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sexta-feira, 8 de junho de 2007

Indenização

A Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) foi mais uma vez condenada na Justiça do Trabalho, em Marabá, em processo de indenização por acidente que resultou na morte de mais um trabalhador em alto-forno da empresa. Em audiência na 2ª Vara do Trabalho, no último dia 22 de maio, perante o juiz titular Francisco Milton Araújo Jr., a empresa obrigou-se à celebração de acordo com familiares do empregado morto, envolvendo o pagamento de indenização do dano material (R$80.000,00) e moral (R$40.000,00) em 10 parcelas iguais de R$ 12 mil. Ainda como parte do acordo, a Cosipar responsabilizou-se pelo custeio do plano de saúde Unimed nacional enfermaria ou equivalente, mês a mês, para os herdeiros Débora de Almeida Silva até 12/10/2017; Sara, até 03/08/2020; Osvaldo, até 21/12/2019; Elma, até 09/11/2014; e viúva Luzia Almeida Silva de forma vitalícia. Representou os herdeiros a advogada Cláudia Chini. Descumprido o acordo, pela Cosipar, proceder-se-á à execução imediata, com bloqueios bancários ou penhoras de bens, independente de mandado de citação, diretamente sobre as contas correntes, aplicações financeiras ou bem dos sócios, com pagamento imediato após o levantamento do valor bloqueado, bem como recolhimentos legais.

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