Para os mais tímidos, que não conseguem uma pelos meios convencionais, agora elas estão à venda num quiosque na Praça São Félix de Valois, bem em frente à igreja do padroeiro.
sexta-feira, 20 de abril de 2012
A seu alcance
Para os mais tímidos, que não conseguem uma pelos meios convencionais, agora elas estão à venda num quiosque na Praça São Félix de Valois, bem em frente à igreja do padroeiro.
Quem ganha com as teles
Os usuários de serviços de telecomunicações pagaram ao longo
do ano passado R$ 56,9 bilhões em impostos, que incidiram diretamente sobre o
cidadão e impactaram os preços dos serviços em mais de 45%. Isso significa que
a cada hora foram pagos R$ 6,5 milhões em impostos, de acordo com balanço da
Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), divulgado nesta
quinta-feira, 19/04, Nos últimos 12 anos, os tributos sobre esses serviços já
somam R$ 400 bilhões.
“O total de impostos
pagos em 2011 é 10% superior a 2010, quando foram recolhidos aos cofres
públicos R$ 51,3 bilhões em tributos sobre os serviços. Esse recolhimento não
inclui os impostos incidentes sobre a atividade econômica das prestadoras. Ou
seja, depois de toda a infraestrutura implantada e dos tributos pagos pelas
empresas para sua implantação, o cidadão ainda tem que recolher os impostos
sobre os serviços consumidos por ele”, analisa a revista eletrônica
Convergência Digital.
Segundo dados da Telebrasil,numa conta de telefone, por
exemplo, em que o cliente gaste R$ 100, o valor total a ser pago é de R$ 145 em
média. Esse volume de impostos é resultado de uma alta carga tributária, a
segunda maior do mundo, que representa em média 45% dos preços dos serviços de
telecomunicações, penalizando principalmente a população de faixas de renda
mais baixas, que paga as mesmas alíquotas de impostos. A entidade das teles
observa ainda que em alguns Estados esse valor é ainda maior, podendo chegar a
R$ 167, dependendo da alíquota do ICMS, que no Brasil varia de 25% a 35%,
resultando em impostos entre 40% a 67% do que é pago pelo serviço. Do montante
de tributos arrecadados em 2011, mais de R$ 32 bilhões foram de ICMS, o que
corresponde a 10,2% do total recolhido pelos Estados com o imposto.
Além dos tributos, incidem sobre os serviços de
telecomunicações encargos setoriais, como o Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (Fistel), o Fundo de Universalização das Telecomunicações
(Fust) e o Fundo de Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações
(Funttel). Em 2011, foram repassados aos cofres públicos R$ 5,3 bilhões para os
três fundos e desde 2001 o recolhimento chega a R$ 50 bilhões. Mas menos de 7%
desse total foram efetivamente aplicados.
-----
Em tempo: desde ontem à noite Tim e Vivo não funcionam em Marabá.
No futuro, todos vocês serão hermafroditas
Conhecido como ‘homem grávido’, americano se separa após 9 anos
Conhecido mundialmente como “homem grávido”, Thomas Beatie anunciou a separação de sua esposa, com quem estava casado há nove anos, segundo reportagem do jornal “Daily Mail”.
“Como todos os casamentos, temos nossos altos e baixos, e estamos passando por uma fase difícil agora. No momento, estamos separados”, disse Thomas.
Ele mudou de sexo aos 24 anos e é legalmente homem. Mas mantém os órgãos sexuais femininos. Quando era mulher, se chamava Tracy Lagondino.
Sua ex-mulher Nancy fez uma histerectomia e não pode ser mãe. O primeiro filho foi concebido por inseminação artificial, com esperma de um doador. Depois, ele teve outros dois filhos, Jensen e Austin Beatie.
Em abril de 2008, em entrevista à apresentadora Oprah Winfrey, Thomas disse que, para ele, “a necessidade de ter um filho não é um sentimento masculino ou feminino, mas humano”. “Sou uma pessoa e tenho direito de ter um filho biológico”, disse ele na época.
Fonte: Daily Mail
quinta-feira, 19 de abril de 2012
MP e polícia começam a desvendar a Máfia da Piçarra
do terra do nunca de reporterchagasfilho
Com apoio da Polícia Civil, o Ministério Público realizou busca e apreensão em duas secretarias da Prefeitura de Marabá (Finanças e Obras) nesta tarde (19), na tentativa de encontrar documentos que comprovem fraude de R$ 20 milhões na compra de piçarra para obras públicas.
Oficialmente a prefeitura já teria repassado cerca de R$ 7 milhões desse montante para a empresa M. M. Fronzak. O problema é que o empresário, dono da firma, Marcelo Fronzak, afirma que não viu a cor de todo esse dinheiro. “Fiquei rico sem saber”, declarou.
Por outro lado, no Portal Transparência está confirmado o repasse de algo em torno de R$ 4 milhões.
A pergunta que se faz é: Pra onde está indo essa grana?
quarta-feira, 18 de abril de 2012
É sério! Está no Youtube
A saúde do desprefeito...
E a realidade dos marabaenses
E a realidade dos marabaenses
Antes estava bom?
Agora está melhor?
Então vote neles de novo!
Guarda Municipal não é grupo paramilitar
Leiam a análise jurídica do advogado Plínio Pinheiro Neto sobre a criação da guada municipal em Marabá:
As atribuições da Guarda Municipal
A Constituição de 1988, no artigo 144, § 8º, permitiu aos Municípios a criação de Guardas Municipais nos seguintes termos e limitações:
“Art. 144 - § 8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.”
Verifica-se, com nitidez, que as atribuições das guardas municipais cingem-se, exclusivamente, à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme a regulamentação que lhe dispuser a Lei.
A Carta Constitucional do Estado do Pará, por sua vez, estabelece, no art. 54 que:
Art. 54. Através de lei municipal, conforme dispuser a lei federal, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Os dispositivo das Constituições Federal e Estadual foram repetidos pelo legislador municipal na Lei Orgânica do Município de Marabá, conforme está no artigo 9º, XLI:
“Art. 9º: Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras coisas, as seguintes atribuições:
XLI - criar, regular, organizar, bem como manter a Guarda Municipal, com atribuição de proteger seus serviços, instalações e bens, dentre estes seu patrimônio cultural, histórico, artístico, natural, paisagístico e turístico.”
Observando o noticiário sobre a implantação da Guarda Municipal de Marabá e o universo de sua atuação, vemos que muitas “competências” que se quer delegar aos guardas municipais, transmitem-lhes atribuições de agentes de trânsito, fiscalização e posturas municipais, Policia Militar, Bombeiros Militares, com previsão na Constituição Federal, na Constituição Estadual e em diversos outros textos normativos federais e estaduais e municipais.
A Constituição Federal delimita como sendo de competência exclusiva da Policia Militar a policia ostensiva e a preservação da ordem pública, com igual previsão na Constituição Estadual. O poder de policia exterioriza-se através da ordem, consentimento, fiscalização e sanção de policia. É sabido que a Guarda Municipal não possui poder de policia e dentre outras ações que lhe são vedadas, não pode:
a) conferir documentos;
b) entrevistar pessoas;
c) atender acidentes de transito no geral e preservar o estado de fato da ocorrência;
d) interditar via pública em condições adversas;
e) realizar operações de combate aos delitos de trânsito em geral;
f) inspecionar cargas, pois não incumbe aos Municípios, no Sistema Nacional de Trânsito a fiscalização da carga dos veículos, apenas aferir seu peso e dimensões.
g) abordar veículos para sua fiscalização;
h) analisar a documentação do condutor e do veiculo, pois tais infrações são de competência estadual;
i) autuar infratores (conforme entendimento do Denatran);
j) participar de bloqueios na via pública para fiscalização;
k) vistoriar e fiscalizar veículos em geral;
l) fiscalizar sistema de transporte público rodoviário;
m) apreender veículos, pois não existe infração municipal onde seja prevista a aplicação da penalidade de apreensão de veículo, ao Município cabe, apenas, a remoção;
n) promover a segurança nas escolas e intermediações;
o) fazer rondas ostensivas em áreas determinadas;
p) prestar segurança na realização de eventos públicos.
Todas as atribuições acima elencadas são de competência de outros órgãos estaduais, não podendo o Executivo Municipal, alterar e afrontar as atribuições constitucionalmente designadas a estes.
Da consulta ao Roteiro de Municipalização de Trânsito (www.denatran.gov.br), vê-se que a entidade ou órgão municipal de trânsito pode optar por ter a sua fiscalização feita pela Policia Militar, com base no artigo 23 do CTB, ou ter seu próprio quadro de fiscais (Agentes de Trânsito), observando-se a necessidade de concurso público para seleção de pessoal com perfil adequado à função.
No Parecer nº 247/2005/CGIJF/DENATRAN, que versa sobre consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP, solicitando interferência daquele órgão junto ao CETRAN/SP, em virtude da edição da Deliberação nº 01 de 2005, ratificada em 2006, o DENATRAN conclui que “a Guarda Municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicação de multas de trânsito, sob pena de nulidade das mesmas e, igualmente, não possui legitimidade para firmar Convênio com órgãos de trânsito para tal fim”, demonstrando, irremediavelmente que, independentemente da visão que se queira imprimir à Guarda Municipal, não tem esta legitimidade para atuar como agente designado pela autoridade de trânsito e nem como agente conveniado. Se assim agir, indevidamente, haverá grave possibilidade de prejuízo aos cofres públicos com a restituição dos valores pagos e repetição de indébito.
Portanto, com base na análise dos comandos normativos vigentes, decorrentes sobremaneira da vontade esposada pelo legislador constituinte quando da elaboração de nossa Carta Magna, dos mais abalizados entendimentos dos doutrinadores pátrios e da jurisprudência remansosa, resta pacificado o entendimento da inviabilidade de utilização de guardas municipais na fiscalização de trânsito efetuada com supedâneo no CTB.
