O deputado Edmilson Rodrigues,
líder do PSOL na Assembleia Legislativa do Estado, apresentou nessa
quarta-feira (9) Moção de Solidariedade aos cinco jornalistas e blogueiros
condenados em Marabá por críticas ao prefeito Maurino Magalhães. Para o
parlamentar, a sentença é “mais um atentado à liberdade de imprensa no Pará”.
Dirigente do Sindicato dos Jornalistas, Enize Vidigal também assinalou seu
apoio e sua convicção de que a decisão será revertida em grau de recurso. Veja,
na íntegra, a moção de Edmilson Rodrigues:
“Ocupo esta tribuna para
denunciar mais um atentado à liberdade de imprensa no Pará. O juiz Titular da
1ª Vara Cível César Dias de França Lins prolatou, no último dia 3 de maio,
sentença que condena cinco jornalistas e blogueiros ao pagamento de R$
10.000,00, cada um, a título de dano moral supostamente causado ao prefeito de
Marabá, Maurino Magalhães. A ação foi impetrada em 2011 contra os jornalistas
Ademir Braz e Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e
Ribamar Ribeiro Júnior por pretensa “tentativa de desmoralização pública” da
pessoa do gestor municipal.
Na sua fundamentação, o
magistrado admite que é “imprescindível a um país livre a liberdade de
imprensa, de pensamento e, principalmente, de informação plena aos cidadãos.
Sofremos no passado com a repressão estatal em todos os meios: televisão,
música, imprensa, teatro… Trata-se de direito constitucional entre as garantias
fundamentais”. Admite, adiante, que neste caso “o texto jornalístico é
totalmente lícito, legal, pois dentro do padrão crítico que se espera de uma
imprensa livre e ética, imparcial e acima de tudo INDEPENDENTE”).
Contudo, ainda segundo ele,
os “direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos devem ser
relativizados para que o julgador veja, “caso a caso” qual destes devem ser
privilegiados em detrimento do outro”.
É justamente aí que o
magistrado incorre em um lamentável equívoco. A denúncia veiculada pelos
jornalistas e blogueiros de Marabá não pode ser considerada ofensiva à honra de
quem quer que seja. Ao contrário, é preciso afirmar que em verdade tiveram a
coragem de fazer o bom jornalismo, que é aquele comprometido com a defesa dos
princípios constitucionais da transparência e da moralidade.
Ao impor uma multa de R$ 10
mil, a indenização a ser paga individualmente pelos acusados, corrigidos
monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês, 20% de honorários advocatícios e
custas processuais, o magistrado objetivamente estabeleceu uma situação que
representa grave atentado à liberdade de informar e, indiretamente, acaba por
sinalizar à sociedade marabaense que fiscalizar o bom uso dos recursos públicos
pode resultar em pesada e injusta punição.
Da sentença cabe recurso ao
Tribunal de Justiça do Estado, a quem caberá o papel de retificar os termos de
tão injusta decisão.
Neste contexto, nos termos
regimentais, apresento Moção de Solidariedade aos jornalistas Ademir Braz e
Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e Ribamar Ribeiro
Júnior, injustamente atingidos por sentença prolatada pelo juiz Titular da 1ª
Vara Cível César Dias de França Lins, de Marabá, em claro atentado à liberdade
de expressão.
Que o teor dessa moção seja
dado de conhecimento Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor), à Federação
Nacional dos Jornalistas (Fenaj), à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos
Humanos (SDDH) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Pará.”
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