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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

STF obriga estado a contratar aprovados em concurso público


Na última semana, o Supremo Tribunal Federal publicou uma importante decisão que poderá ser um divisor de águas para o serviço público do país. Segundo a Corte, candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais de concursos públicos serão, obrigatoriamente, nomeados para os cargos para os quais se inscreveram. Os ministros foram unânimes na deliberação, reafirmando a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça.
A sentença que coloca fim à ansiedade dos futuros servidores é decorrente do indeferimento de recurso extraordinário interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul junto ao Supremo, questionando a obrigação da administração pública em nomear os candidatos classificados - com exceção do cadastro reserva.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a administração pública está vinculada ao número de vagas publicadas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse.
Mendes ressalta que o direito à nomeação inicia quando se realizam as condições fáticas e jurídicas, relacionadas ao certame e "constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania". De acordo com o site do STF, o ministro se refere a "previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; à realização do processo seletivo; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro das vagas previstas no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente".
De acordo com avaliação do relator, para que os órgãos não contratem os aprovados deverá haver motivação justificada, uma vez que havendo a promoção do concurso, pressupõe-se que existem cargos a serem preenchidos e previsão de lei orçamentária para as efetivações.
Como a matéria tem repercussão geral reconhecida, toda a justiça brasileira deverá seguir o entendimento do STF.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Jader barrado. De novo

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o recurso dos advogados de Jader Barbalho, que pedia a retratação de uma decisão da Corte. Na ocasião, o STF  negou o registro de candidatura de Barbalho ao Senado Federal pelo Pará nas Eleições de 2010. O Plenário decidiu manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Ficha limpa.
Posteriormente, em março de 2011, com a chegada ao Supremo do ministro Luiz Fux, a Corte voltou ao tema e decidiu, por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada ao pleito de 2010, por conta do chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal). Diante desse fato novo, a defesa de Jader Barbalho pediu ao relator do seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, que exercesse juízo de retratação da decisão colegiada. Em maio, diante da alegada demora do relator em analisar o pedido, os advogados propuseram o mandado de segurança, para que fosse assegurado o exercício do mandato até a solução final do RE.
De acordo com a defesa de Jader Barbalho, todos os demais tribunais do país poderiam se adaptar à tese firmada no referido precedente, não havendo motivo para que fosse diferente quanto a esta Suprema Corte. Do contrário, diz o advogado, o impetrante se tornaria, na realidade, “o único candidato vencedor do pleito de 2010 ao qual se aplicaria a Lei Complementar 135/2010”.
Em sua decisão, contudo, o ministro Luiz Fux afirma que o mandado de segurança é “manifestamente incabível”. Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar “o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória”.
O MS foi ajuizado no STF em 9 de maio deste ano. Em 1º de junho, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de retratação feito pelos advogados de Jader. Para Barbosa, não caberia ao relator, individualmente, exercer juízo de retratação de uma decisão colegiada. (Última Instância)

Para sua reflexão


Olhem, repasso tal qual recebi.
Vocês, que têm carro e praticam a maioria dessas sacanagens, que se virem!
 Tenho nada a ver com isso rsrsrsrsrsrs

Tá Reclamando do Lula? do Serra? da Dilma? do Arruda? do Sarney? do Collor? Do Renan? do Palocci? do Delubio? Da Roseanne Sarney? Dos politicos distritais de Brasilia? do Jucá? do Kassab? dos mais 300 picaretas do Congresso? Brasileiro Reclama De Quê?

O Brasileiro é assim:

1. - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.

2. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.

3. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.

4. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, e até dentadura.

5. - Fala no celular enquanto dirige.

6. -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.

7. - Para em filas duplas, triplas em frente às escolas.

8. - Viola a lei do silêncio.

9. - Dirige após consumir bebida alcoólica.

10. -Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas.

11. - Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.

12. - Pega atestados médicos sem estar doente, para faltar ao trabalho.

13. - Faz "gato" de luz, de água e de tv a cabo.

14. -Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, para pagar menos impostos.

