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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

STF condena Asdrúbal Bentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de encerrar o julgamento do deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB/PA) condenando-o pelo crime de esterilização irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996) à pena de reclusão de três anos, um mês e dez dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.
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Ao crime de esterilização irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996), foram agregados os de corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha praticados quando o deputado foi candidato a prefeito de Marabá em 2004.
A acusação sustentou que no período que antecedeu a eleição municipal de 2004, Asdrúbal, com o auxílio de sua companheira e demais pessoas, usava "o 'PMDB Mulher' para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.".
O relator da ação penal, ministro Dias Toffoli, considerou extinta a punibilidade no primeiro (corrupção eleitoral) e terceiro (formação de quadrilha) tipo e cominou pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 14 dias multa, em regime aberto, no segundo tipo, estelionato.
Toffoli votou pela substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direitos, mas, foi vencido neste quesito, prevalecendo a pena de reclusão.
O ministro Marco Aurélio divergiu da tipificação do estelionato (o hospital, que não era autorizado a realizar laqueaduras, informava ao SUS procedimento diverso e por este recebia o pagamento), pois não enxergou nos autos nenhuma prova de que o réu praticou este específico crime.
O deputado Asdrúbal Bentes não perde automaticamente o mandato com a pena aplicada, pois, cabe ao plenário da Câmara decidir, em julgamento político, se o cumprimento da sentença, quando transitada em julgado, é compatível com o exercício do mandato.
O STF ainda decidirá, não mais em sessão plenária, como será aplicado o regime aberto, pois, neste caso, a Corte é o próprio juízo da execução penal, que a ação foi ali originada. (Com dados do blog de Parsifal Pontes) 


Um comentário:

Anônimo disse...

ei ademir, o hiroshi diz lá em cima que o tião estava pagando advogado para lascar com o Asdrubal, será que era o Ministério Público, que foi quem fez a acusação?