Em decisão monocrática, a Des. Helena Percila de Azevedo
Dornelles, do Tribunal de Justiça do Estado, negou antecipação de tutela com
que Valter Rodrigues Peixoto pretendia suspender a decisão da juíza titular da
1ª Vara, Danielly Modesto de Lima Abreu. que o afastou das funções de prefeito
de Conceição do Araguaia e tornou indisponíveis seus bens, e os de outros
quatro envolvidos em falcatruas, até o montante de R$2.719.056,64.
A Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa
foi apresentada pela promotora Cremilda Aquino da Costa, diante da verificação
da ocorrência de licitações e contratos administrativos fraudulentos ao serviço
terceirizado de transporte escolar no município, no período de 2011 a 2014.
O prazo de afastamento
dos servidores, que também tiveram seus bens bloqueados, é de 180 dias, sem
prejuízo de seus vencimentos.
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