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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Jogos de azar não dão sorte

Sorteios do “Carimbó da Sorte”, no Pará, continuam impedidos pela Justiça
Concurso estava vinculado à compra de área da Amazônia que já pertencia ao grupo Aplub, responsável pela loteria

O sorteio da loteria “Carimbó da Sorte”, do Pará, continuará suspenso, decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta terça, 14. O órgão manteve a medida liminar que paralisou as atividades da loteria, e rejeitou os recursos da Promobem Pará Administração e Prestação de Serviços LTDA, Associação dos Profissionais Liberais do Brasil (Aplub) e da Associação Aplub de Preservação Ambiental (EcoAplub), empresas responsáveis pelos sorteios televisivos em que os jogadores disputavam prêmios por meio de cartelas compradas em bancas de revista e camelôs.
A ação, proposta pelo MPF/PA, narra que a Aplub, em conjunto com a EcoAplub e a Promobem exploraram ilegalmente loteria em Belém e na região metropolitana, com o pretexto de que teriam sido autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a comercializarem plano de pecúlio e/ou seguro de vida ao qual estava associado o sorteio do Carimbó da Sorte.
No entanto, segundo o Ministério Público, as empresas pretendiam mascarar atividades de jogo de azar. A ação afirma que não há vinculação do sorteio a nenhum plano de previdência, e sim a uma suposta arrecadação revertida para a preservação ambiental na Amazônia, que não está prevista no regulamento disponibilizado no site do sorteio nem no verso das cartelas distribuídas.
O procurador regional da República Carlos Frederico Santos acrescenta que “a nobre finalidade ambiental se resume em adquirir uma área da Amazônia que já pertence ao grupo Aplub, reforçando-se, assim, o aspecto ilícito do sorteio, uma vez que os recursos seriam revertidos, em forma de ganho econômico,  para a própria empresa”.
A sentença da Justiça concordou com o pedido do MPF e determinou o cancelamento imediato dos sorteios, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, o que fez as empresas recorrerem ao TRF1.
Em parecer oferecido ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, pediu que a sentença fosse mantida e o recurso, negado. Segundo o órgão, a EcoAplub utilizou-se da autorização da Susep indevidamente, por via transversa, para a prática de jogos de azar”, finaliza Carlos Frederico Santos.
A decisão unânime dos desembargadores da 4ª turma manteve a sentença anterior. Com isso, os sorteios continuam suspensos.

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