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sexta-feira, 27 de junho de 2008

Eleições 2008: Justiça de olho nos candidatos

Entre os 304 inelegíveis, listados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Pará, estão figuras como o ex-governador Hélio Gueiros (neste caso, como responsável pelo diretório regional do PFL) e muitas que passaram na Sudam, Caixa Econômica Federal, nos Correios e, principalmente, ex-prefeitos – alguns com a pretensão de voltar ao poder agora em 2008. Apresentada à Justiça Eleitoral, a lista servirá para os fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Ela contém a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O TCU não declara a inelegibilidade; essa é uma competência da Justiça Eleitoral, que examina a lista extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste. Aliás, cada Tribunal de Contas detém a competência para elaborar e encaminhar sua própria "lista" à Justiça Eleitoral, que pode, então, de ofício, declarar a inelegibilidade. O Cadirreg reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas reprovadas pelo tribunal. Após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia, o TCU disponibiliza a “lista” em seu endereço na internet. Em situação de inelegibilidade encontram-se vários prefeitos e ex-prefeitos do sul e sudeste do Pará. Encrencados junto ao Tribunal de Contas da União, por exemplo, está o prefeito de São Domingos do Araguaia, Francisco Fausto Braga, cuja prestação de contas de convênio com o Estado do Pará (Processo 19317/2004-1) foi considerada irregular e transitou em julgado em 08.12.2005, embora tenha sido ele notificado a explicar-se desde novembro daquele ano. Ex-prefeito Geraldo Francisco de Morais, o Geraldo Bila, de Brejo Grande do Araguaia, igualmente teve processo parecido condenado pelo TCU, que transitou em julgado desde 04/06/2004, mas só agora (em 26 de maio recente) ele impetrou Recurso de Revisão, uma espécie de apelo jurídico que, embora admitido, não tem efeito suspensivo, segundo o Regimento Interno do TCU (art. 35). Dessa forma, Geraldo Bila que foi gestor de Brejo Grande por oito anos, de 1997 a 2004, permanece inelegível: seu nome está na relação dos impedidos desde 2006, e só sairá depois do decurso de cinco anos. TCE também condena De seu lado, o pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares, entre outras, as contas das prefeituras de São Domingos do Araguaia e Itupiranga, condenando os responsáveis ao pagamento de multas no valor total de R$ 10.529,30 pelo dano causado ao erário e pela instauração da tomada de contas. Ao todo foram julgados 32 processos na sessão de 13 de maio recente. A maior multa aplicada, nesse dia, foi ao ex-prefeito de Itupiranga, Benjamin Tasca, pelo convênio firmado em 2001 com a Seplan para a construção de uma praça na localidade de Cajazeiras no valor R$ 30 mil. Segundo laudos técnicos emitidos pelo TCE, como foi comprovada apenas 80% da execução da obra, o ex-prefeito terá que devolver aos cofres públicos R$ 7.118,70 e pagar multa no valor de R$ 3.559,00 pelo débito apurado, mais R$ 400,00 pela instauração da Tomada de Contas. O ex-prefeito de São Domingos do Araguaia, Francisco Edison Coelho Frota, também foi multado em R$ 2.500,00 o que corresponde a 10% do convênio firmado com a prefeitura e a Secretaria Executiva de Esporte e Lazer (Seel) para a construção de uma quadra poliesportiva no valor de R$ 25.000,00, além da multa regimental no valor de R$ 400,00, pela instauração da Tomada de Contas. Na sessão de 15 de maio, o Tribunal condenou o ex-prefeito de São Domingos do Araguaia, Francisco Edison Coelho Frota, a devolver aos cofres públicos R$ 220.650,00, mais pagamento