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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Uso da Justiça para inibir jornalistas é criticado

Via O Mocorongo


Por Tadeu Rover e Lívia Scocuglia - revista Consultor Jurídico:


Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o jornalista Fábio Pannunzio expôs a motivação que o levou a encerrar as publicações em seu blog dedicado à reflexão política e à denúncia de iniciativas visando sufocar a liberdade de expressão, promover ou justificar a corrupção. De acordo com o jornalista, o excesso de processos que recebeu e o elevado valor gasto para se defender destes processos o levou a parar de publicar.
“Jamais fui condenado, mas é fato inquestionável que o exercício das garantias constitucionais é excessivamente custoso para quem não está respaldado por uma estrutura empresarial — ou não vendeu a alma ao diabo”, afirma o jornalista. Ele ainda apontou que assim como ele, há muitos outros casos em que jornalistas são processados e com isso acabam tendo sua liberdade de imprensa restrita.
Advogados especialistas na área de imprensa criticam o uso do Poder Judiciário para inibir o trabalho de jornalistas. “Tristes iniciativas essas, que acabam cerceando a circulação da informação”, afirma a advogada Taís Gasparian, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian - Advogados. Ela destaca a ironia do caso do Pannunzio, que jamais foi condenado. “Veja a ironia, porque, no caso do jornalista Pannunzio, ele diz que não perdeu nenhum processo. Mas só o custo da defesa ja o desencorajou. A tática de processar jornalistas é antiga, e tem por objetivo justamente inibir e constranger. Em suma, censurar”.
Ela acredita que os jornalistas vinculados a um veículo sofrem um pouco menos pois, muitas vezes, os custos são pagos pela empresa. Para os jornalistas independentes, a advogada sugere uma união para criar um fundo que arcasse com as despesas de eventuais processos.
O advogado Alexandre Fidalgo, do Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Ciochetti e Fidalgo Advogados, não enxerga nas decisões da Justiça um meio de censura, porém ele ressalta que há muitos que se utilizam do Poder Judiciário para inibir. “A ação é um direito constitucional. Se a pessoa se sentir ofendida deve ir buscar na Justiça a proteção. Porém, pode-se perceber que a quantidade de demandas contrárias a jornalistas, de alguma forma, ameaça, inibe e tolhe a liberdade de imprensa”.

Novas regras para provimento de banda larga

No Parsifal 5.4


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Entraram em vigor ontem (01) as novas regras de provimento de banda larga aprovadas, em 2011, pela Anatel.
Os provedores que se enquadram nas novas regras (com mais de 50.000 usuários) deverão prover banda larga em velocidade média mensal de, no mínimo, 60% do que foi contratado e o serviço deve estar no ar durante 99% do tempo de uso.
> Velocidade instantânea mínima de 20% do contratado 
A regra da velocidade instantânea, que era de 10%, também mudou para pelo menos 20%, ou seja, independente da velocidade média mensal de 60% do contratado, a velocidade medida a qualquer momento não pode ser menor do que 20% do contratado.
> 12 mil aparelhos para auditar o cumprimento das regras
Para monitorar o cumprimento das regras a Anatel vai instalar 12.000 equipamentos de auditagem espalhados por diversos pontos do Brasil e está recebendo (aqui) inscrições de usuários que preencham as condições erigidas e desejam participar do procedimento.
> Conexão cai por 40 minutos na reunião da Anatel
Por ironia dos bits, a reunião do conselho da Anatel, ontem (01), que se realizava com alguns diretores através da internet, foi interrompida por 40 minutos porque a conexão caiu por esse período: isso é para eles sentirem a frustração pela qual passam os usuários mortais.

Sarney se põe ao lado de Antônio Vieira. E por que não?

No blog do Manuel Dutra


"... Mas o que vemos praticar em todos os reinos do mundo é, em vez de os reis levaram consigo os ladrões ao paraíso, os ladrões são os que levam consigo os reis ao inferno... Os reis podem ir ao paraíso sem levar consigo os ladrões, nem os ladrões podem ir ao inferno sem levar consigo os reis. Isto é o que hei de pregar. Ave Maria... (Padre Antônio Vieira, 1665) 

