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sexta-feira, 4 de maio de 2007

Métodos de enriquecimento

Cliente antigo e habitual de famosa loja de móveis e eletrodomésticos marabaense ganhou presente inesquecível da sua empresa do coração: no retorno de viagem a outro Estado, descobriu com amargura que funcionários do estabelecimento comercial foram à sua casa e levaram de tudo – da geladeira ao tanquinho de lavar roupa, bens pagos por inteiro e outros quitados pela metade. A busca e apreensão, sem amparo judicial, atraiu dezenas de curiosos e jogou na vala da chacota a imagem do consumidor infeliz. Atrás dos teréns seqüestrados, o cliente bateu à porta da loja e foi devidamente escorraçado: o bagulho, disseram-lhe, só seria devolvido após quitado todo o débito restante. Resultado: privado de seus bens, o requerente tem sido obrigado a viver nas condições mais precárias possíveis – sem fogão, geladeira, lavadeira de roupa. Segundo a melhor doutrina, o procedimento estouvado implicou num rosário de ilicitudes: invasão de domicílio (art. 5º , XI, CF-88; art. 150, caput, Código Penal); apropriação indébita (art. 168, Código Penal); agressão a vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, que podem dar cadeia aos truculentos, e ao Código Civil. O imbróglio acaba de chegar às barras do vetusto Judiciário, com pedido de devolução dos bens arrestados e de indenização por danos morais e materiais.

7 comentários:

Anônimo disse...

Pobre infeliz, agora é que vai começar a vossa disgracença... Se depender do falido Poder Judiciário você ainda vai contar muita lenha pra fritar peixe e de uma redinha pra dormir.

Ademir Braz disse...

Mas o senhor, Anõnimo das 05:23, há de admitir que me divirto o bastante com toda a lambança.
Agora, quanto ao peixe frito, na verdade assado, vamos prepará-lo num dos altos-fornos da Cosipar, novamente multada em R$ 10 milhões.
Adoro o Ibama! Suas multas são fantásticas! Já chegamos à casa do bilhão de reais só em multas! Acho que o instituto deve ter gasto pelo menos um terço disso com a confecção de talões de multa. Pena que as guseiras só vão pagar dia de são Nunca de tar...
Ei, a Justiça mandou reempossar o Zezão. A Justiça eleitoral, no brasil (letra minúscula mesmo) é também outra disgracença.

Unknown disse...

Ei, Demir, é a loja que estou pensando?

Ademir Braz disse...

É, é ela mesma. Colegas me informam que já está torta a boca da artista pelo uso contumaz do cachimbo. Mas esse negócio de fumar com Tomaz, desta vez vai dar bode. Agaranto-lhe.

Unknown disse...

Bem feito!
Obrigado, poeta.

Anônimo disse...

É o Armazem ou a Loja?

Ademir Braz disse...

Loja, anônimo, loja...