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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

STF obriga estado a contratar aprovados em concurso público


Na última semana, o Supremo Tribunal Federal publicou uma importante decisão que poderá ser um divisor de águas para o serviço público do país. Segundo a Corte, candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais de concursos públicos serão, obrigatoriamente, nomeados para os cargos para os quais se inscreveram. Os ministros foram unânimes na deliberação, reafirmando a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça.
A sentença que coloca fim à ansiedade dos futuros servidores é decorrente do indeferimento de recurso extraordinário interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul junto ao Supremo, questionando a obrigação da administração pública em nomear os candidatos classificados - com exceção do cadastro reserva.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a administração pública está vinculada ao número de vagas publicadas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse.
Mendes ressalta que o direito à nomeação inicia quando se realizam as condições fáticas e jurídicas, relacionadas ao certame e "constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania". De acordo com o site do STF, o ministro se refere a "previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; à realização do processo seletivo; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro das vagas previstas no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente".
De acordo com avaliação do relator, para que os órgãos não contratem os aprovados deverá haver motivação justificada, uma vez que havendo a promoção do concurso, pressupõe-se que existem cargos a serem preenchidos e previsão de lei orçamentária para as efetivações.
Como a matéria tem repercussão geral reconhecida, toda a justiça brasileira deverá seguir o entendimento do STF.

Um comentário:

Paulo Pereira disse...

Caro Ademir.

Como fica a Lei que a Câmara aprovou autorizando o Prefeito a contratar merendeiras, embora existam, em número suficiente, merendeiras aprovadas no concurso público? Ele vai contratar as apaniguadas e esquecer as aprovadas e reais merecedoras das vagas existentes?Não seria bom que o MPE interferisse mais uma vez?