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quinta-feira, 3 de abril de 2014

STF pode proibir doação de empresa


Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nessa quarta-feira (2) por proibir doações de empresas em campanhas eleitorais.  Ainda faltam os votos de quatro magistrados na ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. A medida valeria já para as eleições de 2014.
Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.
Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.
O julgamento da ação foi iniciado em dezembro passado. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Ainda não se sabe quando os magistrados retomarão o assunto. (Dados UOL)

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