Pages

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Manobra?

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93) considera serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (I) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; (II) pareceres, perícias e avaliações em geral; (III) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; (IV) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; (V) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas (VI) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e (VII) restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Ressalvados esses casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Não obstante, e mesmo a despeito disso, a Comissão Municipal de Licitação (CML) da prefeitura está divulgando, via Diário Oficial, Editais de Inexigibilidade para a habilitação de pessoa física especializada em Psicologia, Assistência Social e Pedagogia (cujas atividades não se enquadram no art. 12 da lei 8.666/93), requisitados pela Secretaria de Ação Social, a serem pagos com recursos dos Programas Sentinela/Projeto Colibri. Isso pode levar à idéia de que tudo é apenas manobra para evitar a realização de concurso público.

Nenhum comentário: