Pages

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Fim da propaganda de indeferidos


A Justiça Eleitoral concedeu liminar à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará e ordenou a retirada, em 24 horas,  de toda propaganda eleitoral dos candidatos que já tiveram registros indeferidos com trânsito em julgado – ou seja, que não tem mais direito a nenhum recurso.
O candidato indeferido que não retirar a propaganda está sujeito a multa de R$ 5 mil por cada ato de campanha irregular. O TRE já fechou os sistemas das urnas eletrônicas, retirando os nomes de todos os candidatos que desistiram ou tiveram registro cassado. A partir de agora, em caso de indeferimento da candidatura, o nome do candidato permanece na urna, mas o eventual voto nele é contabilizado como nulo.
De acordo com o levantamento da PRE, 26 candidaturas foram retiradas das urnas e devem também ser retiradas da campanha imediatamente porque o indeferimento já transitou em julgado. No cálculo do Tribunal Regional Eleitoral, um total de 174 candidaturas apresentadas foram retiradas da disputa eleitoral, somando as que foram indeferidas com as retiradas por desistência do próprio candidato ou partido.


Nenhum comentário: