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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Lixão de Marabá é interditado

O aterro municipal de lixo de Marabá foi interditado na última segunda (05), por representar risco à operação dos vôos comerciais no aeroporto da cidade, que fica a menos de 7 km de distância do lixão. A interdição foi definida pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal, depois de dois anos de tentativas para que a prefeitura tomasse alguma providência. De acordo com dados do Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), a cada 24 dias é registrada uma situação de risco aéreo no aeroporto de Marabá, por conta das dezenas de urubus que vivem na região, atraídos pelo lixão O MPF, alertado por relatórios da Infraero e do Cenipa, iniciou em 2005 um processo judicial para tentar resolver o problema. Em 2008, a Justiça Federal deu sentença ordenando que a prefeitura tomasse providências sob pena de interdição do aterro e multa. Na época, o Judiciário concedeu um ano de prazo, até fevereiro de 2009, para que o município encontrasse e desapropriasse outra área para o lixão municipal, fora da Área de Segurança Aeroportuária (ASA). Quando o primeiro prazo venceu sem que nada tivesse sido feito, o MPF procurou a prefeitura várias vezes para tentar um ajuste de conduta. “Ao que parece, o município prefere continuar arriscando ser responsabilizado pela morte trágica de dezenas de civis, arcando com os custos financeiros (e sobretudo morais) desta situação, do que tomar medidas de precaução – que há muito foram-lhe advertidas, tendo-se concedido prazo especificamente para tais fins. Não o fez. Quedou-se inerte”, relatou à Justiça o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, responsável pelo caso em Marabá. Por causa da desobediência contumaz da prefeitura em resolver o problema, foi iniciativa do MPF pedir a execução imediata da sentença, concedida esta semana pelo juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, com a consequente aplicação das multas. Além da interdição do aeroporto, a decisão definiu multa pessoal diária ao prefeito de Marabá, bem como, multa diária de RS 5.000,00 ao município, além da multa de R$ 200.000 que a prefeitura terá que pagar após o trânsito em julgado do processo. As multas poderão ser aumentadas em caso de nova desobediência, afirma o MPF. Reação – O município de Marabá já recorreu da interdição, pedindo mais tempo e alegando que “o fechamento da área abruptamente sem que o município disponha de outra opção a curtíssimo prazo acarretará um problema sanitário e ambiental de proporções incalculáveis”. Em parecer de hoje, o procurador Tiago Modesto Rabelo concordou: “caminhando pela cidade, nos parece que tais efeitos já estão sendo sentidos, especialmente a suspensão da coleta domiciliar de lixo”. Mas ressalvou: “a premissa utilizada pelo ente político é equivocada, vez que, aparentemente, tenta transferir para outrem responsabilidade que é sua. No que pese o fato de que a sociedade não deveria arcar com tal consequência, não se pode perder de vista que, ao contrário do que afirma o município, não há que se falar em fechamento abrupto do aterro, uma vez que o descumprimento da decisão judicial se arrasta a quase dois anos, tornando-se insustentável a situação, diante do grave risco de acidentes aéreos”. Mesmo assim, o MPF adotou solução intermediária e concordou em suspender provisoriamente, por 30 dias, a interdição, até que a prefeitura comprove, através de documentação que está tomando providências para a implementação do novo aterro. Durante a desinterdição, no entanto, o MPF quer que continuem mantidas as multas, tanto contra o prefeito quanto contra a prefeitura, e pede a duplicação do encargo em caso de novos descumprimentos.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

