A deputada estadual Bernadete ten Caten (PT) não é mais
candidata à reeleição. Após a distribuição do requerimento de registro de
candidatura, houve impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, que legou
a inelegibilidade da candidata com fulcro na alínea d, inciso I, do artigo 1º
da LC 64/90.
Esse dispositivo torna inelegíveis para qualquer cargo os
candidatos “que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela
Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido
diplomados, bem como para as que se realizarem 3 (três) anos seguintes;”
Em seguida, foi a própria candidata quem requereu o deferimento
de sua renúncia de candidatura para o pleito de 2014, pleito acolhido e
deferido pelo Juiz Relator Marco Antônio Lobo Castelo Branco, em 24 de julho recente.
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