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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Bancos


As agências bancárias situadas em Marabá têm 90 dias para disponibilizar a seus usuários pessoal suficiente e necessário, além de suficiente número de caixas no setor de autoatendimento interno e externo - inclusive aquelas destinadas aos portadores de necessidades especiais - para auxiliar/orientar nas operações; assentos com encosto para os usuários, água potável, copos descartáveis, sanitários masculino e feminino  de acesso ao público, dispensadores de senhas com horário de entrada para posterior verificação do tempo de espera, entre outras providências.
O descumprimento da decisão sujeita à incidência de multa diária de R$ 1000,00na pessoa dos representantes legais do banco, independentemente de outra multa de R$ 10 mil por crime de desobediência.
A decisão é da juíza titular da 3ª Vara Cível de Marabá, Maria Aldecy Pissolati, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, em face de representação que lhe foi feita em 2009 pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Marabá.
Caso queiram, os bancos podem contestar a decisão.

Um comentário:

Anônimo disse...

Que mal pergunte. Quem vai fiscalizar a aplicação da decisão ou não ? Em 15.09.10, Marabá-PA.