Por 6 votos a 1, a maioria dos
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nessa quarta-feira (2) por
proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. Ainda faltam os votos de quatro magistrados
na ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas
jurídicas. A medida valeria já para as eleições de 2014.
Pela lei atual, pessoas jurídicas
podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das
eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do
rendimento.
Esse dinheiro faz parte do Fundo
Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações),
distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos
Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações
diretamente aos partidos políticos.
O julgamento da ação foi iniciado em
dezembro passado. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de
mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Ainda não se sabe quando os
magistrados retomarão o assunto. (Dados UOL)
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