Incra deixa assentamento ao deus-dará
O Ministério Público Federal (MPF)
encaminhou notificação à superintendência do Incra no oeste do Pará em que
recomenda a anulação da medida que considerou consolidado o Projeto de
Assentamento (PA) Areia, localizado em Trairão, na região da rodovia BR-163. A
consolidação de um assentamento é a declaração oficial de que o assentamento
não precisa mais do apoio direto das políticas públicas para a reforma agrária
porque é autossuficiente em seus aspectos sociais, econômicos e ambientais.
Para o MPF, no caso do PA Areia a consolidação ainda não ocorreu.
Criado em 1998, o assentamento foi
considerado consolidado apenas quatro anos depois, sem a devida conclusão de
investimentos por parte do Incra, sem a implantação de obras de infraestrutura
e sem o atendimento da legislação. “A chamada ‘consolidação’ de um projeto de
assentamento somente pode ocorrer em um momento em que as famílias assentadas
contam com uma série de benefícios – vale dizer, um conjunto de estruturas
básicas – tais como água, estradas, energia elétrica, habitação, condições de
trabalho, bem como o título de domínio a pelo menos cinquenta por cento dos
beneficiários, excetuados Projetos Agroextrativistas e Projetos de
Desenvolvimento Sustentável”, destaca a recomendação assinada pela procuradora
da República Janaina Andrade de Sousa.
Conforme relatório produzido por
técnicos do próprio Incra, a consolidação do assentamento não foi precedida de
disponibilização de infraestrutura básica (água, energia, estradas de acesso),
não houve a titulação mínima de 50% das parcelas e não houve quaisquer
providências em relação às etapas seguintes à consolidação. Para o MPF, “a consolidação do PA Areia
acarretou o regresso das condições de vida dos beneficiários da reforma agrária,
como, por exemplo: baixos níveis de bem-estar; níveis incipientes de produção;
condições de difícil sustentação das famílias; venda, abandono e reconcentração
das parcelas; e conflitos com violência.”
Segundo o MPF, a consolidação do
projeto, ocorrida em 2002, carece de fundamentos legítimos e contraria normas e
dispositivos legais. Além de recomendar a anulação da resolução que considerou
o PA consolidado, a procuradora da República autora da notificação recomendou à
superintendência do Incra no oeste do
Pará que a gestão do assentamento seja retomada até que a área tenha condições
efetivas de ser emancipada.
Assim que receber oficialmente a
notificação, o Incra terá dez dias para se manifestar. Se a resposta não for
apresentada ou for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.
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