Pages

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Advogado popular é condenado

O Juiz da Justiça Federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, através de sentença prolatada no último dia 12 de junho, condenou José Batista Gonçalves Afonso a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. José Batista é advogado da CPT de Marabá, membro da coordenação nacional da entidade e tem ampla atuação na defesa dos direitos humanos no Pará. Na mesma sentença, o juiz condenou também à mesma pena Raimundo Nonato Santos da Silva, ex-coordenador regional da FETAGRI. O fato que originou o processo aconteceu em 04 de abril de 1999. Inconformados com a lentidão do INCRA no assentamento de milhares de famílias sem terra acampadas e com a precariedade dos Assentamentos existentes, mais de 10 mil trabalhadores rurais de acampamentos e assentamentos da FETAGRI e do MST do sul e sudeste do Estado montaram acampamento em frente ao INCRA de Marabá. Somente após 20 dias acampados é que o governo decidiu se reunir com os trabalhadores e negociar a pauta de reivindicação. A reunião acontecia no auditório do INCRA com 120 lideranças de associações e sindicatos, representantes da FETAGRI, da CONTAG, do MST e da CPT. Por parte do poder público compunham a mesa de negociação representantes do INCRA nacional, ITERPA e Banco da Amazônia. A multidão de trabalhadores ficou do lado de fora da sede do INCRA aguardando o resultado das negociações. Por volta das 22 horas, sem resposta, o povo já cansado e com fome, perdeu a paciência e entrou nas dependências do INCRA, ficando em volta do auditório e impedindo a saída da equipe de negociação do prédio durante o resto da noite e início da manhã do dia seguinte. O advogado José Batista, que fazia apenas seu papel de assessor do MST e da FETAGRI nas negociações, se retirou do prédio logo após a ocupação em companhia de Manoel de Serra, presidente da CONTAG, e Isidoro Revers, coordenador nacional da CPT à época, para tentar mediar o conflito. Mesmo assim foi processado junto com várias outras lideranças, acusado de ter impedido a equipe do INCRA de sair do prédio. Em abril de 2002, o Ministério Público propôs suspensão do processo, mediante pagamento de seis cestas básicas por cada um dos acusados e comparecimento mensal à Justiça Federal, o que foi aceito por José Batista e demais acusados. Ainda durante o cumprimento das condições, a polícia federal indiciou novamente José Batista, e teve início outro processo, pelo crime de esbulho, em razão de um segundo acampamento dos mesmos movimentos em frente ao INCRA. Novamente foi proposto a ele o pagamento de cestas básicas para a suspensão do segundo processo, tendo sido aceita a proposta. Cumpridas as condições impostas no primeiro processo e, no momento do MPF requerer a extinção do mesmo, outro juiz (Francisco Garcês Júnior) assumiu a vara federal de Marabá e, sem nenhum fato novo, sem ouvir o MPF, anulou todas as decisões do seu antecessor e determinou o seguimento dos dois processos contra Batista e Nonato. O segundo processos prescreveu no ano passado e o primeiro resultou na atual condenação. A decisão do Juiz Federal de Marabá é política e demonstra claramente o processo de criminalização imposto pela Policia Federal e a Justiça Federal de Marabá contra as lideranças dos movimentos sociais da região, que há décadas vêm enfrentado a violência de latifundiários e madeireiros locais bem como a perseguição da companhia VALE. A parcialidade do juiz ficou evidente não só no fato da condenação, mas também na definição da pena. O crime de cárcere privado, imputado ao advogado, prevê pena mínima de um ano e máxima de três. Ele foi condenado à pena de 02 anos e 05 meses de reclusão, agindo o juiz em contra-senso de entendimento por ele próprio expressado na sentença ao afirmar que: “É possível que não tenha incitado a invasão da sede do INCRA pelos trabalhadores rurais e parece crível que não teria condições de controlar a multidão exaltada”. A fundamentação da sentença de condenação se baseou para agravar a pena, na alegação de os acusados teriam instigado ou determinado a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, mas como, se o próprio juiz reconheceu não terem os réus condições de controlar a multidão? Diz também a sentença que houve emprego de grave ameaça contra a pessoa, mesmo não havendo nenhuma prova de tal fato no processo. Alegando isso, o juiz negou ao advogado o direito da pena alternativa. De acordo com o Código Penal, a pena pode se aproximar ou chegar ao máximo se o acusado, tiver antecedentes criminais, conduta social reprovável e ter cometido crime grave, o que não é o caso do advogado José Batista. Tudo indica que a decisão do juiz tem a intenção de afastá-lo de suas atividades de defensor dos direitos humanos na região. Nos últimos anos, a CPT através de seus advogados vem travando uma dura luta no poder judiciário pela condenação dos mandantes do assassinato da missionário Dorothy Stang, do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, bem como, fazendo a defesa de centenas de lideranças dos trabalhadores em processos contra a VALE. Será pura coincidência essa decisão do juiz federal nesse contexto quando os advogados da CPT ao defender os Direitos Humanos e ambientais estão ferindo os interesses de grupos econômicos poderosos da região? A decisão do Juiz, não é um fato isolado, mas, se insere no processo de criminalização de lideranças dos movimentos sociais e de decisões que favorecem fazendeiros e a VALE que se tornou mais forte na justiça federal de Marabá nos últimos seis anos. Vejam alguns casos: 1. A revogação da prisão preventiva do fazendeiro Aldimir Lima Nunes, o “Branquinho”, denunciado pelos crimes de homicídio, trabalho escravo, aliciamento, ameaças a autoridades federais e grilagem de terra. Preso pela Polícia Federal, depois de ter fugido da delegacia regional de Marabá pelas portas da frente, mesmo assim, foi posto em liberdade em 2004, pela então juiz federal de Marabá. 