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sexta-feira, 22 de agosto de 2008

A prefeitura e a CGU

Sobre a matéria do último sábado (“CGU aponta irregularidades em Marabá”), a prefeitura faz os seguintes esclarecimentos: “1) “Sobre a reclamação dos técnicos da CGU de que alunos do PEJA (Programa Educacional de Jovens e Adultos) não estariam recebendo gêneros alimentícios para o preparo da merenda, alegando que a ausência de merenda nas escolas decorria da utilização da totalidade dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores, não é verdade. O município de Marabá vem cumprindo sistematicamente com a legislação pertinente ao programa PEJA, concentrando seus esforços e recursos na disponibilização de um número maior de vagas, atendendo assim ao objetivo maior da ação governamental referida que é proporcionar aos jovens e adultos o acesso à formação escolar adequada. Ademais, a própria legislação fixa este procedimento como sendo um critério basilar, visto que faculta ao gestor municipal a discricionariedade na aplicação dos recursos repassados, conforme determina o § 2º do artigo 5º da Resolução FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006. O município de Marabá optou por investir os recursos para garantir a oferta do maior número possível de vagas, o que foi alcançado conforme se depreende dos dados colhidos por essa equipe de avaliação quando da análise do censo escolar. 2) Sobre a denúncia de que não houve distribuição de livros didáticos em 2006 a alunos do PEJA, em decorrência da utilização total dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores, a aquisição dos livros aconteceu tão logo os recursos foram repassados pelo Ministério da Educação nos dias 1º, 07 e 27 de dezembro de 2006, ou seja, já no final daquele ano letivo. Logo, o município de Marabá não pode ser penalizado por ato que não deu causa. 3) A queixa dos auditores da CGU sobre ‘desrespeito ao princípio constitucional da isonomia na contratação direta para aquisição de óculos infantil’ e falhas na formalização do processo de dispensa de licitação para a contratação de exames oftalmológicos’, temos a dizer que houve dispensa de licitação para aquisição de óculos infantil porque nenhum oftalmologista da cidade se prontificou a realizar consultas ao valor de R$ 15,00, conforme o recurso disponibilizado pelo governo federal. Em relação à licitação, a vencedora do edital foi a única a apresenta documentação necessária para habilitação, de forma completa, válida e atualizada na forma da Lei, o que não ocorria com as demais concorrentes. 4) Em relação à possível ausência de processo formalizado de dispensa de licitação para locação de imóveis, temos a esclarecer que as despesas não foram realizadas com recursos do Fundef, muito embora a dotação orçamentária utilizada nas notas de empenho esteja classificada como Manutenção do Ensino Fundamental 40%. Isso ocorre porque toda despesa deve apresentar uma classificação, como no orçamento não consta uma dotação distinta para o ensino fundamental, utiliza-se então a classificação do ensino fundamental 40%, mas a contabilização ocorre nas contas do erário municipal. As despesas relacionadas à locação de imóveis foram pagas com recursos próprios do município, conforme cópia dos documentos de despesas e de extratos bancários disponíveis para qualquer cidadão, na Prefeitura. O mesmo acontece em relação às chamadas “despesas inelegíveis”, apontadas equivocadamente pela CGU. 5) Por último, sobre a licitação de nº 053/2006/CLP/SEVOP-Tomada de Preço nº 10, de 07.03.2006, alegando que não há comprovante de publicação do Edital convocatório: Diário Oficial da União, e ainda em um jornal de grande circulação no Estado, note-se, entretanto, que o resumo do edital foi regularmente publicado no Diário Oficial de Estado do Pará, edição 30.635 - de 07.03.2006; dando-se assim, a publicidade necessária ao certame em discussão. Certo é que, muito embora a Administração Municipal não tenha cumprido integralmente com o estabelecido nos incisos I e III do artigo 21 da Lei 8.666/93, é correto afirmar que o certame licitatório foi divulgado. Os documentos e o processo se tornaram públicos, mesmo tendo sido realizada a publicação apenas no Diário Oficial do Estado do Pará.” Minha resposta Os esclarecimentos da prefeitura repetem, no mesmo diapasão, os argumentos apresentados em 8 de janeiro passado, no bojo do processo apuratório da Controladoria-Geral da União, que, ainda assim, considerou-os “insustentáveis”. Por isso, manteve a constatação das irregularidades e as encaminhou a cada ministério supervisor (dos contratos e repasses de verbas) para as providências corretivas quanto às políticas públicas, bem como para a apuração das responsabilidades.

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