Fotos: MDutra, 25.10.2012
Aqui estão duas imagens do Memorial José Sarney, localizado num antigo convento de São Luís, Maranhão. O senador, ex-presidente, ex-governador e típico político coronel-de-barranco cuja ação se estende por décadas num dos Estados mais pobres do Brasil e se alonga por toda a República brasileira. Ele mesmo, ainda vivo, faz a homenagem a si próprio. Ali estão as lembranças sobretudo dos tempos em que, pela morte de Tancredo Neves, foi indicado para presidir por 4 anos o Brasil logo após a ditadura. Mas corrompeu deputados federais e senadores para conseguir mais um ano de mandato, completando 5 na presidência, quando a inflação chegou a 80% ao mês, lembram-se? Foi Sarney quem quase destruiu a radiodifusão brasileira, doando frequências de rádio e TV a parlamentares para aprovarem a extensão de seu mandato. Foram mais de 1.200 emissoras doadas a políticos, fato que desestruturou especialmente o Rádio, num período conhecido como a farra das concessões. Um imenso mensalão a que o "supremo" não bolas. 
A poucos metros da Estátua de Sarney, ele próprio mandou erigir outra, a do Padre Antônio Vieira, conhecido orador do século 17 e que tem celebrizado um de seus sermões, feito justamente diante do rei de Portugal e de sua corte.
O Sermão do Bom Ladrão, foi escrito em 1655, pelo Padre Antônio Vieira. Ele proferiu este sermão na Igreja da Misericórdia de Lisboa (Conceição Velha), perante D. João IV e sua corte. Lá também estavam os maiores dignitários do reino, juízes, ministros e conselheiros.
Observa-se que num lance profético que mostra o seu profundo entendimento sobre os problemas do Brasil – ele ataca e critica aqueles que se valiam da máquina pública para enriquecer ilicitamente. Denuncia escândalos no governo, riquezas ilícitas, venalidades de gestões fraudulentas e, indignado, a desproporcionalidade das punições, com a exceção óbvia dos mandatários do século 17.
Vieira usou o púlpito como arauto das aspirações públicas, à guisa de uma imprensa ou de uma tribuna política. Embora estivesse na Igreja da Misericórdia, disse ser a Capela Real e não aquela Igreja o local que mais se ajustava a seu discurso, porque iria falar de assuntos pertinentes à sua Majestade e não à piedade.
O padre adverte aos reis quanto ao pecado da corrupção passiva/ativa, pela cumplicidade do silêncio permissivo. O sermão apresenta uma visão crítica sobre o comportamento imoral da nobreza, da época.
Leia a seguir alguns fragmentos do sermão do famoso religioso (em Português do século 17): 
"Levarem os reis consigo ao paraíso os ladrões, não só não é companhia indecente, mas ação tão gloriosa e verdadeiramente real, que com ela coroou e provou o mesmo Cristo a verdade do seu reinado, tanto que admitiu na cruz o título de rei. Mas o que vemos praticar em todos os reinos do mundo é, em vez de os reis levaram consigo os ladrões ao paraíso, os ladrões são os que levam consigo os reis ao inferno. 
O que costumam furtar nestes ofícios e governos os ladrões de que falamos, ou é a fazenda real, ou a dos particulares, e uma e outra têm obrigação de restituir depois de roubada, não só os ladrões que a roubaram, senão também os reis, ou seja porque dissimularam e consentiram os furtos quando se faziam, ou somente — que isto basta — por serem sabedores deles depois de feitos. E aqui se deve advertir uma notável diferença — em que se não repara — entre a fazenda dos reis e a dos particulares.
Os particulares, se lhes roubam a sua fazenda, não só não são obrigados à restituição, antes terão nisso grande merecimento, se o levarem com paciência, e podem perdoar o furto a quem os roubou. Os reis são de muito pior condição nesta parte, porque, depois de roubados, têm eles obrigação de restituir a própria fazenda roubada, nem a podem dimitir ou perdoar aos que a roubaram. A razão da diferença é porque a fazenda do particular é sua: a do rei não é sua, senão da República. E assim como o depositário, ou tutor, não pode deixar alienar a fazenda que lhe está encomendada e teria obrigação de a restituir,assim tem a mesma obrigação o rei, que é tutor e como depositário dos bens e erário da República, a qual seria obrigado a gravar com novos tributos, se deixasse alienar ou perder as suas rendas ordinárias".

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Quero ver quando mexerem na Semed.Se é que vão mexer na Semed,,,

No Ribamar Ribeiro Junior:


Dois ônibus do Transporte Escolar continuam apreendidos

Imagem Ribamar Ribeiro Junior


Dois ônibus estão apreendidos pela Policia Rodoviária Federal no Posto do Km 25 sentido Eldorado do Carajás. Até ai tudo bem, mas sabe a quem pertence os ônibus??? São da prefeitura de Marabá! ônibus do Tranporte Escolar que estava transitando de forma irregular. Um deles tem mais de ano, o outro foi apreendido recentemente. Enquanto isso a prefeitura gasta dinheiro com transporte terceirizando os serviços.
Crianças tem que andar a pé por não ter transporte escolar de qualidade.

