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terça-feira, 10 de abril de 2012

Prefeita de São João vai a júri popular

No Liberal on line
Prefeita vai a júri popular por homicídio culposo
ATROPELAMENTO
TJE acata denúncia do Ministério Público contra Marlene Correa Martins
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJE) decidiram, ontem, receber a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado contra a prefeita de São João do Araguaia, Marlene Corrêa Martins (PMDB). Ela é acusada de ter atropelado uma pessoa em Belém, em 2006, e não ter prestado socorro. A partir do recebimento da denúncia, dará início à ação de julgamento contra a prefeita.
Marlene Martins responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestar socorro à vítima. A ação começou a tramitar na Justiça comum, porém, como em 2009 a acusada tomou posse como prefeita de São João do Araguaia, o caso foi reencaminhado para segunda instância por conta do foro privilegiado propiciado pelo cargo.
De acordo com os autos, no dia 2 de março de 2006, um carro trafegava em marcha ré, na contramão e em alta velocidade quando atingiu Sandra Maria de Pereira Furtado, na avenida Pedro Miranda, no bairro da Pedreira. A vítima morreu posteriormente em um hospital. Testemunhas que estavam no local do acidente anotaram a placa do veículo e as características do carro, que depois foi identificado como de propriedade de Marlene.
Em sua defesa, Marlene Martins alegou que houve um equívoco por parte das testemunhas ao anotar a placa do carro e garantiu que há muitos anos não dirige. Disse também que mora em Conceição do Araguaia e que vinha muito pouco à capital.
Ontem, entretanto, o desembargador Milton Nobre, relator do processo, rechaçou os argumentos ponderando que a alegação de que não morava na cidade, não assegurava que ela não estivesse no local no dia do crime. Além disso, ele disse que os depoimentos das testemunhas ouvidas foram fortes no que diz respeito às características do veículo e a placa. "Não tenho dúvidas de que há indícios suficientes para que pelo menos se receba a ação penal para auferir a culpabilidade da prefeita neste episódio", justifica.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes das Câmaras Criminais Reunidas.
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Não conheço dona Marlene Martins nem tenho procuração para defendê-la. Mas acho que há equívoco do Ministério Público, do Tribunal, e da reportagem. Dessa última, ao menos quando afirma-se que Marlene Martins reside em Conceição do Araguaia. 

7 comentários:

Anônimo disse...

Em alta velocidade e de marcha ré?? isso é rídiculo, o que temos mais de absurdo nessa estória! Sem falar que todos sabem que Dona Marlene não dirige carro nunca!

Anônimo disse...

Não conheço lei nenhuma neste País que homicídio culposo vai a JURI POPULAR...

Anônimo disse...

complicada esta situação, e se essa senhora realmente nada tiver a ver com tal atropelamento? imaginem-se no lugar dela, situação dificil comprovar inocencia mas extramamente prejudicial pra quem passa por isso.

Ademir Braz disse...

Para o/a das 16:19:
O entendimento é que, ao fugir sem dar assistência à vítima, o atropelador agravou o delito, tornando-o doloso, ou seja, manifestou a intenção de que queria matar.

Anônimo disse...

Meu amigo! Se for por ai, então o corpo médico do Hospital Materno Infatil teria que ir a júri popular por infanticídio.

Anônimo disse...

Dr. Adémir,
O entendimento júridico, é exatamente esse, agora, Dr. Adémir, como se aplica, a uma pessoa que não dirige ? Acho, extremamente constrangedor, alguém passar por isso! Será, porque, ela é uma pessoa pública ? À Jústiça paraense, precisa rever esse caso, para não submeter mais um(a) inocênte, à execração pública. O nosso BlogQuaradouro, levará esta nossa preocupação ao TJE-PA. Precisamos, continuar tendo na Jústiça do Pará,a nossa, verdadeira guardiã dos Direitos dos Cidadãos(ãs), do nosso querido Estado. Um abraço, Dr. Adémir !

Anônimo disse...

Bando de indiota, a louca da Marlene dirige sim, quem faz essa defesa descabida dela certamente deve mamar nas tetas da prefeitura de são joão do araguaia!