Matéria
do Correio Braziliense publicada na sexta-feira, 21, e reproduzida pelo portal
de notícias do Senado, afirma que o Congresso Nacional especulou sobre a
necessidade de decretação de Estado de Defesa no país para diminuir a pressão
nas ruas. Segundo o jornal, porém, os interlocutores do governo descartaram
essa possibilidade.
No
sábado, 22, a revista Consultor Jurídico (Conjur) citou a entrevista da
professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) e conselheira da
seccional paulista da OAB Janaína Paschoal,
em que ela manifesta sua apreensão sobre o atual quadro de protestos pelo país,
agravado pela violência, culminar em um Estado de Defesa e de Sítio.
“Uma
onda de protestos sem foco e sem liderança, e com atos de violência, pode ensejar
uma situação de Estado de Defesa e de Sítio.
Já
vimos esse filme em 1964, é o que mais me preocupa. Meu temor é de chegarmos a
um acirramento, a uma quase irracionalidade. Não me agrada a forma como os
protestos estão se desenrolando. São todas bandeiras legítimas, mas tocam em
temas complexos, e as autoridades precisam de tempo para dar uma resposta. (…)
O Brasil está entrando em uma espiral que pode não ter volta”, disse Janaína.
Em
seu blog, o historiador e comentarista Marco Antonio Villa explica como o
Estado de Defesa funcionaria no atual contexto de manifestações, saques e
violência no país: “A presidente poderá adotar somente nas cidades onde a
tensão permanecer (especialmente onde haverá jogos da Copa das Confederações) o
Estado de Defesa, que antecede o Estado de Sítio”.
O
Estado de Defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas
garantias individuais. Pode ser decretado, por exemplo, “para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública
ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”,
diz a Constituição.
As
consequências durante o Estado de Defesa poderão ser restrição aos direitos de
reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica,
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, além de prisão de até 10
dias por crime contra o Estado.