2. A decretação da prisão de um trabalhador rural, pelo simples fato de o mesmo ter deixado de comparecer a uma audiência de interrogatório porque estava com medo de sair de sua residência e vir a ser assassinado, uma vez que havia sofrido uma emboscada de pistoleiros dias antes, tendo levado quatro tiros. Este trabalhador inclusive havia pedido proteção policial; 3. Deferimento de liminares reintegrando fazendeiros que ocupam ilegalmente lotes em projetos de assentamento - uma das decisões favoreceu o fazendeiro Olavio Rocha que acumulava ilegalmente 19 lotes no Assentamento Rio Gelado, município de Novo Repartimento; 4. Decisões favorecendo fraudadores da SUDAM e grileiros de terras públicas na região de Anapú - em janeiro de 2004, o então juiz da vara federal de Marabá (que ainda responde pela vara na ausência do atual juiz titular), cassou mais de uma dezena de liminares que devolviam milhares de hectares de terras públicas na Gleba Bacajá ao INCRA. Tais terras tinham sido griladas por madeireiros e fraudadores da SUDAM, entre eles, Regivaldo Pereira Galvão e Vitalmiro Bastos de Moura, acusados de serem mandantes do assassinato da Missionária Dorothy Stang, crime que ocorreu meses após a decisão da justiça federal de Marabá. A decisão prejudicou também centenas de famílias que lutavam pela implantação dos PDS’s junto com Dorothy; 5. Decisão de requisitar o Exército para dar cumprimento a liminar em fazenda improdutiva ocupada por famílias sem terra e em processo de desapropriação pelo INCRA, no município de Marabá; 6. Deferimento imediato de Liminares em favor da VALE sem ouvir o MPF em ações de interdito e reintegrações de posse envolvendo movimentos sociais; 7. Concessão de liminares para vários fazendeiros da região impedindo o INCRA de realizar vistoria em fazendas parcialmente ocupadas, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que nestes casos não há obstáculo para que o INCRA vistorie o imóvel; 8. Expedição de liminar de reintegração de posse em terra pública onde famílias estão assentadas há 5 anos – devido o INCRA não aceitar pagar, num processo de desapropriação, por uma área que descobriu ter sido grilada por um fazendeiro de Tucuruí, o juiz federal, arbitrariamente determinou o despejo de 112 famílias assentadas, no PA Reunidas, onde existem dezenas de casas construídas e estradas feitas, escola em funcionamento e as famílias produzindo. 9. De seis processos encontrados na Justiça Federal de Marabá onde a VALE responde por crime ou dano ambiental, em quatro deles não há sentença, sendo que um se encontra em fase de investigação pela Polícia Federal há mais de quatro anos. Em outro houve acordo para reparação pecuniária do dano e no último, uma Ação Civil Pública movida pela FUNAI e o Ministério Público Federal processando a VALE por dano ambiental, o juiz julgou improcedente o pedido favorecendo a VALE. 10. Mais de 30 lideranças dos movimentos sociais investigadas pela polícia federal ou com processos na Justiça Federal de Marabá. As regiões sul e sudeste do Pará são conhecidas nacional e internacionalmente pelas graves violações dos direitos humanos no campo. São mais de 800 assassinatos de trabalhadores rurais, lideranças sindicais, advogados, religiosos e nenhum mandante cumprindo pena por estes crimes; são mais de 23 mil trabalhadores vítimas de trabalho escravo no Pará nos últimos dez anos, a maioria no sul e sudeste do Estado, área de abrangência da Justiça Federal de Marabá e apenas um fazendeiro condenado cumprindo pena; são centenas de fazendeiros e madeireiros, além da companhia VALE, que ao longo dos anos vêm cometendo crimes ambientais graves: destruindo reservas florestais, fraudando planos de manejo, assoreando rios, devastando a matas ciliares e contaminando nascentes, no entanto, não há informação de um fazendeiro ou madeireiro cumprindo pena por condenação na Justiça Federal de Marabá bem como não se tem conhecimento de nenhuma condenação sofrida pela VALE. Se para punir os poderosos a Justiça Federal de Marabá parece não funcionar, para criminalizar e condenar defensores de direitos humanos ela tem sido bastante eficaz. Marabá-PA, 24 de junho de 2008. Comissão Pastoral da Terra – CPT - regional Pará, Pastorais Sociais da Diocese de Marabá, FETAGRI regional sudeste, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH, Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA, Centro de Assessoria e Pesquisa – CEPASP, Conselho Missionário Indigenista (CIMI) Norte 2, Núcleo de Educação do Campo (NECAMPO)/UFPA, Escola Familiar Agrícola de Marabá – EFA, Fórum Regional Sudeste de Educação do Campo, Fundação Agrária do Tocantins e Araguaia - FATA, Laboratório Sócio Agronômico da Araguaia e Tocantins – LASAT, COPSERVIÇOS.

Nenhum comentário: