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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Bitributação rejeitada

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) concedeu, por unanimidade, Mandado de Segurança impetrado pela Associação Comercial do Pará (ACP) e Associação Comercial e Industrial de Marabá (Acim), entre outras, contra a cobrança antecipada da diferença entre a alíquota interna e interestadual das empresas optantes pelo regime Simples Nacional. É que os comerciantes pagam apenas 10% de ICMS nas compras externas, mas no Pará o imposto é de 17%, um dos mais caros do Brasil. Os impetrantes aduziram que a cobrança antecipada dessa diferença nas barreiras fiscais é ilegal e inconstitucional, uma vez que viola flagrantemente o princípio da não-cumulatividade do ICMS e representa bitributação, vez que as empresas estariam pagando duas vezes o imposto pelo mesmo fato jurídico. E mais: dita cobrança foi fixada por decretos estaduais, o que é inconstitucional porque viola o princípio da irretroatividade e da anterioridade na medida em que vem sendo cobrado, no mesmo exercício financeiro no qual foi criado. Desembargadores da 4ª Vara Cível Isolada do TJE acataram em toda a extensão o relatório da desembargadora Maria do Carmo Araújo e Silva e definiram que a diferença de alíquota “somente pode ser exigida nas hipóteses em que a entrada de mercadorias oriundas de outros estados no território paraense se destina ao consumidor final”. O Estado recorreu e, segundo a imprensa, o STJ decidiu remeter o pepino ao STF. Diz a Sefa que, sem a antecipação, o Estado vai perder R$ 193 milhões no exercício deste ano.

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