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segunda-feira, 28 de março de 2011

Caso Galiléia: Justiça Federal já condenou 22 fraudadores

A Justiça Federal julgou, nos últimos seis meses, onze das doze ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra envolvidos em desvios de recursos públicos da Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pelos portos do Estado. O ex-diretor-presidente Ademir Andrade, outros ex-dirigentes da estatal e empresários foram condenados a devolver aos cofres públicos danos calculados em mais de R$ 1,3 milhão, além de pagamento de multas e da suspensão de direitos políticos por até oito anos (veja abaixo a relação das penas). As decisões não foram divulgadas antes porque os processos tramitavam sob segredo de justiça.
No total, foram 22 condenados, entre pessoas físicas e jurídicas, por atos de improbidade administrativa (atos que causam prejuízos aos cofres públicos ou atentam contra a moralidade administrativa). Segundo a Justiça, houve fraudes em licitações, pagamentos em valores superiores aos pagos pelo mercado, vantagens indevidas a empresários e agentes públicos, uso indevido de bens e valores do patrimônio da companhia e uma série de outras irregularidades que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
“No caso concreto, a CDP, apesar de ter optado pela dispensa de licitação, realizou uma coleta de preços que, em tese, deveria ter sido destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Acontece que essa seleção apresentou vícios, acabando por acarretar prejuízos de ordem econômica aos interesses públicos”, registra uma das sentenças da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém.
De acordo com as ações assinadas pelo procurador da República Felício Pontes Jr. e enviadas à Justiça Federal em 2006, as irregularidades começavam na seleção das obras a serem implementadas e das empresas que iriam realizá-las. Havia as licitações que eram disputadas por empresas de um mesmo dono. De outras licitações participavam empreiteiras para as quais dirigentes da CDP trabalhavam. Convites chegavam às mãos de empresários até 15 dias antes de as licitações serem oficialmente divulgadas.
Golpe recorrente também era o de repassar a obra à empresa que dizia cobrar menos, mas que, uma vez contratada, conseguia reajustes de preços ou prorrogações e mais prorrogações dos contratos. Segundo a Supervisão de Orçamento da estatal, o grupo de Ademir Andrade, então presidente da CDP, nem sequer consultava o setor para saber se a companhia tinha dinheiro para pagar os aditivos.
Contra as leis, a CDP prorrogava contratos emergenciais, aditava-os antes de terem completado um ano, criava regras para as licitações depois que elas haviam sido realizadas e até fazia pagamentos depois que os contratos haviam vencido.
O caso ficou conhecido como Galiléia, em decorrência de operação da Polícia Federal (PF) e do MPF de mesmo nome realizada em abril de 2006, quando foram presas 18 pessoas acusadas de envolvimento em fraudes na CDP. O nome da operação (Galiléia é o nome de um mar em Israel), é uma referência ao "mar de lama" que assolava a estatal.
O MPF vai recorrer das decisões nos casos em que a Justiça inocentou os réus, como em um dos processos em que Ademir Andrade, hoje vereador em Belém, e o filho, o hoje deputado estadual Cássio Andrade, foram absolvidos por falta de provas.

Dos 12 processos do caso Galiléia, 11 já tiveram sentença. Confira como estão as condenações até agora:

Ademir Galvão Andrade, presidente da CDP na época das irregularidades: condenado em cinco sentenças à suspensão dos direitos políticos por prazos que chegam a cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazos de até cinco anos. Também foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 1,3 milhão juntamente com outros condenados, além de ter que pagar R$ 28,6 mil em multas.

Amazon Construções e Serviços, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciada também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

Antônio Ferreira Filho, proprietário da Amazon Construções e Serviços e da Brasil Service Conservação e Serviço: foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciado também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

Brasil Service Conservação e Serviço, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Condenada também a ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

Evandilson Freitas de Andrade, dirigente da R & A Construções: teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, além de ter sido proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Ewerton Pereira de Carvalho Junior, representante da Terraplena Ltda: também teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, além de ter sido proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Fernanda Wanderley Oliveira, sócia da Amazon Construções e Serviços: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciada também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

FHVV Construções Ltda, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: terá que ressarcir o erário em R$ 153 mil juntamente com outros condenados, e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Jorge Luiz Mesquita, proprietário da Telenorte Telecomunicações: teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, período em que também ficará impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios. Condenado, ainda, a ressarcir o erário em R$ 175 mil, juntamente com outros condenados.

José Nicolau Nunes Wariss, responsável pelas empresas Wexar Prestadora de Serviços, Macroenergy e Cohelte Conexões Hidráulicas, Instalações Elétricas e Telefônicas: condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos. Multado em R$ 23 mil.

Maria de Fátima Peixoto Carvalho, então presidente da Comissão Permanente de Licitação da CDP: terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 164 mil, dos quais R$ 161 mil juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Condenada em dois processos à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. Multada em R$ 8 mil.

Marcos Antônio Barros Cavaleiro de Macedo, então gerente de infraestrutura da CDP: condenado por três vezes à suspensão dos direitos políticos por prazos de até cinco anos, foi multado em R$ 20 mil em duas sentenças, totalizando R$ 40 mil em multas, e em três sentenças ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até cinco anos. Terá que devolver R$ 153 mil aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

Montemil - Montagens Industriais, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: sentenciada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. Foi proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Nelson Marzullo Maia, assessor jurídico na CDP na época das irregularidades: sentenciado ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Multado em R$ 10 mil.

Nelson Pontes Simas, diretor de gestão portuária na época das irregularidades: condenado por seis vezes à suspensão dos direitos políticos por prazos de até oito anos, proibido por seis vezes de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos. Multado em duas sentenças, em um total de R$ 43 mil em multas. Três decisões o condenaram a ressarcir o erário juntamente com outros condenados, em um total de R$ 336 mil. Multado em duas decisões, em um total de R$ 31 mil.

Nilson Franco Guerreiro do Nascimento, administrador da FHVV Construções: terá que devolver R$ 153 mil aos cofres públicos juntamente com outros condenados, seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos, prazo durante o qual também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, proprietário da Paulo Brígido Engenharia: multado em R$ 28,6 mil. Terá que devolver R$ 8,6 mil aos cofres públicos, juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo durante o qual ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Paulo Brígido Engenharia, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

R & A Construções e Comércio, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Renato Bessa Sobrinho, representante da Copbessa: condenado ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 3 mil e a multa de R$ 23 mil. Em uma condenação, foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Em outra, a proibição foi pelo prazo de dez anos.

Roberto Feliciano Sabá Fonseca, diretor da Montemil - Montagens Industriais: multado em R$ 20 mil. Teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Telenorte Telecomunicações, Comércio e Informática, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: terá que devolver R$ 175 mil aos cofres públicos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sabe em que vai dar mano? Em nada! É só os Super-Bandidos apelarem pro STF.
CEBINHO.