Pages

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Só escapou o PSOL. Porque não incomoda...

A deputada estadual Bernadete ten Caten (PT-PA) nega que sua candidatura a prefeita de Marabá, nas eleições deste ano, esteja sob risco. Esclarece que nenhum dos pedidos de impugnação foi sequer apreciado pela 23ª Zona Eleitoral e ela tem prazo até sexta-feira para defender-se. Ademais, goza da presunção constitucional de inocência e já obteve junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, inclusive por unanimidade, provimento à apelação feita contra suposta improbidade administrativa requerida pelo Ministério Público Federal, em processo referente à sua administração na Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará. A deputada argumenta que as acusações que resultaram nas ações civis por sua passagem no instituto fundiário partiram de pessoas atingidas pelo processo de moralização que desencadeou enquanto superintendente. “Estou tranqüila quanto a tudo isso”, disse. Quanto às impugnações, atribuiu a iniciativa do PSOL marabaense e da coligação “União pelo Trabalho”, composta pelos partidos PPS, PTB, PP, PV, DEM E PC do B, à potencial ameaça que sua candidatura representa aos candidatos desses grupos políticos. Na verdade, a tentativa de impugnação do seu registro de candidatura de Bernadete não é um fato isolado. Dos cinco candidatos majoritários, ficou de fora apenas o do PSOL. Na mesma situação da deputada petista estão: a) o vereador e candidato Maurino Magalhães, da coligação “A Marabá que queremos”, integrada por PTN, PSL, PR, PSDC, PRP, PRTB, e PTdoB, com impugnação requerida por alegada prática de atos de improbidade quando presidente da Câmara Municipal (de janeiro a abril de 2005) , “causando prejuízo ao erário” da ordem de R$ 2,32 milhões; b) o deputado federal Asdrúbal Bentes, da coligação “Por amor a Marabá” (PMDB, PSDB, PSC), é tido como inelegível em razão de responder à Ação Penal no Supremo Tribunal Federal por ter oferecido laqueaduras em troca de votos em 2004, quando candidato a prefeito de Marabá, pelo PMDB; c) o deputado estadual João Salame Neto (PPS), da coligação “União pelo trabalho” (PPS, PTB, PP, PV, DEM E PC do B) por abuso de poder econômico e propaganda extemporânea.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ademir, tu ccochilaste e acentuaste graficamente o artigo definido feminino "a" da expressão "candidatura à prefeita de Marabá". Ocorre, mano velho, que aí não existem dois aa, mas apenas um, que é o artigo. Se existisse outro "a", que seria preposição, aí sim haveria o fenômeno gramatical da crase (contração do artigo "a" com a preposição "a"), que deveria ser acentuado graficamente.
Não tenho dúvida de que tu sabes assinalar graficamente a crase quando ela existe em qualquer frase. Foi um cochilo, daí o estar eu apontando-o para que o corrijas.
Quanto ao mais, sem adentrar o mérito das acusações e contestações, tal qual tu também não o adentras (porque não conhemos os autos de cada processo), teu texto está excelente. Aliás, como sempre.
TFA
Valdinar Monteiro de Souza.'.

Anônimo disse...

Ademir, mano velho, tu sabes por que o nosso amigo Dr. Júlio César Souza Costa removeu o "Reflexões Marabaenses"? Não gostei. Puxa vida, todas as reflexões postados eram interessantes.
Concordas que devemos tentar demovê-lo dessa remoção? Sim? Então façamos isso.

Valdinar Monteiro de Souza.'.