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quarta-feira, 20 de julho de 2011

STF nega pedido de Marinor Britto

O ministro Cezar Peluso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento à Reclamação da senadora Marinor Brito (PSOL/PA), que tentava evitar que o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) analisasse pedido do candidato ao senado pelo estado, Paulo Rocha, para ser diplomado no lugar dela.
Paulo Rocha teve seu registro de candidatura negado pelo TRE-PA com base na chamada Lei da Ficha Limpa, decisão que foi confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Contra essa decisão o candidato recorreu ao Supremo. Depois que o STF decidiu que a lei não se aplicava ao pleito de 2010, por conta do princípio da anterioridade da lei eleitoral, o relator do caso de Paulo Rocha, ministro Dias Toffoli, deu provimento ao seu recurso.
O candidato, então, apresentou petição ao TRE-PA para ser diplomado senador pelo Pará, e a corte regional marcou o julgamento do caso para o dia 19. Para tentar evitar esse julgamento, Marinor ajuizou a reclamação, alegando que a competência para analisar a eleição no estado seria do Supremo, uma vez que tramitam na Corte diversas ações e recursos sobre o tema, envolvendo os candidatos Paulo Rocha e Jader Barbalho.
Para o ministro, contudo, a pretensão de Marinor, fundada em suposta usurpação da competência do STF por parte do TRE do Pará, “não se acomoda a nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas na Constituição da República”.
“A existência de outros ‘recursos e ações’ em trâmite nesta Corte, especialmente o caso do recorrente Jader Fontenelle Barbalho, não desencadeia, necessariamente, a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de todos os possíveis feitos que envolvam a eleição no Pará, pois cada candidato apresenta situação jurídica, processual e materialmente, peculiar, e que, como tal, demanda provimento adequado à respectiva particularidade de ordem processual e material”, disse o ministro em sua decisão. (Última Instância)

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