E os vereadores o que fazem para isso mudar?


Papo furado...


No Terra do  Nunca
Nagib diz que poderia ter tido mais votos se não tivesse ficado tão próximo de Maurino

Embora tenha sido o vereador mais bem votado na eleição deste em Marabá, o atual prefeito interino Nagib Mutran (PMDB) afirmou, com todas as letras, que poderia ter tido muito mais votos. Só não teve por causa da sua proximidade com o prefeito afastado Maurino Magalhães.
Como a Câmara Municipal passou praticamente quatro anos suportando determinadas ações da prefeitura que prejudicaram munícipes, servidores e fornecedores, o desgaste foi grande entre os vereadores, principalmente entre aqueles que integravam a base aliada de Maurino, como era o caso de Nagib.
Ele teve a hombridade de reconhecer isso, diante da Imprensa, mas ponderou também que deu muitos conselhos ao prefeito, pedindo que ele colocasse a casa em ordem, coisa que não foi feita.
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Meu comentário
Morder o rabo de cachorro morto é mera demonstração de excentricidade  alimentar.
Se Nagib se esqueceu, devo lembrá-lo que seu apoio a Maurino foi comprado e pago: o desprefeito assumiu o pagamento de R$ 100 mil reais que Nagib ainda deveria ao Erário pelas falcatruas que cometeu quando prefeito, antes de ser cassado em 1992, e cuja cobrança tramitava exatamente na 3ª Vara, depois que o Jeca assumiu. Inclusive a sentença da juíza Aldecy Pissolatti foi bastante clara: o pagamento do débito passou a ser obrigação legal do Sr. Maurino Magalhães, não do prefeito de Marabá.
Vamos recordar?
Em maio de 2009, Quaradouro publicou, sob o título "A história é outra", o seguinte post:


