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quarta-feira, 30 de março de 2011

Remédio para tudo. Menos para a desfaçatez


“O que seria, de fato, a preguiça? Segundo a definição encontrada nos dicionários, é a aversão ao trabalho; morosidade; negligência; moleza; indolência; vadiagem. Vemos que a preguiça tem muitos nomes, formas e manifestações. Segundo o Catecismo da Igreja Católica, são também formas de preguiça a acídia e a tibieza. Afeta tanto os relacionamentos, a vida familiar, profissional, como também o relacionamento com Deus. Aos poucos vai minando o potencial que todo ser humano tem de se auto-superar.
A preguiça pode ser de maneira momentânea e passageira devido ao ritmo de vida. Ou se manifestar como uma fuga: não acreditar em si mesmo; não ter a disposição interior para enfrentar as adversidades; não estar convencido de que pode cumprir seu papel, fazer o que lhe compete; é a decisão de ficar isolado em um mundo particular e assim não sofrer. Essas atitudes demonstram imaturidade e a ignorância acerca de si mesmo, de sua natureza e de seu destino eterno. De todo modo, a preguiça é ausência de virtude”.
O texto em destaque, encontrei-o na internet. É assinado pela senhora Célia Garcia, sobre a qual não há uma única referência, como de praxe, no rodapé. Talvez seja uma pessoa responsável pela área de recrutamento e seleção de recursos humanos de empresas, com boa sensibilidade para sentir (e classificar) personalidades. O certo, mesmo, é que fala com propriedade sobre esse tema. Ela diz, por exemplo:
“A falta de gosto pelo trabalho é o que mais caracteriza a preguiça, não gostar de trabalhar e que encontra no trabalho motivo de desgosto. (...) foi dito que na vida humana a preguiça se reveste de diversas desculpas: aversão ao estudo, falta de energia suficiente para disciplinar a vontade, o próprio corpo que se recusa a fazer sua parte... Uns não querem ter responsabilidade com o trabalho, procuram se envolver o mínimo possível com as obrigações.”
Agora, leitor, olhe no seu entorno e veja se consegue identificar um preguiçoso notório, que reúna os atributos de mentiroso compulsivo e esteja em permanente busca de afirmação junto a seus subordinados, nem que seja pela ameaça explícita de retaliação.
Repare, por favor, que esse preguiçoso é um perito em tirar o corpo fora quando lhe cobram deveres, obrigações. Ele tem sempre uma alternativa a sugerir, uma panacéia para nada resolver. É o rei da panacéia, palavra de origem grega que significa “remédio contra todos os males” – isto é, uma beberagem, uma simpatia, ou qualquer coisa que se acredite possa remediar vários ou todos os males.
observou que, modernamente, para administradores relapsos e preguiçosos a panacéia é a terceirização?
Tome, por exemplo, os resíduos sólidos. O lixo invade casas, cobre as ruas? Vamos terceirizar a coleta, de preferência com um arranjo que coloque em campo uma empresa com passado complicado. Para não atrapalhar o negócio, os oito mil urubus catalogados no lixão devem ser capturados e soltos a 100 km da cidade, para que não voltem. Mesmo sendo medida esdrúxula, deles estarão a salvo os aviões da Panair.
A merenda escolar é boa e premiada? Nadaque não possa ser piorado, com sua entrega, por R$ 76 milhões, a outra empresa cercada de histórias nebulosas.
A saúde pública é uma catástrofe? Sim, e nãodinheiro para pagar os médicos. Mas sobram em caixa (Caixa um! Caixa um!) mais de R$ 1.61 milhão – “até um pouquinho mais” – para contratar uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para administrá-la!
Assim, por que não terceirizar também a Câmara, onde os vereadores fingem que trabalham, e o Executivo, em que menos ainda se faz?
Daí em diante todos poderão migrar para Araguatins não no carnaval, ou ir fazer rally em Sunpaulo, ou mudar para Pasárgada, onde todos serão amigos do rei...

terça-feira, 29 de março de 2011

Últimas notícias


Da Líbia:
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 Últimas notícias do Japão:
Se eu ficar sabendo de algo mais, avisarei!!! 

