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sábado, 31 de março de 2012

Estado negocia terras a preço vil com grupo Opportunity


O Estado do Pará, que deveria reaver e retomar as áreas públicas, correspondente às fazendas Espírito Santo e Mundo Novo, localizadas no Sul do Para, que foram ilegalmente destacadas do Estado, está vendendo essas terras a preço de irrisório, bem abaixo do valor de mercado, dilapidando o próprio patrimônio. E isso, através de acordos com integrantes da família Mutran, de Belém, e o grupo Santa Bárbara, de Daniel Dantas, segundo denunciam em nota pública a Comissão Pastoral da Terra de Xinguara, Sul do Pará, e Comissão Pastoral da Terra de Marabá, Sudeste do Pará.
Segundo a nota, em 09 de junho 2010, o Estado do Pará ingressou com Ações Civis Públicas perante a Vara Agrária de Redenção, para reaver essas terras do Estado, contra Benedito Mutran Filho, Cláudia Dacier Lobato Prantera Mutran, Alcobaça Participações Ltda e Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, esta pertencente ao grupo Opportunity, que tem como um de seus sócios o banqueiro Daniel Dantas. Em razão dessas ações, essas áreas estão com os suas matriculas bloqueadas no cartório de registro de imóveis de Xinguara.
Essas terras foram concedidas no final da década de 50 à família Mutran, por aforamento, isto é, para coleta de castanha-do-Pará, onde o Estado permitia a exploração da castanha, sem contudo transferi-la do patrimônio público ao privado.
Entretanto, esta atividade original do aforamento, a extração de castanha-do-pará, foi deixada de lado, sem a autorização do Estado, para a atividade pecuária, inclusive com desmatamento de grande parte das áreas e exploração de madeira.
Benedito Mutran Filho, antes mesmo de obter o ato de alienação definitiva dessas fazendas, o que supostamente ocorreu no dia 28 de dezembro de 2006, fez contratos de promessa de compra e venda dos imóveis em 09 de setembro de 2005 às empresas Santa Bárbara e Alcobaça. Na época, o ato de alienação concedido pelo Iterpa em favor de Benedito Mutran Filho foi realizado sem qualquer autorização do chefe do Poder Executivo, o Governador, o que caracteriza a sua nulidade.
O que é muito mais grave é que, apesar de ter sido o próprio Estado do Pará quem ingressou com as ações para reaver essas terras públicas, este mesmo Estado firmou acordo com Benedito Mutran nos processos, para vender as mesmas a um valor muito abaixo do valor de mercado, a preço de “banana”, chegando a ser até mais de 13 vezes menor que o valor que elas realmente valiam. Por exemplo, a fazenda Mundo Novo que o Estado do Pará vendeu no acordo a Benedito Mutran pelo valor aproximado de R$ 400.000,00, foi vendida pelo mesmo Mutran ao Grupo Santa Bárbara por mais de R$ 5 milhões. Valor esse que chega a ser 13 vezes maior do que o Estado do Pará vendeu.
Não bastassem essas gravíssimas ilegalidades e irregularidades, os Procuradores do Estado do Pará estão prevendo no acordo, honorários de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua Associação particular, portanto se beneficiando pessoalmente com o acordo.
O que o Estado do Pará ganha em vender suas terras a preço tão irrisório? O acordo já foi celebrado, faltando apenas o juiz da Vara Agrária de Redenção homologar.
Diante disso, para preservar o interesse e o patrimônio público exige-se:
1. A não homologação do acordo pelo poder judiciário, vez que assim o fazendo, o judiciário estaria sendo conivente com as ilegalidades e irregularidades dos processos.
2. A atuação do Ministério Público Estadual e Federal que deve agir de maneira exemplar para zelar pelo patrimônio público e investigar e denunciar as ilegalidades do processo.

3 comentários:

Paulo Pereira disse...

Caro jornalista Ademir Braz.

O Estado ao alienar suas terras o faz por um valor estabelecido em tabela tecnicamentemente elaborada, aprovada e publicada no DOE.O valor, portanto, não pode ser inferior e nem superior ao estabelecido para a microrregião em que se localiza o imóvel.Ao alienar a terra, o Estado cobra, apenas e tão somente, o valor da terra nua, com base em sua tabela e o Sr.Benedito Mutran ao negociá-la com o Oportunity, cobrou o valor das benfeitorias implantadas, que não são poucas, pois quem conhece as fazendas trabalhadas, ao longo de décadas, por Benedito Mutran Filho, sabe que suas benfeitorias são da melhor qualidade e valiosas.Por outro lado, não se deve falar em desvio de finalidade, pois o próprio Estado, como detentor do dominio direto das áreas concedidas em enfiteuse, ao longo dos anos, não só para ele, mas para todos os foreiros, concedeu cartas de anuencia para que emprestimos bancários fossem concedidos visando a implantação de pastagens e aquisição de bovinos, pelos enfiteutas.Portanto,a questão não é tão simplória.Igualmente, o resgate dos aforamentos é previsão do Código Civil e se constitui em Direito sagrado e irrenunciável do foreiro.Tendo o Estado colaborado e participado, ativamente, para que os castanhais fossem transformados em pastos, não pode agora aproveitar-se da própria torpeza para penalizar o enfiteuta.Cumprido o tempo estabelecido pelo Código Civil, o Estado é obrigado a aceitar e promover o resgate do aforamento, plenificando o dominio em favor do detentor do domínio útil. O assunto é interessante porém de quase nenhuma indagação jurídica, pois está embasado por vasta legislação, estadual e federal, não restando dúvidas quanto ao seu encaminhamento e solução.Pode desagradar a muitos,porém o que o Estado fez é correto, legal e justo.

agnaldo rosas disse...

Se é prá vender, que se faça leilão público, e não essa negociata barata, por debaixo dos panos

agnaldo rosas disse...

Se é prá vender, que se faça leilão público, e não essa negociata barata, por debaixo dos panos