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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Odor de maracutaia



Prefeito Rosinei Pinto de Souza, de Tailândia (PA), tem o prazo de dez dias para depositar em juízo, sob pena de multa diária, a relação de todos os veículos de Transporte Escolar e carros alugados para a educação, bem como documentos e contratos dos mesmos; relação e contrato dos prédios alugados para a educação; relação dos ônibus escolares da prefeitura e suas respectivas linhas; notas fiscais de aquisição de peças e demais serviços ao Transporte Escolar através da empresa vencedora do Pregão Presencial/ SRP nº 9/2013-300501, realizado em 14.06.2012 - Giricão Auto Peças Ltda; notas fiscais de aquisição de pneus para os veículos do Transporte Escolar da Prefeitura; notas fiscais de abastecimento, óleos lubrificantes e demais serviços prestados ao Transporte Escolar, pelo Posto credenciado e relação dos contratos de todas as empresas que têm produtos de qualquer outro tipo de serviço fornecido e prestado para a Educação e seus respectivos comprovantes de pagamento.
A decisão é da juíza sub substituta Rafaela de Jesus Mendes Morais, em exercício na 1ª Vara Criminal de Tailândia, em medida cautelar preparatória de ação popular com pedido liminar interposta por Roseneide Loureiro, cidadã inconformada com o vislumbre de possível maracutaia com verba do Fundeb.

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso é só o começo.