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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Justiça condena jornal e jornalista por danos morais


A juíza Elaine Neves de Oliveira, respondendo pela 3ª Vara Cível, determinou à Diretoria Regional do Detran em Marabá a indisponibilidade de 14 veículos supostamente pertencentes ao jornalista Hiroshi Bogéa e à empresa J. Salame Neto, que publica o jornal Opinião, do atual prefeito João Salame.
Os veículos agravados com a constrição possuem as seguintes placas: JVA-4054, JUU-5443, NSG-1691, JUR-2380, JVK-4620, JVK-4610, JUU-3913, JUI-5196, NSG-1721, OSX-0169, OBY-9356, NSK-5983, JTT-4170 e JUO-4690.
A indisponibilidade dos bens, para cumprimento de Execução de Sentença, vem no bojo de ação de indenização por danos morais que Mascarenhas Carvalho da Luz, proprietário do jornal Correio do Tocantins, move desde 2001 contra Bogéa e a empresa jornalística, em razão de artigo do primeiro réu publicado no então semanário Opinião, considerado ofensivo à honra de Carvalho da Luz.
Na verdade, foram dois os artigos difamatórios, segundo o texto inicial da ação: o primeiro, de 12 de junho de 2001, que inclusive o acusa sem provas de desvio de materiais públicos em benefício próprio, e outro, igualmente pejorativo e malicioso, publicado na edição seguinte, mesmo dia em que seu direito de resposta foi divulgado.
“Não é concebível que a imprensa procure substituir a função do Poder Judiciário, como faz frequentemente, sentenciando alguém por antecipação, com base em meras alegações, como no caso presente, em que o primeiro demandado profere opiniões e o segundo publica, de forma desarrazoada, matérias de cunho ofensivo, extrapolando os limites do direito de informação”, ponderou a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, da 3ª Vara Cível, por onde tramitou o processo.
Ato contínuo, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando os requeridos solidariamente em R$ 50.000,00 – mais 10% de honorários - e determinando a publicação do inteiro teor da sentença no mesmo espaço, sob pena de multa diária de mil reais. A sentença é de 10 de agosto de 2011.

Decorridos treze longos anos da petição inicial, enfim a Justiça adota medidas concretas para que ainda seja executada a sentença e reparada monetariamente a lesão sofrida por Mascarenhas Carvalho. 

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