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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Blogueiros têm a solidariedade de deputado


O deputado Edmilson Rodrigues, líder do PSOL na Assembleia Legislativa do Estado, apresentou nessa quarta-feira (9) Moção de Solidariedade aos cinco jornalistas e blogueiros condenados em Marabá por críticas ao prefeito Maurino Magalhães. Para o parlamentar, a sentença é “mais um atentado à liberdade de imprensa no Pará”. Dirigente do Sindicato dos Jornalistas, Enize Vidigal também assinalou seu apoio e sua convicção de que a decisão será revertida em grau de recurso. Veja, na íntegra, a moção de Edmilson Rodrigues: 
“Ocupo esta tribuna para denunciar mais um atentado à liberdade de imprensa no Pará. O juiz Titular da 1ª Vara Cível César Dias de França Lins prolatou, no último dia 3 de maio, sentença que condena cinco jornalistas e blogueiros ao pagamento de R$ 10.000,00, cada um, a título de dano moral supostamente causado ao prefeito de Marabá, Maurino Magalhães. A ação foi impetrada em 2011 contra os jornalistas Ademir Braz e Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e Ribamar Ribeiro Júnior por pretensa “tentativa de desmoralização pública” da pessoa do gestor municipal.
Na sua fundamentação, o magistrado admite que é “imprescindível a um país livre a liberdade de imprensa, de pensamento e, principalmente, de informação plena aos cidadãos. Sofremos no passado com a repressão estatal em todos os meios: televisão, música, imprensa, teatro… Trata-se de direito constitucional entre as garantias fundamentais”. Admite, adiante, que neste caso “o texto jornalístico é totalmente lícito, legal, pois dentro do padrão crítico que se espera de uma imprensa livre e ética, imparcial e acima de tudo INDEPENDENTE”).
Contudo, ainda segundo ele, os “direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos devem ser relativizados para que o julgador veja, “caso a caso” qual destes devem ser privilegiados em detrimento do outro”.
É justamente aí que o magistrado incorre em um lamentável equívoco. A denúncia veiculada pelos jornalistas e blogueiros de Marabá não pode ser considerada ofensiva à honra de quem quer que seja. Ao contrário, é preciso afirmar que em verdade tiveram a coragem de fazer o bom jornalismo, que é aquele comprometido com a defesa dos princípios constitucionais da transparência e da moralidade.
Ao impor uma multa de R$ 10 mil, a indenização a ser paga individualmente pelos acusados, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês, 20% de honorários advocatícios e custas processuais, o magistrado objetivamente estabeleceu uma situação que representa grave atentado à liberdade de informar e, indiretamente, acaba por sinalizar à sociedade marabaense que fiscalizar o bom uso dos recursos públicos pode resultar em pesada e injusta punição.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, a quem caberá o papel de retificar os termos de tão injusta decisão.
Neste contexto, nos termos regimentais, apresento Moção de Solidariedade aos jornalistas Ademir Braz e Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e Ribamar Ribeiro Júnior, injustamente atingidos por sentença prolatada pelo juiz Titular da 1ª Vara Cível César Dias de França Lins, de Marabá, em claro atentado à liberdade de expressão.
Que o teor dessa moção seja dado de conhecimento Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor), à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Pará.”

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