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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Reforma agrária faz-de-conta

Incra deixa assentamento ao deus-dará

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação à superintendência do Incra no oeste do Pará em que recomenda a anulação da medida que considerou consolidado o Projeto de Assentamento (PA) Areia, localizado em Trairão, na região da rodovia BR-163. A consolidação de um assentamento é a declaração oficial de que o assentamento não precisa mais do apoio direto das políticas públicas para a reforma agrária porque é autossuficiente em seus aspectos sociais, econômicos e ambientais. Para o MPF, no caso do PA Areia a consolidação ainda não ocorreu.
Criado em 1998, o assentamento foi considerado consolidado apenas quatro anos depois, sem a devida conclusão de investimentos por parte do Incra, sem a implantação de obras de infraestrutura e sem o atendimento da legislação. “A chamada ‘consolidação’ de um projeto de assentamento somente pode ocorrer em um momento em que as famílias assentadas contam com uma série de benefícios – vale dizer, um conjunto de estruturas básicas – tais como água, estradas, energia elétrica, habitação, condições de trabalho, bem como o título de domínio a pelo menos cinquenta por cento dos beneficiários, excetuados Projetos Agroextrativistas e Projetos de Desenvolvimento Sustentável”, destaca a recomendação assinada pela procuradora da República Janaina Andrade de Sousa.
Conforme relatório produzido por técnicos do próprio Incra, a consolidação do assentamento não foi precedida de disponibilização de infraestrutura básica (água, energia, estradas de acesso), não houve a titulação mínima de 50% das parcelas e não houve quaisquer providências em relação às etapas seguintes à consolidação.  Para o MPF, “a consolidação do PA Areia acarretou o regresso das condições de vida dos beneficiários da reforma agrária, como, por exemplo: baixos níveis de bem-estar; níveis incipientes de produção; condições de difícil sustentação das famílias; venda, abandono e reconcentração das parcelas; e conflitos com violência.”
Segundo o MPF, a consolidação do projeto, ocorrida em 2002, carece de fundamentos legítimos e contraria normas e dispositivos legais. Além de recomendar a anulação da resolução que considerou o PA consolidado, a procuradora da República autora da notificação recomendou à superintendência  do Incra no oeste do Pará que a gestão do assentamento seja retomada até que a área tenha condições efetivas de ser emancipada.
Assim que receber oficialmente a notificação, o Incra terá dez dias para se manifestar. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.

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