Vê-se, de plano, que as Guardas Municipais, sem extrapolar a determinação constitucional, podem ser úteis à coletividade, protegendo as escolas, os hospitais, prontos-socorros, centros de saúde, parques, creches, centros educacionais, mercados, monumentos, prédios públicos em geral, cemitérios, enfim toda a infra-estrutura municipal que vem sendo atacada diuturnamente por atos de vandalismo.
Quanto ao uso de armas de fogo a regulamentação consta do texto da Lei Federal nº 10.826/03, a seguir transcrita, quanto ao que interessa e, nos seus precisos termos, deve ser adotada pelos Municípios que se adequarem aos seus ditames. Vejamos:
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
§ 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008).
Mais um atentado ao servidor público de Marabá
Amanhã, quinta-feira 19 de abril, servidores públicos municipais farão ato público em frente à prefeitura de Marabá.
O objetivo é cobrar do desprefeito Maurino Magalhães uma solução imediata para a questão do Visa-Vale - agora BrasilCard - cuja contribuição mensal vem sendo descontada no subsídio do servidor mas não está sendo repassada à prestadora do serviço.
Em consequência, o cartão do funcionário está bloqueado, apesar do desconto nos contra-cheques.
Segundo uma fonte, há famílias passando necessidade por conta da patifaria.
Não bastava a apropriação das contribuições individuais devidas ao Ipasemar, igualmente recolhidas e não repassadas, agora a desgraça dessa administração avança na boca dos servidores.
Celpa: quem é quem no rolo
Informativo do sindicato dos Urbanitários do Pará relaciona os maiores devedores da Rede Celpa:
Delta Publicidade S/A - débito estimado e confirmado, R$ 1.239.445,64. Delta Publicidade S/A, débito estimado RS 1.704.523,84 débitos confirmados RS 193.066,01 mais RS 1.511.457,83.
Grupo Maiorana: Televisão Liberal Ltda., débito estimado e confirmado - RS 4.618.978,39; Radio Liberal Ltda., idem, RS 479.856,07. ORM Cabo Ananindeua Ltda., estimado e confirmado - RS 17.730,27. Fly Açaí do Pará Ind. e Com, de Alim. e Bebidas - confirmado RS 1.112.245,39. Rômulo Maiorana Júnior (mansão) - confirmado RS 135.959,70. Fundação Aquarela - confirmado RS 30.036,30. Amazon Catfish, confirmado RS 740.819,75. Pará Alimentos do Mar Ltda., confirmado RS 326.126,23. Associação Via Amazônia - confirmado RS 195.256,33 .
Grupo Barbalho - Diário do Pará Ltda., débito estimado RS 1.324.541,73; confirmado RS 521.786,31 mais RS 802.755,42. Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda. - débito estimado RS 2.667.382,50; confirmado RS 1.691.644,20 mais RS 985.738,30. Radio Clube do Pará PRC-5 Ltda., débito estimado RS 292.497,53 débito confirmado RS 292.497,53.
Outros - Curuá Energia S/A - confirmado RS 981.907,34. Companhia dos Portos e Hidrovias do Estado do Pará - confirmado RS 121.371,97. Eletricidade Paraense - confirmado RS 137.937,28. Burití Energia - confirmado RS 327.302,44.
Como facilmente se percebe os "barões da Comunicação" de Belém devem milhões à empresa e não têm seu fornecimento cortado. Já o consumidor comum...
Vale: Serra Azul até julho
A Vale pretende, ainda no primeiro semestre do ano, submeter à aprovação do conselho de administração da companhia o projeto Serra Sul, no Pará. A informação é do presidente da empresa, Murilo Ferreira, durante participação em evento na Associação Comercial do Rio de Janeiro esta semana. Orçado em US$ 19,5 bilhões, o projeto está previsto para entrar em operação em 2016.
Atualmente, Serra Sul não aparece entre os 20 maiores projetos da companhia, que ainda vão absorver US$ 35 bilhões ao longo dos próximos quatro anos. "Vamos ver nesse único investimento no Pará um projeto que vai agregar mais de 90 milhões de toneladas. De 1995 a 2011, foram 100 milhões de toneladas", disse Ferreira.
Maior projeto da Vale e da indústria de minério de ferro, o Serra Sul era previsto inicialmente para entrar em operação no segundo semestre de 2014. Mas, desde o fim do ano passado, a companhia já trabalha com um novo cronograma para o empreendimento: o segundo semestre de 2016. O atraso teve como pano de fundo dificuldades na obtenção do licenciamento ambiental
No evento, o executivo não quis comentar o pleito dos Estados do Pará, de Minas Gerais e do Amapá para aumentar a taxação sobre as atividades de mineração no País. Para Ferreira, esse é um tema que vem sendo analisado pelo Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração. (Dados da AE)
Honra à memória
Por proposta do Dr. Denis Calazans, secretário-geral da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, o Conselho Deliberativo aprovou a instituição do Prêmio Antônio Pinheiro, sobre Ética Médica, que será concedido, anualmente, a cirurgiões plásticos, em concursos de trabalhos.
Assinar:
Postagens (Atom)


