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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Revogada censura no Tocantins

Após mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) na tarde deste domingo (26/09), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) negou provimento à liminar concedida pelo desembargador Liberato Póvoa e restabeleceu a liberdade de imprensa no estado do Tocantins.  Por maioria, o pleno do TRE considerou que a medida fere a Constituição Federal ao impedir a divulgação de fatos anteriormente divulgados por veículos de abrangência nacional e repercutidos pela mídia local.
O procurador eleitoral auxiliar Álvaro Manzano felicitou a decisão do TRE-TO, que novamente permite a veiculação no estado de notícias amplamente divulgadas nacionalmente.  “A decisão restabeleceu o estado democrático de direito”, disse.
O mandado de segurança impetrado pela PRE/TO ressalta que o Estado Brasileiro erigiu como direito fundamental de todos não a liberdade de expressão, mas também o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte.  Também não é admitida qualquer forma de censura prévia, resguardado ao seu titular o direito a indenização por abuso desses princípios.  Não significa que esses direitos sejam absolutos.  Devem ser exercidos com responsabilidade, donde decorre a possibilidade de indenização em caso de abusos.  Ao deferir a medida, aponta o mandado, a autoridade coatora jogou na lata do lixo tais princípios, buscando impedir que os cidadãos tocantinenses tenham acesso a informação sobre fatos objeto de investigação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.  Ressalta que não são as pessoas que são objeto de investigação, mas sim fatos.
A liminar concedida pelo desembargador Liberato Póvoa determinou que todos os meios de comunicação abstivessem-se da utilização, de forma direta, indireta ou publicação, dos dados relativos ao candidato Carlos Gaguim ou qualquer membro de sua equipe de governo, quanto aos fatos investigados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que envolva Maurício Manduca, obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial.  Acaso tenha sido publicado, deveria ser cessado imediatamente, em via falada, escrita em papel ou internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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