STF vai examinar desapropriações para Alpa

Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido do Estado do Pará para que sejam suspensas decisões do juiz de Direito de Marabá que adiaram a imissão de posse em imóveis desapropriados para implantação de distrito industrial no município. A obra conta com investimentos públicos e privados em torno de R$ 7 bilhões. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento ao pedido de suspensão, declarando a incompetência do órgão para examinar o caso. No pedido, o Estado do Pará informa que nos meses de dezembro de 2009 e janeiro de 2010 foram propostas diversas desapropriações para a implantação do Distrito Industrial de Marabá, previsto pelo Decreto estadual n. 1.139, de 16 de julho de 2008. O objetivo é assegurar a terceira etapa de ampliação do projeto, além de outros 39 empreendimentos. Ainda segundo o estado, um dos projetos, a Aço Laminados do Pará (Alpa), compreende a implantação de uma usina siderúrgica integrada, no município de Marabá, com capacidade para produção de 2,5 milhões de toneladas/ano de placas de aço e bobinas laminadas à quente, incluindo acesso ferroviário – ligando a Alpa à Estrada de Ferro Carajás (EFC) – e um terminal fluvial no rio Tocantins. Com esse objetivo, o Estado ajuizou 23 ações de desapropriação na vara cível da comarca de Marabá, solicitando a imissão provisória na posse mediante prévio depósito em dinheiro, conforme determina a legislação. Após mencionar o princípio constitucional da justa indenização e jurisprudência sobre o assunto, a juíza de Marabá negou a imissão de posse, postergando-a para depois da apresentação do laudo pericial que fixará, mesmo que provisoriamente, um valor pelo bem imóvel desapropriado. “Tratando-se de ação de desapropriação com lastro no Decreto-Lei n. 3.365/41, tem sido prática recorrente do Estado do Pará oferecer preço muito aquém do valor real de mercado pelos imóveis desapropriados nessa comarca, com base em laudos periciais feitos administrativamente”, considerou a juíza. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Estado apresentou o detalhamento do projeto de industrialização para demonstrar os empregos que serão gerados, a consolidação da economia regional, o impacto positivo no projeto siderúrgico e a repercussão nacional. Alegou possibilidade de grave lesão à economia pública e aos interesses da população do município de Marabá. O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, negou seguimento ao pedido. “A questão jurídica em debate encontra-se posta sob a ótica predominantemente constitucional, tendo imposto o juiz de Direito a prévia realização de perícia judicial por força, exclusivamente, do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que exige justa indenização em dinheiro”, afirmou o presidente, ao afastar a competência do STJ. Segundo observou o ministro, havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o entendimento é no sentido de que a competência, determinada pela natureza da controvérsia, passe a ser do presidente do Supremo Tribunal Federal. “Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”, concluiu Cesar Rocha.

MPF ajuiza dois pedidos de anulação da licença de Belo Monte

Ação foi desmembrada para facilitar análise da Justiça e o trâmite processual. Em um processo trata-se das irregularidades ambientais, em outro da afronta à Constituição O Ministério Público Federal ajuizou agora há pouco (08/10) duas ações civis públicas na Justiça Federal em Altamira, ambas tratando das irregularidades no licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte. A análise feita por seis procuradores da República sobre os documentos do projeto detectaram, até agora, pelo menos oito irregularidades com gravidade suficiente para cancelar o leilão e anular a licença prévia concedida pelo Ibama. As duas ações foram iniciadas simultaneamente. O MPF decidiu desmembrar os processos para facilitar a análise do judiciário e o trâmite processual. Em um deles, trata-se especificamente de razões de direito – no caso, afronta à Constituição – e no outro processo fala-se das violações à legislação ambiental, provocadas pela pressa em conceder licença à Belo Monte e por falta de dados científicos conclusivos. As duas ações serão analisadas pelo juiz federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, da Vara de Altamira. Não existe prazo para o julgamento, mas como o MPF fez pedidos liminares – urgentes – pode haver decisões antes do leilão que a Aneel marcou para o próximo dia 20. O juiz poderá, ainda, antes de decidir, ouvir os réus no prazo de 72 horas. Com os números dos processos (veja abaixo), o andamento pode ser consultado no site www.pa.trf1.gov.br, em acompanhamento processual, selecionando a Subseção Judiciária Federal de Altamira. Nos dois processos, o MPF pediu a notificação judicial de oito pessoas jurídicas potencialmente interessadas no empreendimento, incluindo Camargo Corrêa e Norberto Odebrecht, porque as ações foram assinadas antes da desistência anunciada ontem pelas empreiteiras. Quando forem divulgados oficialmente os participantes do leilão, novas notificações serão expedidas para todos. O grupo de procuradores que analisa o caso alerta que as irregularidades detectadas não se esgotam nessas duas ações. Outros processos poderão ser iniciados para que o Judiciário se pronuncie a respeito de Belo Monte. Um dos aspectos mais controversos do empreendimento, sua viabilidade econômica, deve ser objeto de nova abordagem do MPF. Entenda as ações Na ação que tramita com o número 410-72.2010.4.01.3903, são réus a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Ibama, a Agência Nacional de Águas (ANA), a Eletrobrás e a União. Nesse processo, o MPF trata das graves falhas observadas no processo de licenciamento ambiental, evidenciadas nos próprios documentos dos técnicos responsáveis pelo licenciamento. Na pressa em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010, o Ibama, a Ana, a Eletrobrás e a Aneel atropelaram várias exigências legais e constitucionais: desconsideraram as análises apresentadas durante as audiências públicas; não apresentam dados científicos conclusivos sobre a manutenção da vida na volta grande do Xingu, nem sobre a qualidade da água, nem sobre a vazão necessária para a geração de energia; e não analisaram programas de mitigação de impactos exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para concessão de licença. O MPF também pede providência da Justiça sobre duas irregularidades formais: a desobediência à Resolução nº 006/1987, do Conama, que determina que licitação de hidrelétricas só pode ser feita depois de concedida licença de instalação; e a falta de atualização da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, uma espécie de concessão feita pela ANA com base nos dados do Eia, que deveria ter sido atualizada quando foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica. Na ação que tramita com o número 411-57.2010.4.01.3903, são réus a Aneel, o Ibama, a Funai, a União e a Eletrobrás. Nesse processo, o MPF trata da violação à uma exigência constitucional, prevista no artigo 176 da Carta Magna brasileira. Pelo artigo, qualquer aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas só poderia acontecer se precedido por edição de lei específica regulamentando, o que não existe. Belo Monte é a primeira usina hidrelétrica projetada no Brasil que aproveita recursos hídricos de áreas indígenas, especificamente das Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu. O mesmo artigo prevê que o potencial minerário dentro de terras indígenas também só poderá ser explorado após regulamentação. É pela ausência dessa legislação, que, até hoje, não foi liberada a mineração em áreas indígenas. Para o MPF, pela mesma razão, o aproveitamento hidrelétrico não poderia ser liberado, antes da discussão no Congresso Nacional. A ÍNTEGRA DAS AÇÕES JÁ ESTÁ PUBLICADA EM: http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/mpf-ajuiza-dois-pedidos-de-anulacao-da-licenca-de-belo-monte-1

