Pages

terça-feira, 10 de abril de 2007

Mais trabalho escravo com etanol?

da Redação, UOL News A possível implantação de várias novas usinas de açúcar e de álcool no Brasil em razão do acordo comercial com os Estados Unidos para de etanol é alvo de forte preocupação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A afirmação é do sub-procurador geral do Trabalho e coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, Luis Antônio Camargo de Melo. "Isso tem me tirado o sono. Estou muito preocupado com essa possibilidade de implantação no Brasil de várias dezenas de novas usinas de açúcar e álcool. Eu enfrentei junto com outros colegas do Ministério Público do Trabalho uma situação muito grave de superexploração de trabalhadoress indígenas em destilarias de açúcar e álcool no Mato Grosso do Sul, e foi muito difícil vencer a resistência dos empregadores, dos usineiros. No interior de São Paulo, estamos verificando em mortes de trabalhadores por absoluta exaustão. O trabalhador é obrigado a cortar 12, 13, às vezes 15 toneladas de cana por dia... Essa é uma tarefa absolutam imoral, desumana", declarou. "Se não houver uma ação firme, preventiva e de orientação do poder público, há risco de degradação, um desastre no meio ambiente e exploração de trabalhadores", disse o procurador. De 1995 até março deste ano, fiscais do trabalho já libertaram 21.774 trabalhadores em situações semelhantes à de escravos. Um cadastro de empregadores desse tipo de mão-de-obra foi criado em 2004 pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos. Alista conta hoje conta com 166 empregadores registrados. Segundo Melo, o trabalho escravo não é caracterizado na legislação com essa expressão específica. O artigo 149 do Código Penal considera crime a redução à condição análoga de escravo, caracterizada pelo trabalho forçado e pelas condições degradantes de trabalho. "Trabalho forçado pode ser aquele em que ocorre a supressão da liberdade do trabalhador por vários motivos: coação, violência ameaça, mas, principalmente, por pela servidão por dívida. É um sistema em que os empregadores criam uma dívida falsa e o trabalhador acaba preso a essa divida. Ele não consegue se livrar e tem sua liberdade violentada. Não pode deixar local de trabalho, não tem liberdade de deixar o emprego porque tem uma dívida. Isso caracteriza o trabalho forçado", explica. "Condições degradantes são aquelas em que encontramos os trabalhadores praticamente abandonados à própria sorte, sem local de alojamento, dormindo às vezes ao relento, em beiras de córrego, sem um alojamento razoável pelo menos para poder viver. Muitos não têm água potável, não têm equipamentos de proteção individual, nem local para fazer as necessidades fisiológicas. Ficam abandonados às vezes no meio do mato, inclusive quando se tem jornadas exaustivas", disse Melo. Segundo ele, o trabalho em condições análogas à de escravo é caracterizado por uma duas situações (trabalho forçado ou em condições degradantes) ou pela somatória das duas. O subprocurador afirma que o número de caso nos últimos 6 anos vem caindo e que a situação do Brasil melhorou muito, fato reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho. Mas o problema parece longe de acabar. "Acontece que temos um binômio: a impunidade e o lucro. As pessoas que praticam esse crime porque ficaram impunes, pois isso acontece normalmente em áreas de difícil acesso, e o lucro enorme que se tem quando se deixa de cumprir a legislação. Esse binômio faz com que surjam os maus empregadores. (www.ecodebate.com.br) matéria originalmente publicada pelo UOL News, Economia, 08/04/2007 - 10h39

Nenhum comentário: