para este Conselho. Tenhamos a sabedoria – já demonstrada corajosamente em outras ocasiões não menos delicadas – em fazer valer a verdade, a lógica, o bom senso, a moralidade, a ética e os valores democráticos e republicanos. Esta Academia vive sob a égide do conhecimento calcado na clareza dos fatos e na limpidez dos números, ou prefere a farsa, o engodo, o burlesco, a mágica encantadora e ilusória do discurso dos marketeiros de plantão? Antes de proceder à eleição neste Conselho (como manda a Lei e o MEC obriga) e diante do aqui exposto, o CONSUN terá que optar: Se privilegia o princípio da paridade e da equanimidade entre as categorias, princípio este tão ardorosamente defendido por vários conselheiros e aclamado por unanimidade. Neste caso, a vitória da chapa REGINA/LICURGO é incontestável. Feliz e coincidentemente, sob a ótica da Lei que o MEC nos obriga neste momento, essa também seria a chapa vencedora. Ou se prefere a fórmula que, em absoluta contradição com a paridade, privilegia a vontade de uma única categoria (a dos Técnico-Administrativos). Neste outro caso, a chapa MANESCHY/HORÁCIO seria a vencedora. Ainda neste último caso, o CONSUN terá que justificar diante da Comunidade Universitária em geral, e aos Professores e ao MEC em particular, porque refutou a fórmula que privilegia os Professores (segundo a Lei) e prefere a fórmula (criada pelo próprio Conselho) que privilegia os Servidores Técnico-Administrativos. A vontade do CONSUN foi, claramente e salvo engano, ouvir a Comunidade Acadêmica e, para ouvi-la, adotou o princípio da paridade. Portanto, o que o CONSUN tem que preservar é a opinião da Comunidade. Se insistirmos na fórmula que adotamos, o MEC desconsiderará a Consulta por alegação de absoluta ilegalidade. Se adotarmos a fórmula prevista na Lei (e no Estatuto e no Regimento Geral da UFPA), a opinião da maioria da Comunidade Universitária será não só corroborada como, enfim, resgatada e ratificada. Neste momento, é difícil não ceder à tentação de parafrasear Carlos Drummond de Andrade: E agora CONSUN? “Sua doce palavra, seu instante de febre, sua gula e jejum, sua biblioteca, sua lavra de ouro, seu terno de vidro, sua incoerência, seu ódio – e agora?” E agora CONSUN? Para onde? Agradeço a atenção de todos e solicito que esta minha manifestação conste na ata da reunião do CONSUN que tratará do assunto em questão. Belém, 23 de março de 2009 Prof. Afonso Medeiros Diretor-Geral do ICA e membro do Conselho Universitário

Em família

Prefeito Maurino Magalhães contratou por R$ 60 mil, sem licitação, o advogado Ulisses Veiga de Almeida, recém-aprovado no Exame da Ordem, para assessoramento técnico-jurídico ao seu gabinete. Parece que os 12 procuradores municipais não dão conta do recado. Veiga assessorou Maurino durante a campanha política e é marido da procuradora Kellen Servilha, que atuou na União dos Vereadores do Sul e Sudeste do Pará (Uvespa), quando Maurino foi presidente. Entre outros contratados está a advogada Nágila Amoury, que vem a ser irmã do vice-prefeito Nagilson Amoury, para assessorar a Secretaria de Obras Nos últimos três meses, os primeiros da nova gestão, a folha de pagamentos saltou quase 40%, sem que qualquer aumento tenha sido dado ao funcionalismo. Efeito puro e simples das inumeráveis e, pelo visto, desnecessárias contratações.

Frota

Está no Diário Oficial do Estado (nº. 31098, de 30/01/08): através do contrato n. 15/2007, o vereador Miguel Gomes Filho, o Miguelito, então presidente da Câmara, celebrou contrato com a Nacional Serviços de Locações de Veículos Ltda., no valor (estimado!) de R$ 561.600,00 para aluguel de 12 veículos para igual número de vereadores (ele, fazendeiro, proprietário de carro, inclusive). O negócio saiu a razão de R$ 46.800/ano por veículo e daria para comprar pelo menos uma frota de 25 carros populares, ainda assim um luxo demasiado para o status e qualidade do nosso Legislativo. Miguelito ainda contratou, via carta convite, a Construama Construtora Amazonas Ltda., para execução dos serviços de engenharia referentes à perfuração de um poço artesiano no terreno da construção da nova sede da Câmara, por R$ 75.410,00. A Câmara também não acredita na Cosanpa.

Destruição e violência

Marabá, Pacajá, Itupiranga e Tailândia são os municípios paraenses agregados pelo Ministério do Meio Ambiente à lista dos 43 que mais desmatam a Amazônia. Não bastasse a extensão da (irreversível?) depredação ambiental, levantamento realizado pela Agência Brasil, divulgado em abril de 2007, identificou uma estreita relação entre desmatamento e violência nesses municípios. A pesquisa cruzou os dados do Projeto Prodes (Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite) com o Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros, realizado pela Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura (OEI), com o apoio do Ministério da Saúde. Segundo o autor do Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros, Julio Jacobo, a ausência do poder público e a apropriação ilegal de terras são as principais causas da violência na região de desmatamento da Amazônia brasileira. Jacobo afirma que existe, sim, uma coincidência entre o arco do desflorestamento da Amazônia e o Mapa da Violência. Dos 10 municípios mais violentos do Mapa da Violência, cinco ficam na região do Arco do Desflorestamento, avaliou o pesquisador. À época, o coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (Isa), André Lima, ouvido pela Folha de S. Paulo, disse que a ausência do poder público era o fator determinante para que as áreas com maiores índices de desmatamento sejam também as regiões mais violentas da Amazônia brasileira. Lima ressalta que essa relação é bastante evidente já que nas áreas onde não existe o controle do Estado há uma ocupação ilegal e, conseqüentemente, uma maior violência. Faz sentido. Nos últimos anos, Marabá, Pacajá e Tailândia assiduamente freqüentam as páginas policiais envolvidas numa escalada de crimes sem precedente – estupros, execuções sumárias, assaltos a banco, pistolagem, tráfico crescente de drogas, carvoejamento clandestino, improbidade administrativa. Até a pacata cidade de Itupiranga tem sido abalada por inesperada onda de violência. Sinal evidente de que é grave o estado de insegurança pública é a presença, a partir desta semana e a pretexto de treinamento, de 180 homens da 23ª. Brigada de Infantaria de Selva em parceria com as polícias militar, civil e rodoviária federal, no patrulhamento ostensivo de pontos estratégicos de estradas e ruas de Marabá.