de multa no valor de R$ 1.400,00 pela instauração da tomada de contas e por não ter apresentado documento que comprove o processo licitatório do convênio firmado com a prefeitura e a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan). Segundo laudos da 6ª Controladoria de Controle Externo do Tribunal, o responsável não apresentou processo licitatório para a implementação do sistema de coleta e destinação final do lixo naquele município, no convênio firmado em 2001 entre a prefeitura daquele município e a Seplan. Inelegibilidade Para a Justiça Eleitoral, as inelegibilidades objetivam a probidade administrativa, a normalidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta ( art. 14, § 9º ). Entenda-se que a clausula “contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função...” só se refere à normalidade e à legitimidade das eleições. Isso quer dizer que “a probidade administrativa” e “a moralidade para o exercício do mandado” são valores autônomos em relação àquela cláusula; não são protegidos contra a influência do poder econômico ou abuso de função etc., mas como valores em si mesmos dignos de proteção, porque a improbidade e imoralidade, aí, conspurcam só por si a lisura do processo eleitoral. Analfabetos Além da lista de irregulares dos tribunais de contas, o Ministério Público Eleitoral está propenso, este ano, a considerar inelegível também o analfabeto funcional, aquela pessoa que embora tenha a capacidade de juntar minimamente as letras, geralmente frases, sentenças e textos curtos, e os números, não desenvolve a habilidade de interpretação de textos e de fazer as operações matemáticas. A Constituição Federal (art. 14) considera facultativos o alistamento eleitoral e o voto para os maiores de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18, e os analfabetos. Estes últimos, contudo, padecem de inelegibilidade absoluta: não podem concorrer a eleição alguma. Não obstante, é cada vez mais frequente a presença de analfabetos nos legislativos municipais, principalmente, e na seara do Executivo, porque a justiça eleitoral, quando muito e de forma eventual, submete candidatos à prova de leitura e redação, permitindo o registro de candidatura a pessoas que mal sabem ler e escrever. Mas nos últimos anos, o conceito de analfabetismo mudou muito. Em 1958 a Unesco definia como analfabeto um indivíduo que não consegue ler ou escrever algo simples. Vinte anos depois, adotou o conceito de analfabeto funcional: uma pessoa que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não possui as habilidades necessárias para satisfazer as demandas do seu dia-a-dia e se desenvolver pessoal e profissionalmente. Professor e consultor de empresas, membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Paulo Botelho define a pessoa analfabeta funcional da seguinte forma: “Elas sabem ler, escrever e contar; chegam a ocupar cargos administrativos, mas não conseguem compreender a palavra escrita. Bons livros, artigos e crônicas, nem pensar! Computadores provocam calafrios e manuais de procedimentos são ignorados; mesmo aqueles que ensinam uma nova tarefa ou a operar uma máquina. Elas preferem ouvir explicações da boca de colegas.” Tecnicamente, todo e qualquer candidato considerado irregular perante os tribunais de conta e também tidos como analfabetos funcionais podem ter seus registros negados. E ainda que o TSE tenha decidido não entrar no mérito dos condenados por improbidade administrativa, cujo processo ainda não transitou em julgado, é certo que os Tribunais Regionais Eleitorais vão negar-lhes registro em 1ª e 2ª instância, forçando o interessado a ir ao TSE, que só se manifestará apenas pouco antes da eleição.

