Pages

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Terra do faz-de-conta

Em primeiro de agosto de 2006, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, inconstitucionais as leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas, que tratavam da utilização de motos para o transporte remunerado de passageiros, os chamados “mototáxis”. A decisão dos ministros resultou de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, ajuizadas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Segundo a CNT, ao permitir o serviço, ambas as leis feriram o art. 22, XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre transportes urbanos e matéria relativa a trânsito e transporte, bem como ao art. XX, no que se refere a transportes urbanos. “Não cabe ao Estado, em detrimento das normas constitucionais e federais, criar um novo tico de transporte coletivo”. Para o então ministro relator, qualquer lei estadual sobre mototáxis “envolve muito mais do que simples autorização do licenciamento, na medida em que define e torna oficial desde logo a nova forma de transporte coletivo remunerado não contemplado em lei federal”. Como por aqui não se respeita lei ou justiça, a administração pública faz de conta que tem autoridade e continua a cobrar impostos e taxas irregulares de alguns mototaxistas “legalizados”, enquanto cresce sem controle – são mais de mil, já - a prole dos clandestinos vindos até de Araguaína, Imperatriz, Rondon do Pará...

Nenhum comentário: