Pages

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Incra toma terra de assentados

Trabalhadores rurais assentados nos Projetos de Assentamento Campos Altos e Tucumã, nos municípios de Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu, bem como suas organizações de apoio e assessoria, acusam em nota pública que o presidente do Incra, Rolf Hackbart, através de resolução publicada dia 11 de agosto, desafetou (ou seja, tirou de sua responsabilidade) 7.300 hectares daqueles assentamentos, “atendendo pedido da Mineração Onça Puma Ltda, empresa do Grupo Vale”. Entidades camponesas e os advogados Frei Henri Burin des Roziers (CPT sul do Pará) e José Batista Gonçalves Afonso (CPT Marabá) afirmam que a decisão de Hackbart foi tomada de forma unilateral, contra o posicionamento do Conselho Diretor do Incra, que deveria ter sido consultado previamente. “Tivemos informações de que o presidente do Incra foi pressionado pelo Planalto a agir assim, sob pena de perder o cargo. A Casa Civil teria exigido imediata decisão do Incra, em favor da Vale, antes de o presidente vir a Belém anunciar as obras de interesse da empresa”, informam. Com esta decisão, acrescentam, o Incra rompeu seu compromisso com os trabalhadores de negociar a assinatura de um Termo de Compromisso com a Mineradora antes de desafetar a área, o que prejudica muito os assentados. A decisão é uma demonstração de que, para o atual governo, o que está em primeiro lugar são os interesses do poder econômico que avança sobre a Amazônia em detrimento dos direitos das comunidades que aqui residem e da defesa do meio ambiente.” A nota se manifesta ainda contra o estado de abandono em que se encontram as centenas de famílias assentadas pelo Incra há mais de dez anos nos projetos de assentamento parcialmente desafetados, e lembra que os impactos e prejuízos que os camponeses sofrem desde 2003, praticamente inviabilizam sua permanência nos seus lotes. “Até agora, assinala o documento, o Incra não se manifestou sobre esta situação e nem se fala em indenização pelos prejuízos. Afinal, como o órgão gestor da política de Reforma Agrária, o Incra tem inegável responsabilidade com os trabalhadores assentados e não pode se eximir de assumir o seu papel”. Com relação às famílias que teriam sido pressionadas pela mineradora a negociar suas benfeitorias, conforme as entidades, o Incra mantém uma postura rígida no sentido de excluí-las sumariamente da Relação de Beneficiários (RB) e, conseqüentemente, do programa de Reforma Agrária, eximindo-se de qualquer responsabilidade com o re-assentamento das mesmas. “Isso é particularmente grave, considerando que, com sua conivência e omissão, o próprio Incra contribuiu para agravar a vulnerabilidade das famílias face à pressão da empresa para conseguir a negociação dos seus direitos de assentados”. Em razão desses fatos, as entidades representativas dos assentados exigem que o Incra assuma sua responsabilidade com os assentamentos e respeite os direitos das famílias assentadas, prometendo continuar na luta, com os meios legais possíveis, para responsabilizar tanto a Vale quanto o Incra pelos danos causados às famílias.

A prefeitura e a CGU

Sobre a matéria do último sábado (“CGU aponta irregularidades em Marabá”), a prefeitura faz os seguintes esclarecimentos: “1) “Sobre a reclamação dos técnicos da CGU de que alunos do PEJA (Programa Educacional de Jovens e Adultos) não estariam recebendo gêneros alimentícios para o preparo da merenda, alegando que a ausência de merenda nas escolas decorria da utilização da totalidade dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores, não é verdade. O município de Marabá vem cumprindo sistematicamente com a legislação pertinente ao programa PEJA, concentrando seus esforços e recursos na disponibilização de um número maior de vagas, atendendo assim ao objetivo maior da ação governamental referida que é proporcionar aos jovens e adultos o acesso à formação escolar adequada. Ademais, a própria legislação fixa este procedimento como sendo um critério basilar, visto que faculta ao gestor municipal a discricionariedade na aplicação dos recursos repassados, conforme determina o § 2º do artigo 5º da Resolução FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006. O município de Marabá optou por investir os recursos para garantir a oferta do maior número possível de vagas, o que foi alcançado conforme se depreende dos dados colhidos por essa equipe de avaliação quando da análise do censo escolar. 2) Sobre a denúncia de que não houve distribuição de livros didáticos em 2006 a alunos do PEJA, em decorrência da utilização total dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores, a aquisição dos livros aconteceu tão logo os recursos foram repassados pelo Ministério da Educação nos dias 1º, 07 e 27 de dezembro de 2006, ou seja, já no final daquele ano letivo. Logo, o município de Marabá não pode ser penalizado por ato que não deu causa. 3) A queixa dos auditores da CGU sobre ‘desrespeito ao princípio constitucional da isonomia na contratação direta para aquisição de óculos infantil’ e falhas na formalização do processo de dispensa de licitação para a contratação de exames oftalmológicos’, temos a dizer que houve dispensa de licitação para aquisição de óculos infantil porque nenhum oftalmologista da cidade se prontificou a realizar consultas ao valor de R$ 15,00, conforme o recurso disponibilizado pelo governo federal. Em relação à licitação, a vencedora do edital foi a única a apresenta documentação necessária para habilitação, de forma completa, válida e atualizada na forma da Lei, o que não ocorria com as demais concorrentes. 4) Em relação à possível ausência de processo formalizado de dispensa de licitação para locação de imóveis, temos a esclarecer que as despesas não foram realizadas com recursos do Fundef, muito embora a dotação orçamentária utilizada nas notas de empenho esteja classificada como Manutenção do Ensino Fundamental 40%. Isso ocorre porque toda despesa deve apresentar uma classificação, como no orçamento não consta uma dotação distinta para o ensino fundamental, utiliza-se então a classificação do ensino fundamental 40%, mas a contabilização ocorre nas contas do erário municipal. As despesas relacionadas à locação de imóveis foram pagas com recursos próprios do município, conforme cópia dos documentos de despesas e de extratos bancários disponíveis para qualquer cidadão, na Prefeitura. O mesmo acontece em relação às chamadas “despesas inelegíveis”, apontadas equivocadamente pela CGU. 5) Por último, sobre a licitação de nº 053/2006/CLP/SEVOP-Tomada de Preço nº 10, de 07.03.2006, alegando que não há comprovante de publicação do Edital convocatório: Diário Oficial da União, e ainda em um jornal de grande circulação no Estado, note-se, entretanto, que o resumo do edital foi regularmente publicado no Diário Oficial de Estado do Pará, edição 30.635 - de 07.03.2006; dando-se assim, a publicidade necessária ao certame em discussão. Certo é que, muito embora a Administração Municipal não tenha cumprido integralmente com o estabelecido nos incisos I e III do artigo 21 da Lei 8.666/93, é correto afirmar que o certame licitatório foi divulgado. Os documentos e o processo se tornaram públicos, mesmo tendo sido realizada a publicação apenas no Diário Oficial do Estado do Pará.” Minha resposta Os esclarecimentos da prefeitura repetem, no mesmo diapasão, os argumentos apresentados em 8 de janeiro passado, no bojo do processo apuratório da Controladoria-Geral da União, que, ainda assim, considerou-os “insustentáveis”. Por isso, manteve a constatação das irregularidades e as encaminhou a cada ministério supervisor (dos contratos e repasses de verbas) para as providências corretivas quanto às políticas públicas, bem como para a apuração das responsabilidades.