Um lixo!

Com amparo em laudo pericial do IML, o juiz César Augusto Puty, em exercício na 7ª Vara de Execução Penal, determinar a interdição parcial e provisória de todas as quatro celas fortes do Pavilhão A do Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes(Crama), até que a Susipe comprove que reúnem condições satisfatórias para a custódia dos presos. Segundo o laudo, as celas estão cheias de lixo, mau cheiro, umidade. “A somatória desses fatores contribui para a diminuição da qualidade de vida e da saúde humanas”, concluiram os peritos oficiais Antônio Carlos de Souza e Rosana Cristiane Monteiro.

É sério!...

Está na internet e na boca de assessores municipais: o prefeito Tião Miranda definiu seu apoio à candidatura do deputado estadual João Salame Neto, do PPS, à sua sucessão. Em troca, e caso Salame eleito, quer as secretarias de Obras, Educação e Finanças. Desta forma teremos dois prefeitos: um virtual e o outro que vai responsabilizar-se apenas, imagine, pela prestação de contas... Dizem que Maurino Magalhães anda rindo de orelha a orelha.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Vale quer R$ 5,2 mi de trabalhadores

A Companhia Vale do Rio Doce está cobrando na Subseção da Justiça Federal em Marabá, via advogados de Belém, R$ 5.200.000,00 de integrantes do Movimento dos Trabalhadores rurais Sem-terra (MST), do Movimento dos Trabalhadores em Mineração (MTM) “e de outros movimentos ditos “sociais”, que promoveram a ocupação da estrada de ferro da mineradora na região de Carajás. A execução se dá no contexto de Interdito proibitório movido contra Raimundo Benigno Moreira, Jurandir Ferreira de Araújo, Luis Salomé de França, Antônio Barros da Silva, Alexandre Rodrigues, Eurival Carvalho Martins, Otacílio Rodrigues Rocha, Marilena Machado e outros, num total de 500 militantes, cominados com multa diária individual no valor de R$ 3 mil fixada pela justiça em 28 de fevereiro passado. Alega a empresa o sucessivo descumprimento, da parte dos trabalhadores, das decisões judiciais em razão do bloqueio da ferrovia à altura do Km-847, na localidade conhecida como “Pontilhão”. Em seu pedido, a Vale propõe “a prática de todos os atos de penhora e arresto sobre os bens dos réus que forem encontrados em seu acampamento”.

