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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Para não pagar 300 milhões, Vale faz acordo no Pará

Para não pagar uma indenização de 300 milhões, a mineradora Vale assinou um acordo judicial no qual aceita arcar com direitos trabalhistas que ela antes nunca havia pago para seus funcionários da maior mina de ferro do mundo, em Carajás, no Pará.
Pelo acordo, assinado dia 20 de julho 2010, a mineradora se compromete a remunerar o tempo que os trabalhadores gastam para chegarem até a mina – fixado em 44 minutos.
As negociações começaram após a Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) condenar, em março, a mineradora por “dumping social”. O suposto dumping consistia justamente no não pagamento do tempo de deslocamento até a mina, chamado de “horas in itinere”.
O acordo celebrado após quase 12 horas ininterruptas de negociações garante pagamento a trabalhadores e implementação de projetos sociais na região de Parauapebas. As negociações ocorreram no Projeto Conciliar da Justiça do Trabalho do Pará e Amapá,  entre a empresa Vale SA e o Ministério Público do Trabalho. A Ação Civil Pública, movida pelo MPT e iniciada em 2008, gerou uma condenação à empresa, pela 1º Vara do Trabalho de Parauapebas, de R$ 300 milhões, em março deste ano,  por divergências quanto à contagem de horas de trabalho de funcionários, em Carajás, no Pará.
Pelo acordo, a empresa ficará responsável por:
  •  Promover o deslocamento do controle de ponto para o Setor do Transporte Leve, na Mina N4. Implantar o controle de ponto da Mina do Sossego na Rodoviária/Administrativo e, e em relação à mina do Manganês, o controle de ponto será implantado na portaria da mina.


·        Realizará o pagamento de 44 minutos diários do Núcleo Urbano de Carajás ao setor do Transporte Leve, na Mina N4; 80 (oitenta) minutos diários do Núcleo Urbano à portaria da mina do Manganês do Azul; 54 (cinquenta e quatro) minutos diários da Vila Planalto à Rodoviária/Administrativo da mina do Sossego. Estes valores são retroativos aos últimos 42 meses, de acordo com o número de meses que cada empregado tenha trabalhado.

A Vale comprometeu-se, ainda, a orientar as empresas por ela contratadas, atuais e futuras, no sentido de incluir nas planilhas de custos os patamares equivalentes à presente negociação.
Para a sociedade da região, a Vale entregará uma unidade do Instituto Federal do Pará – IFPA em Parauapebas, para ministrar os cursos de mecânica e eletroeletrônica. O investimento inclui construção e a compra de equipamentos e materiais, com data de conclusão fixada para março de 2012.
A empresa também deverá implantar, até março de 2011, o projeto Escola Modelo, consistente em curso do primeiro ano do ensino médio, com 160 bolsas de estudo durante 5 anos, sendo 80 vagas em Parauapebas, 40 vagas em Canaã dos Carajás e 40 vagas em Ourilândia do Norte.
E, até fevereiro de 2012, a entrega do Centro Cultural em Parauapebas, com teatro e foyer, com capacidade para 200 pessoas, dois camarins individuais, dois camarins coletivos para 40 pessoas, sala de dança, sala de música, sala áudio-visual, biblioteca com acervo de dois mil títulos.
Todos estes investimentos sociais atingirão o piso mínimo de R$ 26.000.000,00, que poderão ser complementados com outras ações sociais, se necessário.
 Segundo o representante dos trabalhadores, Raimundo Alves Amorin, o 'Macarrão', presidente do Sindicato METABASE-Carajás, “o acordo corresponde a um avanço significativo. Vai corresponder a mais de 3% do salário base. Também acaba com uma briga antiga e que atrapalha as negociações do acordo coletivo regional (vencido em 1º de julho e prorrogado até final de agosto)”.
O acordo ocorreu no Projeto Conciliar e foi mediada pelo presidente do Tribunal do Trabalho do Pará e Amapá, desembargadora Francisca Formigosa, e pelo juiz Jônatas Andrade, titular da 1ª Vara Trabalhista de Parauapebas.
Para a desembargadora Francisca Formigosa, “o que interessa para a Justiça do Trabalho é respeitar os direitos trabalhistas sem deixar de garantir a empregabilidade da população da região”.
 As bases do acordo vêm sendo costuradas desde a semana passada quando, na sexta-feira (16), a desembargadora presidente do TRT8, juízes trabalhistas, servidores, procuradores do trabalho, representantes da empresa e dos trabalhadores fizeram uma visita técnica à Serra de Carajás.
O percurso incluiu todo o trajeto feito pelos trabalhadores passando pela portaria da Floresta Nacional dos Carajás, núcleo urbano, rodoviária do núcleo, portaria da empresa, setor de transporte leve, centro de controle operacional e mina.
Para a desembargadora Francisca Formigosa, a visita técnica “proporcionou um olhar diferenciado sobre o conflito descrito nos autos do processo”.
Segundo 'Macarrão', ver uma equipe do Tribunal em visita ao local de trabalho “foi uma novidade muito positiva. Bom seria visitar todas as minas. A sensação é de que, agora, a Justiça está nos ouvindo (os trabalhadores)”.
Para Rafael Grassi Ferreira – gerente geral jurídico trabalhista da Vale este foi um acordo satisfatório. “Atingimos um acordo difícil e que tem o grande mérito de trazer a paz social entre capital e trabalho na região de Parauapebas”.
“Fico muito feliz com a solução do conflito. Mas ela ainda vai exigir desdobramentos. Entretanto, após a conciliação com a empresa principal, a tendência é de que as outras empresas sigam o mesmo exemplo”, declarou o juiz Jônatas Andrade. (Fonte: portal do TRT8 )
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Em Marabá, onde a Vale atua desde o remoto 1986, nada ganhou o município.
Assim, diante dos projetos Salobo, Alpa, construção de ferrovia, porto e outros negócios, é bom os sindicatos de trabalhadores anotarem o texto do acordo. 

Um comentário:

Dr. Valdinar Monteiro de Souza disse...

NOTA 10 COM LOUVOR para o Ministério Público do Trabalho e para a 1.ª Vara Federal do Trabalho de Parauapebas, embora isso (essa condenação milionária que redundou em acordo) seja uma gotinha de água doce no estrepitoso, putrefato e malcheiroso oceano das injustiças sociais perpetradas no Brasil pelo abuso do poder econômico com a conivência escandalosa e vexatória dessa coisa chamada Estado.

Parabéns ao Ministério Público do Trabalho, pela propositura da ação civil pública, e à Justiça do Trabalho, por acolher e julgar procedente o pedido!