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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Vai continuar fora


Em decisão monocrática, a Des. Helena Percila de Azevedo Dornelles, do Tribunal de Justiça do Estado, negou antecipação de tutela com que Valter Rodrigues Peixoto pretendia suspender a decisão da juíza titular da 1ª Vara, Danielly Modesto de Lima Abreu. que o afastou das funções de prefeito de Conceição do Araguaia e tornou indisponíveis seus bens, e os de outros quatro envolvidos em falcatruas, até o montante de R$2.719.056,64.
A Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa foi apresentada pela promotora Cremilda Aquino da Costa, diante da verificação da ocorrência de licitações e contratos administrativos fraudulentos ao serviço terceirizado de transporte escolar no município, no período de 2011 a 2014.

 O prazo de afastamento dos servidores, que também tiveram seus bens bloqueados, é de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos.

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