Advogado popular é condenado

O Juiz da Justiça Federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, através de sentença prolatada no último dia 12 de junho, condenou José Batista Gonçalves Afonso a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. José Batista é advogado da CPT de Marabá, membro da coordenação nacional da entidade e tem ampla atuação na defesa dos direitos humanos no Pará. Na mesma sentença, o juiz condenou também à mesma pena Raimundo Nonato Santos da Silva, ex-coordenador regional da FETAGRI. O fato que originou o processo aconteceu em 04 de abril de 1999. Inconformados com a lentidão do INCRA no assentamento de milhares de famílias sem terra acampadas e com a precariedade dos Assentamentos existentes, mais de 10 mil trabalhadores rurais de acampamentos e assentamentos da FETAGRI e do MST do sul e sudeste do Estado montaram acampamento em frente ao INCRA de Marabá. Somente após 20 dias acampados é que o governo decidiu se reunir com os trabalhadores e negociar a pauta de reivindicação. A reunião acontecia no auditório do INCRA com 120 lideranças de associações e sindicatos, representantes da FETAGRI, da CONTAG, do MST e da CPT. Por parte do poder público compunham a mesa de negociação representantes do INCRA nacional, ITERPA e Banco da Amazônia. A multidão de trabalhadores ficou do lado de fora da sede do INCRA aguardando o resultado das negociações. Por volta das 22 horas, sem resposta, o povo já cansado e com fome, perdeu a paciência e entrou nas dependências do INCRA, ficando em volta do auditório e impedindo a saída da equipe de negociação do prédio durante o resto da noite e início da manhã do dia seguinte. O advogado José Batista, que fazia apenas seu papel de assessor do MST e da FETAGRI nas negociações, se retirou do prédio logo após a ocupação em companhia de Manoel de Serra, presidente da CONTAG, e Isidoro Revers, coordenador nacional da CPT à época, para tentar mediar o conflito. Mesmo assim foi processado junto com várias outras lideranças, acusado de ter impedido a equipe do INCRA de sair do prédio. Em abril de 2002, o Ministério Público propôs suspensão do processo, mediante pagamento de seis cestas básicas por cada um dos acusados e comparecimento mensal à Justiça Federal, o que foi aceito por José Batista e demais acusados. Ainda durante o cumprimento das condições, a polícia federal indiciou novamente José Batista, e teve início outro processo, pelo crime de esbulho, em razão de um segundo acampamento dos mesmos movimentos em frente ao INCRA. Novamente foi proposto a ele o pagamento de cestas básicas para a suspensão do segundo processo, tendo sido aceita a proposta. Cumpridas as condições impostas no primeiro processo e, no momento do MPF requerer a extinção do mesmo, outro juiz (Francisco Garcês Júnior) assumiu a vara federal de Marabá e, sem nenhum fato novo, sem ouvir o MPF, anulou todas as decisões do seu antecessor e determinou o seguimento dos dois processos contra Batista e Nonato. O segundo processos prescreveu no ano passado e o primeiro resultou na atual condenação. A decisão do Juiz Federal de Marabá é política e demonstra claramente o processo de criminalização imposto pela Policia Federal e a Justiça Federal de Marabá contra as lideranças dos movimentos sociais da região, que há décadas vêm enfrentado a violência de latifundiários e madeireiros locais bem como a perseguição da companhia VALE. A parcialidade do juiz ficou evidente não só no fato da condenação, mas também na definição da pena. O crime de cárcere privado, imputado ao advogado, prevê pena mínima de um ano e máxima de três. Ele foi condenado à pena de 02 anos e 05 meses de reclusão, agindo o juiz em contra-senso de entendimento por ele próprio expressado na sentença ao afirmar que: “É possível que não tenha incitado a invasão da sede do INCRA pelos trabalhadores rurais e parece crível que não teria condições de controlar a multidão exaltada”. A fundamentação da sentença de condenação se baseou para agravar a pena, na alegação de os acusados teriam instigado ou determinado a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, mas como, se o próprio juiz reconheceu não terem os réus condições de controlar a multidão? Diz também a sentença que houve emprego de grave ameaça contra a pessoa, mesmo não havendo nenhuma prova de tal fato no processo. Alegando isso, o juiz negou ao advogado o direito da pena alternativa. De acordo com o Código Penal, a pena pode se aproximar ou chegar ao máximo se o acusado, tiver antecedentes criminais, conduta social reprovável e ter cometido crime grave, o que não é o caso do advogado José Batista. Tudo indica que a decisão do juiz tem a intenção de afastá-lo de suas atividades de defensor dos direitos humanos na região. Nos últimos anos, a CPT através de seus advogados vem travando uma dura luta no poder judiciário pela condenação dos mandantes do assassinato da missionário Dorothy Stang, do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, bem como, fazendo a defesa de centenas de lideranças dos trabalhadores em processos contra a VALE. Será pura coincidência essa decisão do juiz federal nesse contexto quando os advogados da CPT ao defender os Direitos Humanos e ambientais estão ferindo os interesses de grupos econômicos poderosos da região? A decisão do Juiz, não é um fato isolado, mas, se insere no processo de criminalização de lideranças dos movimentos sociais e de decisões que favorecem fazendeiros e a VALE que se tornou mais forte na justiça federal de Marabá nos últimos seis anos. Vejam alguns casos: 1. A revogação da prisão preventiva do fazendeiro Aldimir Lima Nunes, o “Branquinho”, denunciado pelos crimes de homicídio, trabalho escravo, aliciamento, ameaças a autoridades federais e grilagem de terra. Preso pela Polícia Federal, depois de ter fugido da delegacia regional de Marabá pelas portas da frente, mesmo assim, foi posto em liberdade em 2004, pela então juiz federal de Marabá. 