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sábado, 17 de agosto de 2013

Justiça condena prefeitura de Marabá

Em decisão interlocutória expressa na ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulado com pedido impositivo de obrigação de fazer e tutela antecipada, proposto pelo Ministério Público em face do prefeito João Salame Neto e Prefeitura Municipal, o juiz de Direito Cristiano Magalhães determinou que a prefeitura insira, no seu “Portal Transparência” em trinta dias, os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; prestação de contas e o respectivo parecer prévio; relatório resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal em versões simplificadas desses documentos.
Mais que isso, determinou a inclusão de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Prefeitura e de todos os demais órgãos da administração direta e indireta, em meios eletrônicos de acesso público, incluindo Fundação Casa da Cultura, Ipasemar, e Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU); os atos praticados de despesas, com número do processo e a especificação da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, sendo o caso, a modalidade e o procedimento licitatório correspondente; o lançamento e o recebimento de toda despesa das unidades gestoras, inclusive extraordinárias, retroagindo a 01 de janeiro de 2013; a publicação da folha de pagamento nominal dos servidores da Prefeitura Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta, em meios eletrônicos de acesso público, incluindo Casa da Cultura, Ipasemar, e SDU, com remuneração bruta, excluindo os descontos por não ser de interesse público, relativo a cargos e funções de seus titulares, órgão de lotação, incluindo os comissionados e funções gratificadas, além dos contratados a título temporário.
Para o Ministério Público. a prefeitura não vem dando a devida divulgação de gastos, inclusive dos pagamentos de salários dos servidores em seu portal “transparência”. Informa ainda que formalizou recomendação ao gestor municipal que, mesmo assim, não foi atendida.
Na sua decisão, o juiz Cristiano Magalhães diz ter verificado pessoalmente o sítio da prefeitura dia 11/07 e “constatei que apesar de existir, não consta nenhuma informação em qualquer dos tópicos apresentados, razão pela qual, a princípio vislumbro que a informação prestada pelo ente Público, de que só faltariam as informações relativas ao pagamento dos servidores, não é verdadeira. Agindo assim com extrema má-fé, incorre na conduta tipificada no art. 17, II do CPC, devendo ser apenado em tal circunstância.”
Em caso de descumprimento, arbitrou multa diária ao município no valor de R$ 5.000,00 por entender que esse valor atende, nesta oportunidade, os fins a que se destinam, a ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

Para o magistrado, a prefeitura “alterou a verdade dos fatos em sua defesa”, causando “inequívoco prejuízo aos jurisdicionados, que permanecem na escuridão do conhecimento das contas, impedidos de exercer a fiscalização”. 

5 comentários:

Anônimo disse...

Dr Ademir, em qual vara está juizada esta ação do MP?

Ademir Braz disse...

Na 3ª Vara Cível de Marabá

CC disse...

Agora vamos ver se o magistrado leva a frente esta "multinha". Nas ruas a gente já vê a Leao Ambiental tirando capim das calçadas. Coisa que não acontecia "dantes", mas estava planilhado e sendo pago, se é que os senhores me entendem.
Roço, capina, limpeza de sarjeta, varrição, etc, tudo planilhado e pago sem ser feito.

Anônimo disse...

Deveria também exigir que além dos vencimentos dos servidores, já dispostos em relação nominal, inserir a vinculação com a prefeitura, se são efetivos ou contratados, não considero transparente a folha de vencimentos tal como está exposta.

Anônimo disse...

CC, penso que isso só esteja ocorrendo em área "visíveis" da cidade,não vejo nem manutenção das ruas, nós limpamos a nossa, e ainda com risco de sermos multados pela semma, já que não tem coleta de entulho e precisamos queimar o lixo acumulado(folhas e galhos por ex); agora vejam bem será que a prefeitura cobra aluguel pela utilização dos carros coletores da própria prefeitura que são utilizados pela Leão? será que cobra pela manutenção desses carros que provavelmente devem ser realizados pela própria prefeitura? eu penso que "o dinheiro da Leão" sai limpo, limpo, acho um trabalho ineficiente, pra uma empresa que explora seus funcionários, com a falta de cuidado com horário na busca nas áreas onde eles trabalham, na época chuvosa não possuem capa para trabalhar, sujeitos a adoecer, e acidentes ocupacionais graves; tem que ser muito humilde pra aceitar as condições que a gente vê acontecer somente circulando pelas ruas. deveria haver um Técnico as escondidas do TRT para fiscalizar empresas em Marabá.