Nepotismo é um
termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em
detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à
nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que deriva do latim, onde nepos
significa neto ou descendente.
Originalmente, a
palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus
parentes. Por esse motivo, o dicionário Houaiss identifica um nepote
como "sobrinho do sumo pontífice" ou "conselheiro papal".
Atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a
parentes no funcionalismo público. Nepotismo é diferente de favoritismo, pois o
favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.
Nepotismo ocorre
quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos
com aquele que o promove, mesmo que haja pessoas mais qualificadas e mais
merecedoras para o cargo. Outro exemplo de nepotismo é quando alguém é acusado
de fazer fama, às custas de algum parente já famoso, geralmente se for o pai, a
mãe, ou algum tio ou avô. Por exemplo: Um governador que escolha para a sua
equipe vários familiares, certamente está praticando nepotismo. Existem vários
casos claros no Brasil.
Existe também o
chamado nepotismo cruzado, que é a
troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam
contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste
mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados,
que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente
federativo.
É importante
mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o
nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a
uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa
sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o
servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado
e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de
três a cinco anos.
Aliás, o
contratante do servidor favorecido – no caso o prefeito, tal qual o vereador
que o indicou – é também responsável cível e penalmente por tratar-se o
nepotismo de uma
afronta à
profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente
avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua
família.
O artigo 37 da
Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos
públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma
prática anticonstitucional. No entanto, alguns municípios podem criar
determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo.
O Supremo
Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de
agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, a nível da União,
dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo
cruzado.
Toda esta
introdução é para facilitar o entendimento da correspondência, recebida pelo
blog Quaradouro, de levantamento promovido por leitor atento na Folha de
Pagamento da Prefeitura de Marabá, reproduzida no Portal da Transparência.
O remetente
informa que esta é apenas uma análise ligeira do que considera nepotismo
cruzado existente entre Câmara e Prefeitura de Marabá. Vejam por exemplo a
relação dos servidores contratados pelo Executivo e seu grau de parentesco com
vereadores:
Famílias
Vereador
Ubirajara Sompré (PROS) possui os seguintes familiares em setores da Prefeitura
de Marabá:
1) José Ubiratan
Sompré – irmão – Coordenador II do Procon – R$ 2.834,57:
2) Domisley
Sompré – sobrinho – Fiscal ambiental – R$ 3.014,20
3) Conserlei
Aracipiguara Sompré – irmã do vereador e mãe de Domisley Sompré – Coord. II
4) José Urubatan
Sompré – irmão – Diretor SDU – R$ 4.929,69
5) Danielle
Sompré – sobrinha – Chefe Divisão SDU – R$ 1.722,93
6) Consuelo
Sompré – Ag. Comunitária de Saúde – R$ 952,22
Vereadora Júlia
Rosa:
Antônio Rosa de
Macedo Rodrigues – filho – Coord. II Seplan – R$ 2.834,57
* Kátia Regina
Rosa de Macedo Rodrigues – filha – Coord. II Seplan – R$ 2.834,54
Esta funcionária foi
exonerada em dezembro de 2013 pelo juiz da 6ª Vara Cível por desvio de alimentos do abrigo de Menores.
Vereador Coronel
Araújo:
Júlio Ferreira
de Araújo – filho – ass. Esp. na Sec. de Segurança Institucional – R$ 2.867,85


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