15. - Compra recibo para abater na declaração do imposto de renda para pagar menos imposto.

16. -Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas.

17. -Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10 pede nota fiscal de 20.

18. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.

19. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.

20. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se fosse pouco rodado.

21. - Compra produtos pirata com a plena consciência de que são pirata.

22. - Substitui o catalisador do carro por um que tem a casca.

23. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do ônibus, sem pagar passagem.

24. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.

25. -Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.

26. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo.

27. - Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que recebe das empresas onde trabalha.

28. - Falsifica tudo, tudo mesmo... não falsifica aquilo que ainda não foi inventado.

29. - Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.

30. - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.

E quer que os políticos sejam honestos...

Escandaliza- se com a farra das passagens aéreas...

Esses políticos que estão saíram do meio desse mesmo povo ou não?
Brasileiro reclama de quê, afinal?
E é a mais pura verdade, isso que é o pior! Então sugiro adotarmos uma mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário!
Vamos dar o bom exemplo!
Espalhe essa idéia!
"Fala-se tanto da necessidade deixar um planeta melhor para os nossos filhos e esquece-se da urgência de deixarmos filhos melhores (educados, honestos, dignos, éticos, responsáveis) para o nosso planeta, através dos nossos exemplos..."

Política agrária de Jatene chega a Parauapebas



O  juiz da Vara Agrária de Redenção autorizou o batalhão de choque da polícia militar, a despejar 29 famílias, assentadas pelo Incra no projeto de Assentamento Carajás I, no município de Parauapebas. A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça depois de ter sido negada pela Juíza da Vara Agrária de Marabá. Em conseqüência de desentendimentos com a advogada do fazendeiro, a juíza da Vara Agrária de Marabá se julgou suspeita para atuar no caso e o processo foi enviado para a Vara Agrária de Redenção.
“Os lotes do assentamento foram comprados, de forma ilegal, pelo fazendeiro Evandro de Deus Vieira e anexados à Fazenda Santo Antônio, diz nota da Comissão Pastoral da Terra da diocese de Marabá e Fetagri  Regional Sudeste. O despejo, que deveria ocorrer apenas na área da Fazenda, se estendeu também para os lotes do assentamento que haviam sido retomados pelo Incra e as famílias assentadas. Todas as famílias residiam ali a quase 7 anos e estavam cadastradas no programa de reforma agrária. A ação de despejo terminou no dia de ontem.”
Prossegue a nota:
“Contrariando orientações acordadas entre a Ouvidoria Agrária Nacional e o próprio Tribunal de Justiça do Pará, quanto à atuação das varas agrárias, o juiz de Redenção deu ordens para a realização do despejo: sem realizar uma perícia para dirimir a dúvida sobre a área da fazenda e a área do assentamento, sem realizar uma reunião prévia para informar as famílias da data de início do cumprimento da liminar, sem dar prazo para que as famílias encontrassem outro lugar para transferirem seus pertences, sem informar ao Incra e a Ouvidoria para que para que providenciassem transporte para as famílias, lonas para erguerem barracos e cestas básicas para a alimentação das famílias.
Como nada disso foi feito, o transporte foi fornecido pelo próprio fazendeiro. As famílias foram impedidas de permanecerem juntas e erguerem acampamento em um assentamento do Incra próximo do local. Até as tábuas das casas feitas na área do assentamento, as famílias foram proibidas de tirarem e levarem consigo por que os motoristas dos carros da fazenda exigiam Notas Fiscais de compra das tábuas. Na verdade, a medida era para dificultar a construção de outra casa por parte das famílias e deixá-las ao relento.
Devido ser uma área de assentamento e estarem aliquase 7 anos, as famílias tinham muita produção de mandioca, cana, banana, hortaliças, criação de pequenos e grandes animais além de uma boa infraestrutura de casas, cercas etc. Quase 100 crianças estavam freqüentando as aulas. Sem terem para onde ir, sem poderem erguer acampamento, sem as tábuas e sem lonas para reconstruírem as casas, sem terem para onde levar os animais e sem poderem levar a produção, a polícia deu prazo de 24 horas para que todos desocupassem a área. Foi preciso a intervenção do advogado da CPT para que as famílias pudessem ao menos carregaras  as tábuas.
As irregularidades serão informadas à Ouvidoria Agrária Nacional, ao Tribunal de Justiça e demais órgãos competentes. A Fetagri e a CPT exigirão do Incra medidas jurídicas urgentes para que seja garantida a volta das famílias a área do Assentamento.”

