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sexta-feira, 8 de abril de 2011

SJA: Justiça despeja ocupantes de terra grilada da União

Desde a Guerrilha do Araguaia não se via tantos
militares em São João do Araguaia 

Exceto talvez na época da Guerrilha do Araguaia, há quase 40 anos passados, a população da pequena cidade de São João do Araguaia, a 48 km de Marabá, nunca tinha visto tantos militares juntos quanto na manhã dessa quinta-feira (07/04). Eram pelo menos seis viaturas da polícia Militar do Estadoentre camionetes, caminhão de transporte de tropas, microônibus e veículos descaracterizados – além da cavalaria, mobilizados para cumprir mandado judicial de reintegração de posse em área urbana, ocupada por cerca de 180 famílias sem teto desde 14 de março último. Esse contingente era formado basicamente por lavradores, desempregados, pescadores, pequenos servidores públicos, mulheres, idosos e crianças.
O enorme aparato militar, apoiado por um trator particular, destruiu todos os barracos erguidos no terreno baldio à margem do ramal de acesso à Transamazônica, à entrada de São João, abandonado há mais de 25 anos, sem cercas nem benfeitorias, e quedécadas serve de depósito de lixo da própria prefeitura municipal. Não houve resistência: os ocupantes limitaram-se a assistir a “limpeza” à beira da estrada, comentando a rapidez com que o Judiciário determinou o despejo e o governo do Estado liberou a tropa militar para garanti-lo.
Na contestação à reintegração de posse, o advogado Francisco Duarte manifesta estranheza porque “o Juízo não se ateve aos princípios constitucionais da função social da propriedade”, nem determinou a realização de Audiência de Justificação Prévia “a fim de melhor analisar as reais condições da posse” do terreno baldio.
A ação foi proposta por Josedina Martins Ferreira Rocha, que se diz proprietária da área desde cinco de outubro de 1987, que a teria comprado de Maria Pereira Lima, suposta foreira desde maio de 1986. A transmissão do bem, segundo Certidão de Matrícula, se deu em 11 de março de 1993. Contudo, segundo Francisco Duarte, a origem da área foi doação do lote, integrante da Gleba São João, pelo antigo Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (Getat, hoje Incra) ao município de São João do Araguaia, em 1985 para a expansão da zona urbana, vedada sua destinação diversa, sob pena de nulidade “independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, implicando em conseqüente reversão do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões, ao patrimônio da União Federal, sem direito a qualquer indenização ao município donatário”, conforme a cláusula terceira do Título de Domínio. Na área, inclusive, a administração pública construiu quadra de esportes e o hospital municipal.

Despejados assistem derrubada dos barracos
Ademais, pela cláusula quinta do mesmo título, somentedevidamente autorizada pelo Legislativo municipal poderá a prefeitura promover a doação de áreas rurais e urbanas a entidades federais, estaduais, municipais ou particulares, desde que reconhecida como de utilidade pública”, razão porque o bem em litígio “jamais poderia haver sido titulado a Maria Pereira Lima”, diz o advogado.
Francisco Duarte está otimista quanto à reversão da reintegração de posse: “Esperamos ter provado a irregularidade da cadeia dominial e, por conseqüência, vamos propor à prefeitura que realize um projeto de expansão urbana na área para atender a demanda de centenas de famílias que vivem sem um teto naquele município”.
Só tristeza entre as famílias despejadas 


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