2. A decretação da prisão de um trabalhador rural, pelo simples fato de o mesmo ter deixado de comparecer a uma audiência de interrogatório porque estava com medo de sair de sua residência e vir a ser assassinado, uma vez que havia sofrido uma emboscada de pistoleiros dias antes, tendo levado quatro tiros. Este trabalhador inclusive havia pedido proteção policial; 3. Deferimento de liminares reintegrando fazendeiros que ocupam ilegalmente lotes em projetos de assentamento - uma das decisões favoreceu o fazendeiro Olavio Rocha que acumulava ilegalmente 19 lotes no Assentamento Rio Gelado, município de Novo Repartimento; 4. Decisões favorecendo fraudadores da SUDAM e grileiros de terras públicas na região de Anapú - em janeiro de 2004, o então juiz da vara federal de Marabá (que ainda responde pela vara na ausência do atual juiz titular), cassou mais de uma dezena de liminares que devolviam milhares de hectares de terras públicas na Gleba Bacajá ao INCRA. Tais terras tinham sido griladas por madeireiros e fraudadores da SUDAM, entre eles, Regivaldo Pereira Galvão e Vitalmiro Bastos de Moura, acusados de serem mandantes do assassinato da Missionária Dorothy Stang, crime que ocorreu meses após a decisão da justiça federal de Marabá. A decisão prejudicou também centenas de famílias que lutavam pela implantação dos PDS’s junto com Dorothy; 5. Decisão de requisitar o Exército para dar cumprimento a liminar em fazenda improdutiva ocupada por famílias sem terra e em processo de desapropriação pelo INCRA, no município de Marabá; 6. Deferimento imediato de Liminares em favor da VALE sem ouvir o MPF em ações de interdito e reintegrações de posse envolvendo movimentos sociais; 7. Concessão de liminares para vários fazendeiros da região impedindo o INCRA de realizar vistoria em fazendas parcialmente ocupadas, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que nestes casos não há obstáculo para que o INCRA vistorie o imóvel; 8. Expedição de liminar de reintegração de posse em terra pública onde famílias estão assentadas há 5 anos – devido o INCRA não aceitar pagar, num processo de desapropriação, por uma área que descobriu ter sido grilada por um fazendeiro de Tucuruí, o juiz federal, arbitrariamente determinou o despejo de 112 famílias assentadas, no PA Reunidas, onde existem dezenas de casas construídas e estradas feitas, escola em funcionamento e as famílias produzindo. 9. De seis processos encontrados na Justiça Federal de Marabá onde a VALE responde por crime ou dano ambiental, em quatro deles não há sentença, sendo que um se encontra em fase de investigação pela Polícia Federal há mais de quatro anos. Em outro houve acordo para reparação pecuniária do dano e no último, uma Ação Civil Pública movida pela FUNAI e o Ministério Público Federal processando a VALE por dano ambiental, o juiz julgou improcedente o pedido favorecendo a VALE. 10. Mais de 30 lideranças dos movimentos sociais investigadas pela polícia federal ou com processos na Justiça Federal de Marabá. As regiões sul e sudeste do Pará são conhecidas nacional e internacionalmente pelas graves violações dos direitos humanos no campo. São mais de 800 assassinatos de trabalhadores rurais, lideranças sindicais, advogados, religiosos e nenhum mandante cumprindo pena por estes crimes; são mais de 23 mil trabalhadores vítimas de trabalho escravo no Pará nos últimos dez anos, a maioria no sul e sudeste do Estado, área de abrangência da Justiça Federal de Marabá e apenas um fazendeiro condenado cumprindo pena; são centenas de fazendeiros e madeireiros, além da companhia VALE, que ao longo dos anos vêm cometendo crimes ambientais graves: destruindo reservas florestais, fraudando planos de manejo, assoreando rios, devastando a matas ciliares e contaminando nascentes, no entanto, não há informação de um fazendeiro ou madeireiro cumprindo pena por condenação na Justiça Federal de Marabá bem como não se tem conhecimento de nenhuma condenação sofrida pela VALE. Se para punir os poderosos a Justiça Federal de Marabá parece não funcionar, para criminalizar e condenar defensores de direitos humanos ela tem sido bastante eficaz. Marabá-PA, 24 de junho de 2008. Comissão Pastoral da Terra – CPT - regional Pará, Pastorais Sociais da Diocese de Marabá, FETAGRI regional sudeste, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH, Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA, Centro de Assessoria e Pesquisa – CEPASP, Conselho Missionário Indigenista (CIMI) Norte 2, Núcleo de Educação do Campo (NECAMPO)/UFPA, Escola Familiar Agrícola de Marabá – EFA, Fórum Regional Sudeste de Educação do Campo, Fundação Agrária do Tocantins e Araguaia - FATA, Laboratório Sócio Agronômico da Araguaia e Tocantins – LASAT, COPSERVIÇOS.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

