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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Na contramão



Condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra a administração pública, ainda assim a deputada estadual Bernadete Ten Caten (PT) teve deferida sua candidatura à reeleição pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a pretexto de que a Lei da Ficha Limpa não pode punir por crimes ocorridos antes de sua publicação.
Candidata pela “'Frente popular acelera Pará”, a professora de ensino médio está na companhia de gente fina e sem mácula como os candidatos Jader Barbalho (senador - PMDB), Bosco Moisés (deputado estadual - PR), Luiz Afonso Sefer (deputado estadual - 'Frente popular acelera Pará'), Nelito Lopes (deputado estadual - coligação 'Por um Pará mais unido'), Neuton Paulino (deputado estadual - PRB), Paulo Rocha (senado - 'Frente popular acelera Pará') e Raimundo Pinheiro (deputado estadual - PDT), nos quais o tribunal nada encontrou que lhes desabonasse a conduta.
o Ministério Público Federal (MPF) no Pará, em total desacordo com o TRE, ajuizou 28 recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o registro dessas e de outras candidaturas, partidos e coligações: contra as candidaturas, pelo não cumprimento da Lei da Ficha Limpa; contra partidos e coligações, porque não reservaram o percentual mínimo de vagas para candidaturas de mulheres.
Vale lembrar que o MPE havia dado entrada, no dia 6 de agosto, junto ao TSE, em um registro eleitoral ordinário para tentar indeferir as candidaturas de Paulo Rocha, Bosco Moisés, Jader Barbalho, Bernadete Ten Caten e Luiz Afonso Sefer, também baseado nas premissas da Lei da Ficha Limpa.

8 comentários:

Anônimo disse...

À nós, mortais comuns, só resta "dar o não" aos calhordas, através das urnas. Em 13.08.10, Marabá-PA.

Ulisses Silva Maia disse...

É bom que se diga que ao contrário do que a população esperava, vejo uma forte tendência do TSE aceitar a LC 135 somente a partir das eleições de 2012. Ontem, 12/08, o TSE julgaria o primeiro caso concreto com base na Lei da Ficha Limpa. O caso diz respeito a um candidato do Ceará que recorreu ao TSE por ter sido barrado no TRE-CE. O relator do caso diz que sempre considerou que a Lei da Ficha Limpa só precisaria atender ao princípio da anterioridade eleitoral. E mais, que analisou julgados do STF que apontam exatamente para este sentido. Portanto, diante do caso, o relator votou no sentido de derrubar a decisão do TRE-CE. è importante dizer também que o Min. Marco Aurélio também tem o mesmo posicionamente, e isto ele já declarou por várias vezes. O julgamento só não continuou porque o Min. Lewandoviski (presidente do TSE) pediu vistas antecipadamente para analisar o caso e os julgados do STF. Portanto, a nós, eleitores, cabe aplicar a Lei da Ficha Limpa agora, e deixar que a Justiça (que defendo e sei que não pode passar por cima de garantias, inclusive constitucionais) faça sua parte a partir das próximas eleições.

Ademir Braz disse...

Há sim, Ulisses, um fumus mali juri, digamos assim, na Ficha Limpa, quanto à sua retroatividade in pejus, coisa típica da lei penal. mas tem lá sua serventia, né? principalmente porque o eleitor insiste em reeleger e reeleger bandidos notórios (você leu o livro sobre o Sarney? Fantástico!). Concordo que façamos a limpeza agora. Mas, com o devido respeito, o que esperar do eleitor que convalida a rapinagem dizendo que o fulano "rouba, mas faz"?

Anônimo disse...

Caro Dr. Ademir, infelizmente, os que têm discernimento/esclarecimento sobre o assunto, ainda é a flagrante minoria. Em 13.08.10, Marabá-PA.

Anônimo disse...

Disse um dia, lá pelos idos anos setenta, o então presidente Figueiredo''O povo tem o governo que merece'', Sábias palavras. Em setembro de 1994, Paragominas/Pa, foi notícia no mundo todo com a manchete do ALUNO JACARÉ(aluno que assistia aulas deitado no chão por falta de carteiras), o governador era o Alih Barbalho e dois meses depois foi o senador mais votado naquele município, pode?...(J.A.C.)

Anônimo disse...

Tô achando que essa tal de lei da ficha limpa vai seguir a mesma trilha do atual Código Brasileiro de Trânsito, que não serve absolutamente para nada. O sujeito tem um desafeto, quer se livrar dele, pega um carro, segue-o, mata-o atropelado e pronto, vai pra casa dormir, cabô, punido é quem morre e sua família. Quer ficar rico sem trabalhar, roubar e não ser preso, vire um político. (J.A.C.)

Anônimo disse...

A quarenta anos atrás, meu sábio pai dizia ''Com relaçao ao Brasil, o meu maior medo é, que o povo de tanto ser tratado como idióta, passe a agir como idióta'' , não deu outra; papai já foi pro andar de cima e eu seguindo sua linha digo:''Politicamente falando, quem se acostumou comer cocô, jamais vai gostar de filé''. Resultado: As dinastias Sarney, Calheiros, Barbalho e seus féticos fãs (pais da miséria). (J.A.C)

Anônimo disse...

Ô Ademir. esse tal de J.A.C. é o bicho cara, ó! O cara manja das coisas e das palavras.