Morre o ex-vice presidente José Alencar

O ex-vice-presidente da República e empresário José Alencar (PRB-MG) morreu, há pouco, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. A morte do político, que faria 80 anos em outubro, foi confirmada pela assessoria de imprensa do hospital.
Alencar foi internado às pressas, ontem, no início da tarde, com um quadro de obstrução intestinal. Há mais de uma década, ele lutava contra um câncer no intestino.
O diretor-técnico do Sírio-Libanês, Antônio Carlos Onofre de Lira, e o diretor-clínico, Paulo Ayrosa Galvão, assinam nota, divulgada depois das 15h, em que afirmam que Alencar morreu às 14h41 desta terça-feira, "em decorrência de câncer e falência de múltiplos órgãos."
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br 


Unimed Sul Pará comemora resultados e destaca parceria com Sistema Regional

Jorge Bichara Neto partipou no último dia 25 de março, em Recife, de AGO da Unimed Norte/Nordeste
A Unimed Sul Pará, líder no segmento de saúde suplementar das regiões sul e sudeste do Pará, vem investindo cada vez mais no aperfeiçoamento dos serviços para bem atender a clientes/beneficiários. O presidente da cooperativa, Jorge Bichara Neto, que esteve participando da AGO e da reunião do Conselho de Administração da Confederação /Nordeste, disse que a meta futura é a implantação do hospital próprio no município de Marabá.
Jorge Bichara Neto destacou a participação da cooperativa nas atividades e projetos desenvolvidos pelo Sistema Regional, ressaltando os frutos da parceria de muitos anos. “A Confederação Norte/Nordeste é uma grande parceira de nossa cooperativa e uma grande amiga de todos nós que fazemos o Sistema Regional”, disse.
O presidente da Unimed Sul do Pará lembrou a trajetória da singular, pontuando sua história desde 1986, data do inicio dos trabalhos. “Começamos com apenas 22 usuários oriundos da Unimed Belém do plano família e 22 cooperados. Atualmente, contamos com mais de cem cooperados e cuidamos da saúde de quase 40 mil pessoas”, contou.
A Unimed Sul do Pará integra o Sistema Regional e faz parte do Conselho de Administração da Confederação das Unimeds do Norte/Nordeste.
Abrangência – A Unimed Sul Pará tem atuação compreendida pelos municípios de Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Anapú, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumarú do Norte, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Goianézia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'Arco,Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Felix do Xingu, São Domingos do Araguaia, São João do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, Sapucaia, Tailândia, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis e Xinguara, todos pertencentes ao Estado do Pará.(Unimednne.com.br)

Eletronorte quer dar calote nos índios

O Ministério Público Federal no Pará mandou manifestação à Justiça pedindo que a Eletronorte seja obrigada imediatamente a comprar terras para compensar a área que os índios Akrãnkykatejê, conhecidos como Gavião da Montanha, perderam com a construção da usina hidrelétrica de Tucuruí.
O caso tramita desde 1989 na Justiça Federal e teve decisão transitada em julgado – sem possibilidade de recurso. A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e originou uma ordem, em que o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara Federal em Belém, determina à Eletronorte que compre as terras do Condomínio Bela Vista, um conjunto de fazendas já aprovados pela Funai e pelos índios.
A ordem judicial data de junho de 2010, mas, em vez de cumpri-la, a Eletronorte interpôs no mês passado Embargos de Declaração, tipo de recurso cabível apenas para esclarecer dúvidas quanto a uma sentença. “A leitura dos embargos revela o intuito meramente protelatório, como forma de adiar o efetivo cumprimento da ordem judicial emanada”, afirma o procurador da República Felício Pontes Jr na manifestação à Justiça.
A Eletronorte alega que desconhece “elementos básicos de um contrato de compra e venda imobiliária, como por exemplo, proprietário, valor, localização do cartório de registro de imóveis competente”. Acrescenta que a ordem de entregar o imóvel rural à comunidade indígena é de “difícil cumprimento: qual pessoa, física ou jurídica, representará a referida comunidade nesse ato?”
O MPF considera as alegações absurdas: “durante todas as fases processuais, por inúmeras vezes, a ré Eletronorte manifestou-se nos autos quanto à área indicada pela comunidade indígena, e emitiu até um parecer em que pedia apoio da Funai para trabalhos de melhoria da qualidade ambiental”. Em dezembro de 2009, inclusive, houve reunião da Eletronorte com a Funai, os índios e o MPF para definir a escolha das terras.
“É o típico comportamento do setor elétrico com as populações indígenas na Amazônia. Causam impactos irreversíveis no modo de vida dos índios e depois empurram com a barriga por décadas as indenizações, compensações e mitigações”, afirma Felício Pontes Jr, que acompanha o caso dos Gavião da Montanha.
Saga -  Os índios Akrãnkykatejê ou Gavião da Montanha, moravam na região onde hoje existe o lago de quase 3 mil quilômetros quadrados da hidrelétrica de Tucuruí. Expulsos pela construção da usina, a montanha sagrada que os identificava foi submersa e a eles restou se mudarem para a Terra Indígena Mãe Maria, onde morava outro grupo de índios Gavião, próximo da cidade de Marabá, no sudeste do Pará.
Desde o enchimento do lago da Usina de Tucuruí há controvérsias sobre a remoção do povo Gavião da Montanha, com acusações contra a Eletronorte de que usou de violência e ardis desonestos contra os índios para obrigá-los a deixar as terras, reconhecidas pelo governo paraense como indígenas desde 1945. O processo judicial contra a empresa, para obrigá-la a comprar terras equivalentes para a população indígena foi iniciado em 1989.
O MPF ressalta na manifestação enviada à Justiça “que as compensações materializadas no curso do processo com a sentença terminativa, revestem-se da condição de minimizar os danos causados pela UHE-Tucuruí, jamais compensar integralmente, posto que o patrimônio intangível, os vínculos culturais desenvolvidos na terra inundada não se traduzem em valores econômicos, tampouco se revestem de um critério financeiro aferível”.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Davi Lúcio x Golib

Caso Galiléia: Justiça Federal já condenou 22 fraudadores

A Justiça Federal julgou, nos últimos seis meses, onze das doze ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra envolvidos em desvios de recursos públicos da Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pelos portos do Estado. O ex-diretor-presidente Ademir Andrade, outros ex-dirigentes da estatal e empresários foram condenados a devolver aos cofres públicos danos calculados em mais de R$ 1,3 milhão, além de pagamento de multas e da suspensão de direitos políticos por até oito anos (veja abaixo a relação das penas). As decisões não foram divulgadas antes porque os processos tramitavam sob segredo de justiça.
No total, foram 22 condenados, entre pessoas físicas e jurídicas, por atos de improbidade administrativa (atos que causam prejuízos aos cofres públicos ou atentam contra a moralidade administrativa). Segundo a Justiça, houve fraudes em licitações, pagamentos em valores superiores aos pagos pelo mercado, vantagens indevidas a empresários e agentes públicos, uso indevido de bens e valores do patrimônio da companhia e uma série de outras irregularidades que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
“No caso concreto, a CDP, apesar de ter optado pela dispensa de licitação, realizou uma coleta de preços que, em tese, deveria ter sido destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Acontece que essa seleção apresentou vícios, acabando por acarretar prejuízos de ordem econômica aos interesses públicos”, registra uma das sentenças da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém.
De acordo com as ações assinadas pelo procurador da República Felício Pontes Jr. e enviadas à Justiça Federal em 2006, as irregularidades começavam na seleção das obras a serem implementadas e das empresas que iriam realizá-las. Havia as licitações que eram disputadas por empresas de um mesmo dono. De outras licitações participavam empreiteiras para as quais dirigentes da CDP trabalhavam. Convites chegavam às mãos de empresários até 15 dias antes de as licitações serem oficialmente divulgadas.
Golpe recorrente também era o de repassar a obra à empresa que dizia cobrar menos, mas que, uma vez contratada, conseguia reajustes de preços ou prorrogações e mais prorrogações dos contratos. Segundo a Supervisão de Orçamento da estatal, o grupo de Ademir Andrade, então presidente da CDP, nem sequer consultava o setor para saber se a companhia tinha dinheiro para pagar os aditivos.
Contra as leis, a CDP prorrogava contratos emergenciais, aditava-os antes de terem completado um ano, criava regras para as licitações depois que elas haviam sido realizadas e até fazia pagamentos depois que os contratos haviam vencido.
O caso ficou conhecido como Galiléia, em decorrência de operação da Polícia Federal (PF) e do MPF de mesmo nome realizada em abril de 2006, quando foram presas 18 pessoas acusadas de envolvimento em fraudes na CDP. O nome da operação (Galiléia é o nome de um mar em Israel), é uma referência ao "mar de lama" que assolava a estatal.
O MPF vai recorrer das decisões nos casos em que a Justiça inocentou os réus, como em um dos processos em que Ademir Andrade, hoje vereador em Belém, e o filho, o hoje deputado estadual Cássio Andrade, foram absolvidos por falta de provas.

Dos 12 processos do caso Galiléia, 11 já tiveram sentença. Confira como estão as condenações até agora:

Ademir Galvão Andrade, presidente da CDP na época das irregularidades: condenado em cinco sentenças à suspensão dos direitos políticos por prazos que chegam a cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazos de até cinco anos. Também foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 1,3 milhão juntamente com outros condenados, além de ter que pagar R$ 28,6 mil em multas.