VP-7: A guerra ainda não acabou

O documento publicado quinta-feira (19) pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá, órgão da administração municipal, não é ainda o decreto de desapropriação do terreno em litígio na cabeceira da VP-7, entre as Folhas 27 e 28. Trata-se apenas de um laudo técnico de avaliação de imóvel, que não autorizaria a prefeitura a invadir a propriedade legítima da Cooperativa Mista de Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Pará – Coopertrans. A privatização de 5.181,55 metros quadrados da VP-7 foi perpetrada em maio de 1988 pelo ex-prefeito cassado Nagib Mutran Neto, através de Título de Enfiteuse, embora todos soubessem tratar-se a área da cabeceira do leito da segunda pista daquela via especial. Mais recentemente, na gestão Tião Miranda, a prefeitura concedeu a um posto de combustíveis a porção final da mesma VP-7 quase em frente ao prédio ocupado pelo DMTU, obstruindo-a definitivamente. Quando prefeito, em 1995, Haroldo Bezerra quis instalar a feira-livre da Folha 28 no mesmo local, enquanto dava entrada à uma ação de desapropriação, e acabou tendo de pagar aluguel do espaço para a Coopertrans por decisão judicial quando perdeu a causa. Já na época do prefeito Geraldo Veloso, em 1997 voltou a prefeitura a tentar a desapropriação depositando R$ 30 mil em juízo, sendo que a consignação foi julgada improcedente. “Agora, nesta terceira investida, o prefeito Sebastião Miranda ignorou completamente a Justiça e decidiu, por sua conta e risco, ocupar a área da cooperativa e nela fazer obras de pavimentação. Ora, Tião Miranda não é a lei, nem um novo Luis XIV, como aquele que dizia “o Estado sou eu”, ironiza o advogado da cooperativa Erivaldo Santis. Para Santis, que defende a Cooptrans desde 1995, Miranda está extrapolando suas atribuições e cometendo pelo menos dois crimes: de esbulho possessório e abuso de autoridade. E garante que a cooperativa deverá requerer ao Judiciário as providências cabíveis, inclusive criminais.

Crama: nenhuma providência

Embora tenha sido no começo deste ano que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-PA Subseção de Marabá divulgou relatório sobre as condições subumanas em que viviam 370 detentos, incluindo as mulheres, confinados onde caberiam 120, a maioria presos provisórios, nenhuma medida concreta foi tomada nesses quase seis meses pela Superintendência do Sistema Penal (Susipe) a fim de melhorar o atendimento do Estado às pessoas mantidas sob sua responsabilidade. É que entre as garantias legais previstas ao longo da execução da pena, os direitos humanos do preso estão insertos em diversos estatutos, inclusive naqueles em que o Brasil é signatário: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU, que prevêem regras mínimas para o tratamento do preso. A Constituição da República reservou 32 incisos do artigo 5º, (das garantias fundamentais do cidadão) destinados à proteção do homem preso. A própria Lei de Execução Penal trata desses direitos no art. 41, incisos I a XV do art. 41. No campo legislativo, nosso estatuto executivo-penal é tido como um dos mais avançados e democráticos. Baseia-se na idéia de que a execução da pena privativa de liberdade deve ter por base o princípio da humanidade, sendo que qualquer modalidade de punição desnecessária, cruel ou degradante, será de natureza desumana e contrária à lei e ao próprio Direito. Esses diplomas legais, contudo, e como verificou a comissão da OAB Marabá, não têm encontrado ressonância na realidade vivida pelos detentos e pelos próprios agentes do Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes. Como subproduto, a pena se torna ilegal e perde o caráter ressocializador - a principal razão de existir de uma casa correcional penal. No relatório da inspeção que realizou, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-PA Subseção de Marabá diz com todas as letras “entender como necessária e urgente a interdição do Centro de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes”. E conclui: ”Não há nada que justifique a sobrevivência do quadro de necessidades ali existentes, pioradas a cada instante, onde é visível a ocorrência de um evento de proporções graves e duradouras, e onde já não se alcança o objetivo da ressocialização dos seus internos, e só se constata um quadro de profunda degradação humana.”

