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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

CNJ quer garantir desocupação pacífica

Um levantamento das áreas que possam abrigar as famílias retiradas de terras no Pará em ações de reintegração de posse está sendo feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir o cumprimento, de forma pacífica, das mais de 60 decisões judiciais que assseguram a reintegração de posse de imóveis no estado. Há 18 liminares concedidas em Marabá e 45 mandados de reintegração no município de Castanhal. "Vamos tentar a desocupação negociada. Por isso, estamos agendando audiências de conciliação, para conseguir resolver tudo de forma pacífica", explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Berthe. A ideia é que as famílias sejam deslocadas para imóveis já preparados para assentamento ou que estejam destinados para esse fim. Berthe coordena a organização do primeiro mutirão fundiário, que ocorrerá a partir de 4 de dezembro no Pará, e que visa solucionar os conflitos de terra existentes na região por meio de mediação e conciliação. Os mutirões, que serão estendidos a todo o país, foram propostos pelo Fórum Nacional Para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, e têm como meta reduzir em 10% ao ano, no mínimo, os conflitos fundiários urbanos e rurais. A prioridade no mutirão em Marabá será cumprir as reintegrações de posse determinadas pela Justiça. A expectativa é que das 18 liminares na comarca, seis sejam cumpridas, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Pará. A operação envolverá o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Incra, o Iterpa, a Secretaria de Segurança Pública e a Ouvidoria Agrária Nacional, entre outros órgãos envolvidos no tema. Além de assegurar a efetividade das decisões judiciais, por meio das audiências de conciliação entre as partes que disputam a posse das terras, o mutirão atuará na reorganização dos cartórios de registros de imóveis para tentar impedir a atuação de grileiros de terras. A inspeção nos cartórios seguirá o modelo aplicado na operação realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em julho em Altamira, no Pará. Na ocasião, foram cancelados vários registros de terra irregulares, incluindo um registro cujo território equivalia a mais da metade do território brasileiro.

Um comentário:

Bia disse...

Bom dia, caro Poeta:

há três décadas leio, convivo, leio,convivo, leio. Vivo, estudo, acompanho. E os responsáveis e beneficidos pelo caos fundiário, nem por respeito à paciência de alguém, sequer inovam suas rôtas (ainda tem acento?), mas sempre eficazes estratégias.

Em 1996 o INCRA detinha um estoque de terras de cerca de 800 mil hectares. Imagine o montante do que ele não "conhecia" aqui na região! Mas, se tivesse destinado esses 800 mil, éramos felizes sem saber. Porém, a "política fundiária" era o cumprimento de liminares.

Uma década e meia depois, e espero sinceramente que o estoque de terras tenha se reduzido pela destinação e pela ocupação, ainda não se prioriza a função social da terra - constitucionalmente recomendada - nem a sua posse/propriedade legal.

Sugiro que se proponha um mutirão que comece suspendendo o cumprimento de liminares duvidosas, porque os juízes não costumam consultar o INCRA ou o ITERPA para arguir a legalidade do título, até que as instituições - INCRA. ITERPA, TJE, Defensoria Pública, representantes do CNJ - façam a correição dos cartórios mais notórios como esquentadores de documentos - até a imprensa é capaz de listá-los - cumpram as decisões da correição no TJE, que ainda não foram integralmente cumpridas.

Daí, verificada a legalidade dos títulos, para retomar o que não é legítimo, a turma se esforça para revirar o estoque e encontrar áreas públicas, desde que garantida a infraestrutura, para assentar aqueles que estiverem em terras privadas com titularidade inquestionável e que cumpram a função social (deve ser raríssimo encontrar por aí quem cumpra estes dois "quesitos"). Daí, aproveita-se os que não os cumprem e liste-os para a desapropriação.

Simples, né? Talvez por isso, não aplicável.

Sabe aquele movimento das dondocas e dos colunáveis paulistas, o "Cansei"? Pois é, por motivos diferentes, eu também.

Abração