Judas


Jesus chama seus discípulos e apóstolos para reunião de emergência, devido ao alto consumo de drogas na Terra. Depois de muito pensar, chegam à conclusão de que a melhor maneira de combater a situação e resolvê-la definitivamente era provar a droga eles mesmos e depois tomar as medidas adequadas.
Decide-se que uma comissão de discípulos desça ao mundo e recolha diferentes drogas. Efetua-se a operação secreta e dois dias depois começam a regressar os comissários. Jesus espera à porta do céu, quando chega o primeiro servo:
      -Quem é?
      -Sou Paulo.
      Jesus abre a porta.
      -E o que trazes, Paulo?
      -Trago haxixe de Marrocos.
      -Muito bem, filho. Entra.
      -Quem é?
      -Sou Pedro. Trago maconha do Brasil.
      - Muito bem, filho. Entra.
      -Quem é?
      -Sou Tiago. Trago  lança-perfume da Argentina.
      -Entra.
      -Quem é?
      -Sou Marcos. Trago marijuana da Colômbia.
      -Muito bem, filho. Entra.
      -Quem é?
      -Sou Mateus. Trago cocaína da Bolívia.
      -Muito bem, filho. Entra.
      -Quem é?
      - Sou João. Trago crack de Nova Iorque.
      - Muito bem, filho. Entra.
      - Quem é?
      - Sou Lucas. Trago speeds de Amsterdam.
      -Muito bem, filho. Entra.
      -Quem é?
      -Sou Judas.
      Jesus abre a porta.
      -E tu, o que trazes, Judas?
   - POLICIA FEDERAL! TODO MUNDO NA PAREDE, MÃO NA CABEÇA! ENCOSTA , CABELUDO. A CASA CAIU!

domingo, 14 de agosto de 2011

G1D2P3


Paysandu foi a Lucas do Rio Verde com seu esquema 3-5-2 (três zagueiros) e apenas empatou com o Luverdense: 1 x 1. A equipe de Belém terminou o jogo com um atleta a mais e uma crise instalada a partir do vestiário. Segundo comentários doe Derze Bastos, o único torcedor do Paysandu em Marabá, um diretor do clube foi conversar com os jogadores, ao fim da partida, e foi curto e grosso, mais ou menos assim: “Quero resultado positivo. Quem não quiser, peça pra cagar e sair.” Imaginem o mal-estar...
O empate manteve a classificação da Série C: Papão em 1º, com 8 pontos, e Luverdense em 2º, com 7. O Águia também tem 7, mas  um gol a menos que a turma do Mato Grosso.
Sábado que vem, dia 20, o Paysandu joga à noitinha com o Águia, no Zinho Oliveira.
Por sua vez, o Águia venceu o Rio Branco (AC) por 3 x 0 no Zinho (sem de) Oliveira, 4º no Grupo A, apenas à frente do Araguaína Futebol e Regatassaco de pancadas com três derrotas e apenas um empate (justamente com o Águia).
Tecnicamente, o Águia repete sua rotina cíclica: G1D2P3 – ganha a primeira, desperdiça a segunda e perde a terceira.
A confirmar, sábado próximo.
Classificação Grupo A

P
J
V
E
D
GP
GC
S
1
Paysandu Sport Clube
8
4
2
2
0
5
3
2
2
Luverdense Esporte Clube
7
4
2
1
1
8
4
4
3
Águia de Marabá
7
4
2
1
1
6
3
3
4
Rio Branco Football Club
4
4
1
1
2
5
8
-3
5
Araguaína Futebol e Regatas
1
4
0
1
3
2
8
     -6