Atraso na entrega

Cidadão acende o cigarro, traga fundo e solta o verbo: a Região Metropolitana de Belém contabiliza cerca de 40 mil peças (cartas, telegramas, objetos de reembolso postal) por mês, representando o maior movimento do Estado. Em segundo lugar vem Marabá, com pelo menos 25% dessa carga. O problema é que, se Belém enfrenta dificuldades, aqui em Marabá o arranjo é muito pior: na agência dos Correios faltam carteiros, técnicos e outros profissionais, de modo que uma correspondência jamais chega à sua casa em tempo oportuno. É por isso que muita gente contabiliza prejuízos com o pagamento agravado por juros e correção monetária das faturas entregues fora do prazo, ou então vai gastar mais dinheiro com acesso a internet em busca de uma segunda via de boletim bancário. A explicação do cidadão é de fato esclarecedora. Semana passada, por exemplo, aí pelo dia 12 de junho, recebi o exemplar do Jornal Pessoal referente à primeira quinzena de maio, distribuído em Belém desde o dia 14 de maio. Praticamente um mês de atraso.

Anticorrupção

A Subseção da OAB em Marabá, o Ministério Público Estadual, a Loja Maçônica Pioneira da Transamazônica, Lions Club Cidade Nova, 4º BPM, Rotary, Prelazia de Marabá, Superintendência Regional de Polícia Civil e Sisjur reuniram-se quarta-feira (18) na sede dos promotores públicos para efetivar a instalação do “Comitê de combate à corrupção eleitoral” nesta cidade. Segundo uma fonte, embora convidados não compareceram nem justificaram ausência as seguintes entidades: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Comissão Pastoral da Terra e Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos. Em estruturação por todo o país, o comitê atuará em três eixos: Fiscalização, para assegurar o comprimento da Lei 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamentos de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes; Educação, que visa contribuir para consolidação de uma consciência dos eleitores de que o “voto não tem preço, tem conseqüências”. Para isso será realizado em todo o país encontros, palestras e seminários; Monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840, como também o controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais. A Lei 9840, de 28.09.1999, alterou dispositivos do Código Eleitoral para penalizar com cassação do registro ou do diploma o candidato que praticar a captação de sufrágio, ou seja: doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública desde o registro da candidatura até o dia da eleição. “Em Marabá, nem bem começou a organizar-se e já o comitê recebeu denúncias sobre a contratação de servidores temporários, locação de veículos para uso em campanhas políticas, assim como sobre a distribuição de combustíveis para o mesmo fim”, disse o representante de uma entidade.

Sem plantio, vai quebrar...

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (3003/08) do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) que, entre outras medidas, determina o fim do uso de carvão vegetal produzido com matéria-prima não cultivada (extraída de mata nativa). As empresas devem reduzir o consumo gradualmente: a) em dois anos, redução de 30% do volume utilizado na data de entrada em vigor da lei; b) em 4 anos, redução de 60%; c) em 6 anos, redução de 80%; d) em 8 anos, eliminação do uso do produto. Essas metas não valem se o consumidor estiver, antes da entrada em vigor da lei, sob regras mais restritivas determinadas pelo Plano de Suprimento Sustentável ou pelo Plano Integrado Floresta e Indústria, aprovados pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A proposta também altera o Código Florestal (Lei 4771/65) para listar uma série de exigências para o consumo de matéria-prima florestal. Assim, pessoas físicas e jurídicas só poderão obter os recursos de: florestas plantadas; plano de manejo florestal sustentável de floresta nativa; supressão de vegetação nativa autorizada; e outras formas de biomassa florestal - critérios que devem ser previamente regulamentados por órgão competente do Sisnama. "O consumo de carvão vegetal no Brasil não tem sido acompanhado das cautelas necessárias para assegurar a origem ambientalmente sustentável do carvão utilizado. Há uma associação direta entre produção de carvão e desmatamento ilegal", aponta Gabeira. Segundo estimativa da Associação Mineira de Silvicultura (AMS), 49% do carvão vegetal utilizado no País provém de florestas nativas.