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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Estado desapropria assentamento do Incra

Em 7 de março de 2003, através da Portaria nº 019/2003, a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/SR-27) desapropriou a antiga “Fazenda Belo Vale”, a 16 km da cidade de Marabá, via Transamazônica, no sentido de Itupiranga. Parte da terra, de pouco mais de 1.208 hectares, já possuía alguns posseiros de sorte que foram criadas 45 unidades agrícolas familiares no Projeto de Assentamento (PA) Belo Vale. Em 2004, em parceria com o Incra, a Agência de Desenvolvimento e Extensão Rural para Agricultura Familiar na Amazônia (Extensão Amazônia) realizou um diagnóstico sobre o imóvel e constatou, por amostragem de 25 assentados (55,6% do total) que 24 deles possuíam área inferior a 30 hectares, enquanto gira a média regional em torno de 50 ha. Já em 2004, segundo o relatório, as perspectivas de desenvolvimento sustentável no PA estavam “seriamente comprometidas, não só pela ação incisiva dos madeireiros na região, como pelo avanço da pecuária extensiva entre os próprios agricultores familiares”. Além dessa tendência à pecuarização, existiam baixos índices de qualidade de vida, refletidos em precárias condições de produção e acesso à saúde, educação e organização social. Pouco deve ter mudado desde então. Agora, porém, há um elemento novo: o desenfreado processo de desapropriação iniciado pelo Estado, com o decreto nº 1.139, de 16.07.2008, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma extensa área às margens da transamazônica, onde a Vale vai implantar um complexo siderúrgico para a produção de aços, desabou em cheio sobre o PA Belo Vale. Questiona-se agora que: se o Estado não tem competência para desapropriar terras municipais, terá competência para desapropriar um Projeto de Assentamento pertencente a um órgão federal como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária?

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