O ministro Joaquim Barbosa
deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo
onze deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido
a 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua
aposentadoria em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18
da Corte com a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de
aposentadoria, assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.
Afasto-me não apenas da
Presidência, mas do cargo de ministro, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na
abertura da sessão plenária do dia 29 de maio. Tive a felicidade, a satisfação
e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo,
de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do
nosso país, completou o ministro.
AP 470
Ao longo de sua trajetória,
Joaquim Barbosa protagonizou momentos históricos na Suprema Corte, como o
julgamento da Ação Penal 470 o maior processo em volume já julgado pelo STF e
do qual foi o relator. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38
réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.
O julgamento foi iniciado em
2 de agosto de 2012 e concluído em 17 de dezembro do mesmo ano. Na ação foi
denunciado um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio
parlamentar no Congresso Nacional. Inicialmente foram condenados 25 e
absolvidos 12 réus por crimes relacionados a corrupção ativa, corrupção
passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem
de dinheiro e peculato.
Depois de fixada a dosimetria
para os condenados, o STF decidiu pela execução imediata das penas após a
publicação do trânsito em julgado da ação [fase em que não permite apresentação
de novos recursos]. Ao final foram determinadas 24 Execuções Penais e criada
essa classe processual (EP) no âmbito do STF, para organizar a dinâmica de
cumprimentos das penas de cada um dos condenados.
Chegada ao STF
Joaquim Barbosa é o primeiro
ministro negro a tomar posse na presidência da Corte. Chegou ao Supremo
Tribunal em 25 de junho de 2003, quando tomou posse em cerimônia conjunta com
os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso ambos já aposentados. Veio
compor a Corte por indicação do então presidente da República Luiz Inácio Lula
da Silva e assumiu a cadeira 18 deixada pelo ministro José Carlos Moreira
Alves, paulista de Taubaté, que a ocupou por 28 anos (1975 2003).
A cadeira 18 foi criada por
força do Ato Institucional número 2 e, além do ministro Moreira Alves, antes só
foi ocupada pelo ministro Oswaldo Trigueiro, paraibano de Alagoa Grande
(1965-1975). Quando ingressou no STF, o ministro Joaquim Barbosa compôs
inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em
agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do
ministro Nelson Jobim na Presidência da Corte. Também integrou a Comissão de
Regimento e a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Compôs ainda o Tribunal
Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6
de maio de 2006.
Na primeira sessão Plenária
da qual participou no STF, em 26 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa
não pôde votar, pois sucedera o relator da matéria, ministro Moreira Alves que
já havia proferido voto no julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) do editor
Siegfried Ellwanger, condenado por crime de racismo. Naquele julgamento, a
Corte entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os
judeus.
Presidência
O ministro Joaquim Barbosa
chegou ao mais alto posto da Justiça brasileira em 22 de novembro de 2012, ao
suceder o ministro Ayres Britto na Presidência do STF, e se tornou o 55º
presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da
República.
Em seu discurso de posse como
presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma
Justiça igual para todos. Gastam-se bilhões de reais anualmente para que
tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária, porém, é importe que se
diga: o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios,
sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo.
Defensor do princípio
constitucional da razoável duração do processo judicial, o ministro Joaquim
Barbosa elencou o que em sua avaliação atrasa a conclusão das demandas
judiciais e que deve ser evitado: processos que se acumulam nos escaninhos da
sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de
anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o
deslinde da causa e, por fim, os quatro graus de jurisdição que nosso
ordenamento jurídico permite.
Repercussão Geral
Em sua gestão, o ministro
Joaquim Barbosa defendeu institutos jurídicos como a Súmula Vinculante e a
Repercussão Geral como instrumentos que têm levado à redução do tempo de
tramitação e do custo dos processos. A defesa e valorização do juiz de primeiro
grau e o fortalecimento dos juizados especiais também foram ressaltadas por
Joaquim Barbosa.
O julgamento de processos com
repercussão geral teve prioridade na gestão de Joaquim Barbosa durante o biênio
em que dirigiu a mais alta Corte do país. Ao abrir os trabalhos do Ano
Judiciário de 2014, o então presidente do STF lembrou que no ano anterior foram
julgados no STF 46 temas de repercussão geral que permitiram a liberação de
mais de 116 mil processos sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da
Suprema Corte.
Até o último dia 19 de junho
de 2014 tiveram mérito julgado 181 processos leading case com repercussão geral
reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, o STF tomou decisões
importantes em processos com repercussão geral reconhecida sobre tributação e
isenções fiscais, questões trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre
administração pública e direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com
repercussão geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a
emissão de carnê de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de
cooperativas de trabalho e o critério para concessão de benefício assistencial
a idoso.
Também com repercussão geral,
o STF decidiu que a cláusula de barreira em concurso público é constitucional;
que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre contribuição para
PIS; que a empresa para aderir ao Simples deve ter regularidade fiscal; que
ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada; que empresa pública
tem de justificar dispensa de empregado; que imposto sobre transmissão por
morte pode ser cobrado de forma progressiva e que todos os serviços dos
Correios gozam de imunidade tributária, entre outros temas.
Mudanças regimentais
Na gestão do ministro Joaquim
Barbosa também foram aprovadas relevantes mudanças no Regimento Interno do
Supremo Tribunal. Em uma delas foi transferida do Plenário para as Turmas a
competência para julgar inquéritos e ações penais por crimes comuns de
deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade
atribuídos a ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos
tribunais superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas. A competência
do Plenário, no entanto, foi ressalvada em hipóteses específicas.
Também passaram para as
Turmas o julgamento de reclamações, de ações ajuizadas contra atos do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Entretanto, permanece na competência do Plenário, o julgamento de mandados de
segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da
República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Permanece sob competência do
Plenário o julgamento de mandados de segurança contra atos dos presidentes da
República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados
pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.
Ainda na gestão do ministro
Joaquim Barbosa os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do
STF, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tornando
público na internet dados referentes à remuneração de ministros e servidores
além de outros gastos do Tribunal.
Biografia
Vida escolar - Nascido na
cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa
Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no
Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde
cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco. Graduou-se em Direito pela
Universidade de Brasília (UnB) em 1979.
Fez também estudos
complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados
Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.
Vida pública
A trajetória profissional do
ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública,
antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal
(MPF), ingressou na carreira por meio de concurso para o cargo de Procurador da
República. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça
Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais
Federais da 1ª e da 2ª Região. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, até ser
empossado como ministro do STF.
Em sua experiência
profissional foi ainda chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde
(1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados Serpro
(1979-84); oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores
(1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e
compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal (1973-1976).
Também prestou consultoria
jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos
direitos humanos, entre elas a Ford Foundation o Institut of International
Education-IIE, ambos de Nova York, e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil
e da Justiça Global.
Vida acadêmica
Joaquim Barbosa sempre
manteve estreitos laços com o mundo acadêmico, mesmo durante o exercício de
cargos públicos. Foi professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito
Administrativon e Doutor (PhD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II
(Panthéon-Assas).
Cumpriu ainda o programa de
Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe
valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade;
participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia
University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles
School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no
exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da
Fundação Fullbright (2002-2003).
Publicações
É autor das obras La Cour
Suprême dans le Système Politique Brésilien, publicada na França em 1994 pela
Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção Bibliothèque
Constitutionnelle et de Science Politique; Ação Afirmativa & Princípio
Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação
Social. A Experiência dos EUA, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro,
2001; e de inúmeros artigos de doutrina.
Veja a íntegra do decreto de
aposentadoria publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECRETO DE 30 DE JULHO DE
2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XIV, e art. 101,
parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que
consta do Processo nº 08025.002332/2014-66 do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2014, a JOAQUIM BENEDITO
BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 30 de julho de
2014;
193º da Independência e 126º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Supremo Tribunal Federal
Um comentário:
Até o último dia 19 de junho de 2014 tiveram mérito julgado 181 processos leading case com repercussão geral reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, o STF tomou decisões importantes em processos com repercussão geral reconhecida sobre tributação e isenções fiscais, questões trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre administração pública e direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com repercussão geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a emissão de carnê de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho e o critério para concessão de benefício assistencial a idoso.
extraído do seu post acima...
A PMM não toma conhecimento das decisões do STF, basta abrir os Carnês do IPTU para constatar a cobrança da proibida taxa de expediente
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