Amazon Construções e Serviços, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciada também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

Antônio Ferreira Filho, proprietário da Amazon Construções e Serviços e da Brasil Service Conservação e Serviço: foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciado também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

Brasil Service Conservação e Serviço, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Condenada também a ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

Evandilson Freitas de Andrade, dirigente da R & A Construções: teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, além de ter sido proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Ewerton Pereira de Carvalho Junior, representante da Terraplena Ltda: também teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, além de ter sido proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Fernanda Wanderley Oliveira, sócia da Amazon Construções e Serviços: condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Sentenciada também ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

FHVV Construções Ltda, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: terá que ressarcir o erário em R$ 153 mil juntamente com outros condenados, e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Jorge Luiz Mesquita, proprietário da Telenorte Telecomunicações: teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, período em que também ficará impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios. Condenado, ainda, a ressarcir o erário em R$ 175 mil, juntamente com outros condenados.

José Nicolau Nunes Wariss, responsável pelas empresas Wexar Prestadora de Serviços, Macroenergy e Cohelte Conexões Hidráulicas, Instalações Elétricas e Telefônicas: condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e impedido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos. Multado em R$ 23 mil.

Maria de Fátima Peixoto Carvalho, então presidente da Comissão Permanente de Licitação da CDP: terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 164 mil, dos quais R$ 161 mil juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Condenada em dois processos à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. Multada em R$ 8 mil.

Marcos Antônio Barros Cavaleiro de Macedo, então gerente de infraestrutura da CDP: condenado por três vezes à suspensão dos direitos políticos por prazos de até cinco anos, foi multado em R$ 20 mil em duas sentenças, totalizando R$ 40 mil em multas, e em três sentenças ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até cinco anos. Terá que devolver R$ 153 mil aos cofres públicos, juntamente com outros condenados.

Montemil - Montagens Industriais, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: sentenciada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. Foi proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Nelson Marzullo Maia, assessor jurídico na CDP na época das irregularidades: sentenciado ao ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Multado em R$ 10 mil.

Nelson Pontes Simas, diretor de gestão portuária na época das irregularidades: condenado por seis vezes à suspensão dos direitos políticos por prazos de até oito anos, proibido por seis vezes de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos. Multado em duas sentenças, em um total de R$ 43 mil em multas. Três decisões o condenaram a ressarcir o erário juntamente com outros condenados, em um total de R$ 336 mil. Multado em duas decisões, em um total de R$ 31 mil.

Nilson Franco Guerreiro do Nascimento, administrador da FHVV Construções: terá que devolver R$ 153 mil aos cofres públicos juntamente com outros condenados, seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos, prazo durante o qual também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, proprietário da Paulo Brígido Engenharia: multado em R$ 28,6 mil. Terá que devolver R$ 8,6 mil aos cofres públicos, juntamente com outros condenados. Teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo durante o qual ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Paulo Brígido Engenharia, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

R & A Construções e Comércio, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Renato Bessa Sobrinho, representante da Copbessa: condenado ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 3 mil e a multa de R$ 23 mil. Em uma condenação, foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Em outra, a proibição foi pelo prazo de dez anos.

Roberto Feliciano Sabá Fonseca, diretor da Montemil - Montagens Industriais: multado em R$ 20 mil. Teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Telenorte Telecomunicações, Comércio e Informática, empresa que manteve contrato irregular com a CDP: terá que devolver R$ 175 mil aos cofres públicos.

A síndrome de Fux

Efeitos do adiamento da validade da Lei da Ficha Limpa:
João Beltrão (PRTB), foragido da Justiça e denunciado sob acusação de homicídio, vai ser "devolvido" à Assembleia de Alagoas devido à decisão do Supremo de adiar a validade da Ficha Limpa para 2012. Um dos candidatos a deputado estadual mais votados do Estado, Beltrão havia sido barrado pela lei. Ele foi denunciado sob acusação de ser um dos mandantes da morte de um ex-policial em 1996. Seu advogado diz que não há prova que relacione seu cliente ao crime. 
A informação é do Jornal Folha de S.Paulo. 

Aprendiz

Caricatura de Nelson Santos
O homem mais procurado do mundo e principal responsável pelos ataques de 11 de setembro que destruíram as torres gêmeas nos Estados Unidos, o terrorista Osama Bin Laden estaria interessado em manter contato com prefeito do Sudeste do Pará.
Objetivo: aprender com o "administrador" como se destrói uma cidade sem gastar uma bomba sequer!