Não é só em Marabá que a população respira o irrespirável ar
apodrecido pelo curtume, que desafia há anos autoridades de todos os vernizes.
Em Araguaína (TO), moradores denunciaram ao portal O Norte que Friboitins está
desrespeitando decisão judicial e mau cheiro continua.
Mesmo depois de várias denúncias, protestos e até mesmo com
decisão judicial, a empresa continua causando problemas para os moradores do
setor Barra da Grota, em Araguaína. Um dos moradores procurou a Redação do
Portal
Segundo o morador Antônio dos Reis Pereira dos Santos,
caminhões continuam levando material para a empresa, para o processamento de
sangue, ocasionando assim, o mau cheiro. O morador flagrou um caminhão levando
o material para dentro da empresa. “Eu mesmo fotografei estes caminhões, que apesar
de juiz ter dado a sentença de uma multa diária de R$ 10 mil para a empresa
Friboitins, e que não poderia trazer esse tipo de derivados de outros lugares,
porém eles continuam trazendo e sufocando nosso povo com tanto mau cheiro”,
denunciou.
No dia 20 de novembro do ano passado, o juiz substituto da
1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, Carlos Roberto de Sousa Dutra, ao
analisar a Ação Civil Pública Ambiental (ACPA) ajuizada pelo Ministério Público
do Tocantins, em face da empresa Friboitins Derivados de Carne Ltda., quase na
totalidade, os pedidos liminares feitos pelo promotor de Justiça Rodrigo Grisi
Nunes.
Na decisão, o juiz Carlos Dutra julga suficientes as
alegações iniciais da promotoria, embasadas em relatórios e laudos do Centro de
Apoio às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma) e de órgãos oficiais
como a Companhia Independente de Polícia Rodoviária Ambiental (Cipra) e o
Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A liminar visa evitar que a
atividade realizada pela empresa continue provocando danos ao meio ambiente e à
saúde da comunidade circunvizinha.
O juiz concede um prazo de 90 dias para que a Friboitins
adeque suas atividades ao Regulamento Técnico de Inspeção Higiênico-Sanitária e
Tecnológica e do Processamento de Resíduos Animais, aprovado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
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