"Vereador Nagib Mutran Neto, que integrou o suposto "grupo independente" formado no início da legislatura, aderiu ao prefeito Maurino Magalhães. Justificando-se à imprensa, Nagib disse, entre outras coisas, que "trabalhou pela eleição do grupo que hoje governa Marabá" e que confia no governo.
Nada demais: Maurino e Nagib possuem o mesmo perfil fascistóide. Só que a verdade é outra.
Ex-prefeito cassado em 1992 por corrupção e improbidade administrativa, Nagib Mutran Neto vinha desde a administração Haroldo Bezerra (1993/1996)respondendo a diversas ações de regresso em que a administração municipal procurava ressarcir-se dos danos ao erário. Na semana passada, Maurino Magalhães apresentou ao Judiciário um petitório em que renuncia a todas aquelas ações.
Como Maurino não pode abrir mão do que não lhe pertence, é se aguardar a intervenção do Ministério Público para evitar mais esta lesão ao município.
Aliás, a Justiça não demorou em se manifestar. Veja a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
Nº Processo:
Comarca:
1993.1.000019-5
MARABÁ
Data da Distribuição: 24/04/2000
DADOS DO PROCESSO
Secretaria:
Vara:
Juiz:
Fundamentação Legal:
Classe/Procedimento:
SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL
3ª VARA CIVEL
KATIA PARENTE SENA
ACAO REGRESSIVA - VALOR EM CRUZEIROS
Outras
DESPACHOS
Data: 13/05/2009 SENTENCA TIPO B SEM MERITO
SENTENÇA I RELATÓRIO. Tratam os presentes autos de Ação Regressiva, proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ (MUNICÍPIO DE MARABÁ), em face de NAGIB MUTRAN NETO, ambos devidamente identificados e qualificados nos autos. Relata a parte autora que em 31 de dezembro de 1990, celebrou convênio, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo objetivo seria a construção de duas escolas e cuja vigência incidiria até 20 de junho de 1991. Como clausula do referido convênio, deveria o ex- prefeito a época, ora demandado, ter apresentado a competente prestação de contas correspondentes as despesas realizadas. Informa, todavia, que tal clausula não fora cumprida, sendo que o Município se tornou inadimplente para com a União em virtude da inexistência da prestação de contas. Ao final, pleiteou a devida prestação de contas ou o ressarcimento ao erário público em valor a ser apurado. Em despacho, o juízo determinou a citação da parte ré, para contestar, entretanto, por vários anos, não se obteve êxito para o cumprimento do ato. Remetidos os autos ao Ministério Publico, este opinou pela incompetência deste juízo, em face da Justiça Federal. O juízo declarou-se incompetente, remetendo os autos ao Juízo Federal. Este por sua vez, devolveu-os, suscitando este Estadual, pelo conflito negativo de competência ao Superior Tribunal de Justiça. Declarado competente, mediante acórdão do STJ, o juízo Estadual, retornaram os autos. Determinado novamente a citação da parte ré, a mesma não chegou a ocorrer, face a petição de fls. (91/93 dos autos), na qual a Municipalidade, pleiteia a desistência da ação, por considerar a aprovação de contas do ex prefeito, pelo Tribunal de Contas dos Municípios. II DA FUNDAMENTAÇÃO.DECIDO. A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo o direito material objeto da ação. A parte que desiste da ação engendra faculdade processual,
PARTES E ADVOGADOS
DR. SILVIO DAMASCENO ADVOGADO
MUNICIPIO DE MARABA - PREFEITURA MUNICI AUTOR
NAGIB MUTRAN NETO RÉU
Valor: 100.000,00
Situação: Em andamento
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (Luiz Fux, Curso de Direito Processual Civil, 2008, 3ª ed., p. 449). O requerido não chegou a ser citado. Por conseguinte, arrimado nas disposições do art. 158 e parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência formulada produz imediatamente seus efeitos. DO EXPOSTO,HOMOLOGO por sentença a desistência requerida e, por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII (quando o autor desistir da ação), do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora desistente no recolhimento das custas remanescentes. Sem honorários advocatícios de sucumbências. Com o trânsito em julgado, calculem-se as custas. Intime-se a parte autora para recolhê-las. Recolhidas. Arquivem-se. Servirá a presente como mandado nos termos do provimento
11/2009 CJRMB, Diário da Justiça nº 4294 de 11/03/2009. Publicada nesta data. Cumpra-se. Marabá, 13
de maio de 2009. MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI Juíza de Direito Titular da 3ª vara cível (Feitos
da Fazenda)
Data: 17/03/2008 DESPACHO
Vistos, I - Prossiga-se a ação com a citação dos requeridos para se manifestarem no prazo de 15 (quinze)
dias contestar a ação proposta, com as advertências dos artigos 285 e 319, do CPC; II - Cumpra-se,
expedindo-se o necessário. Marabá/PA, 17 de março de 2008. Maria Aldecy de Souza Pissolati Juíza de
Direito
Data: 29/04/2003 DESPACHO PADRAO (OUTROS)
DESPACHO CUMPRA-SE A 2¦ PARTE DO DESPACHO DE FLS. 21, ABRIN DOSE
VISTAS AO MP. MBA, 30/04/03 DR LAURO A SANTOS
JUIZ SUBSTITUTO
Data: 12/02/2003 DESPACHO PADRAO (OUTROS)
R.H. ANTE O GRANDE TEMPO EM QUE ESTA ACAO FICOU PARADA
INTIME-SE A PARTE AUTORA A DIZER SE,AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, EM DEZ DIAS. APRESENTANDO A AUTORA RESPOSTA POSITIVA, ANTE O INTERESSE
PUBLICO TUTELAD0 DE-SE VISTA DOS AUTOS AO M.P. MRB,13/02/2003.
MANDADOS
Oficial de Justiça Emissão Devolução Cumprido
ANTONIO OLIVEIRA CRUZ 10/07/2008 23/04/2009 NÃO
TRAMITAÇÕES
Movimento Destino Remessa Retorno
A SECRETARIA DE ORIGEM SEC. DA 3ª VARA CIVEL 14/05/2009 14/05/2009
Conclusos p/ Sentença GAB. DA 2ª VARA CIVEL 04/05/2009 04/05/2009
Mandado(s) a Central CENTRAL DE MANDADOS 10/07/2008 10/07/2008
A SECRETARIA DE ORIGEM SEC. DA 3ª VARA CIVEL 17/03/2008 17/03/2008

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Aparece o primeiro "fantasma" no desgoverno do Maurino


O empresário Mário Marcelo Fronczak Rocha, proprietário da empresa MM Fronczak Rocha ME, envolvido, juntamente com o ex-secretário de Obras Lucídio Collinetti, numa “quadrilha meticulosamente organizada, com divisão de tarefas, objetivando fraudar procedimentos licitatórios e desviar recursos públicos” como denunciou o Ministério Público, não existe.
Documentos recolhidos na Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Documentos acabam de revelar que Mário Marcelo Fronczak Rocha nunca existiu. Trata-se, na verdade, de documento de identidade falso de Mário Sérgio Rocha, que agora vai ter muito mais a esclarecer à Justiça sobre a falsidade ideológica.
Mário Sérgio Rocha e Lucídio Collinetti, juntamente com vários servidores público municipais, desviaram mais de R$ 20 milhões de recursos públicos nua suposto fornecimento de material de base e sub-base para uso em obras de pavimentação.

Senador tucano chama colegas de ladrões

No Blog do Miro:


Por Altamiro Borges 

Não se sabe por que motivo, o senador Mário Couto (PSDB-PA) utilizou a tribuna do Senado hoje à tarde para chamar os seus pares de “ladrões”. Ele afirmou que a corrupção é generalizada na política brasileira e defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a evolução patrimonial de todos os deputados e senadores. O tucano elogiou o julgamento do chamado “mensalão, mas garantiu que as condenações são insuficientes. O discurso causou constrangimento e revolta entre os parlamentares.
“São dezenas ou centenas de parlamentares que estão aqui cheios de processos nas costas. Está escrito na testa: ladrão. Estão ricos porque roubaram do povo”, esbravejou Mario Couto, famoso por suas bravatas. De imediato, também não se sabe por que razão, o tucano Álvaro Dias (PR) tentou abafar o discurso do seu correligionário. “Ele não fez referência a nomes. Não acredito que ele tenha generalizado. Talvez não tenha sido bem entendido”. Já outros parlamentares exigiram que o tucano desse nome aos bois. 
Será que o senador sabe alguma coisa sobre o milionário financiamento de campanha bancado pelos latifundiários e grileiros do Pará? Será que ele conhece algo sobre o desvio de grana no processo da privataria no reinado de FHC? Será que outros “ladrões” estão metidos com a máfia do Carlinhos Cachoeira? Por que Mario Couto está tão revoltado? É somente mais uma de suas bravatas ou ele sabe de algum esquema mais cabeludo? A Comissão de Ética do Senado devia convocá-lo e exigir explicações.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

A história, é fato, só se repete em farsa

No Ribamar Ribeiro Junior:


Depois de 20 anos de cassado, Nagib retorna a prefeitura!

DE POSSE DE UMA DECLARAÇÃO ASSINADA PELO VICE-PREFEITO NAGILSON AMOURY (PRB), DESISTINDO DE ASSUMIR A VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO DE MARABÁ, ALEGANDO PROBLEMAS PSICOLÓGICOS E FAMILIARES, O JUIZ DE DIREITO CÉSAR LINS NOTIFICOU, ÀS 15H15, O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MARABÁ, NAGIB MUTRA NETO (PMDB), A SUBSTITUIR O PREFEITO AFASTADO, MAURINO MAGALHÃES.

NAGIB JÁ ASSINOU A NOTIFICAÇÃO E AGUARDA APENAS A CÂMARA MUNICIPAL EMPOSSÁ-LO NO CARGO.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA DE MARABÁ/PA NAGIB MUTRAN NETO, ASSUME PREFEITURA
Imagem: Folha do Pará
 
È bom lembrar que há 20 anos atrás Nagib Mutran Neto, então prefeito de Marabá era cassado pela câmara.  Os vereadores tiveram que sair pelos fundos após a cassação. Dos atuais, apenas Miguelito, Vanda e Julia Rosa  ainda continuam como vereadores, os mesmos que votaram afavor da cassação naquele fatídico mês de novenbro de 1992. Nagib não conseguiu fazer o sucessor (Plinio Pinheiro) e ainda teve que amargar a perda dos seus direitos políticos.
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Talvez Mutran Neto só alise, quando muito, a cadeira de gabinete por este final de semana. É voz corrente no fórum que a titular da 3ª Vara, Aldecy Pissolatti, teria antecipado seu retorno a Marabá, que só seria dia 10, para a próxima segunda-feira justamente para modificar as medidas judiciais adotadas por César Lins, interino naquela V

Enfim, Maurino é afastado


Ainda por conta da situação calamitosa do Hospital Municipal, o juiz César Lins, respondendo pela 3ª Vara Cível, determinou hoje o imediato afastamento e bloqueio dos bens do prefeito Maurino Magalhães (PR) e do secretário municipal de Saúde, Nilson da Costa da Piedade. Ambos são acusados de desvio de recursos da Saúde.  Agora, a Câmara Municipal será notificada para dar posse ao vice-prefeito Nagilson Amoury.
Uma fonte levantou a possibilidade de Amoury recusar-se à ocupação do cargo e até mesmo pela própria renúncia.
Observadores políticos, de outro lado, consideram que a providência judicial de alguma forma contempla Maurino Magalhães que, assim, deixará de prestar contas da sua péssima administração.