Compra muito estranha

Três extratos de contrato publicados no Diário Oficial do Estado, em 30 de março recente, revelam que a prefeitura de Marabá contratou com três empresas a compra de medicamentos, material de limpeza hospitalar, fios cirúrgicos e insumos de nutrição e outros para o almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.917.602,34, sem licitação. Os acordos foram todos firmados em 25 de março, sem a devida concorrência pública, com Briute Comércio, Importação e Exportação Ltda (R$ 1.311.076,00), Retentor Comércio e Representações Ltda. (R$ 492.026,34) e Brasfarma Comércio de Medicamentos Ltda. (R$ 114.500,00). O resumo publicado no D.O.E. não aponta qualquer justificativa para a falta da concorrência pública. Aparentemente, a administração Maurino Magalhães amparou-se no art. 24, IV, da Lei das Licitações (8.666/93), que prevê a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Mas, que urgência ou emergência? Por que só agora, 15 meses depois de estar no poder, o prefeito Maurino Magalhaes entende que a saúde pública marabaense entrou em coma na UTI, como seqüela da incompetência administrativa ou da falta de planejamento, ambos os casos caracterizadores de improbidade administrativa? A quem beneficia tudo isso? Não ao município, seguramente. Quase dois milhões de reais em compra dos mesmos materiais em três fornecedores diferentes, todos com preços equivalentes, é um negócio que tresanda a abuso de dispensa de licitação.

O amor faz milagres

Acordei com uma ressaca do tamanho do mar e do lado da cama tinha um copo d'água e duas aspirinas. Devo ter entrado na casa errada, pensei, mas olhei em volta e vi minha roupa passada e pendurada, o quarto na mais perfeita ordem. Aí achei o bilhete de minha mulher: - Querido, deixei seu café pronto na cozinha. Fui ao supermercado. Beijos! Desci e encontrei a mesa farta esperando por mim. Desconfiado perguntei à minha filha: - O que aconteceu ontem? - Bem, pai, você chegou às três da madrugada completamente bêbado, vomitou no tapete, quebrou móveis e ainda mijou na cristaleira. - Meu Deus! E por que está tudo arrumado, café preparado, eesse bilhete amoroso da sua mãe? - Bem, é que mamãe o arrastou até a cama e quando ela estava tirando a sua calça, o senhor gritou: - Moça, pelo amor de Deus não faça isso, que eu sou casado e amo minha mulher!

quarta-feira, 7 de abril de 2010

O amor é lindo!

Para Chris e Palito De tudo, ao meu amor serei atento Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto Que mesmo em face do maior encanto Dele se encante mais meu pensamento. Quero vivê-lo em cada vão momento E em seu louvor hei de espalhar meu canto E rir meu riso e derramar meu pranto Ao seu pesar ou seu contentamento. E assim, quando mais tarde me procure Quem sabe a morte, angústia de quem vive Quem sabe a solidão, fim de quem ama Eu possa dizer do meu amor (que tive): Que não seja imortal, posto que é chama Mas que seja infinito enquanto dure. (Vinícius de Moraes)

terça-feira, 6 de abril de 2010

Sebrae chega às lan houses

Cleide Tavares, diretora superintendente do Sebrae Pará e empresários do segmento de lan house, reúnem-se hoje, a partir das 15h00 no Casarão Eventos, para lançamento do Projeto Sebrae/CDI-LAN, iniciativa da instituição em parceira com Comitê para Democratização da Informática (CDI). Na ocasião, será apresentado o formato do projeto e expostos os benefícios para empreendedores e empresários do segmento de Marabá e Parauapebas. Entre os assuntos que serão abordados estão 'Novas formas de receitas', 'Sustentabilidade' e 'Formalização'. No lançamento, também serão discutidos temas importantes para a disseminação da internet como ferramenta de inclusão digital e seus impactos nos municípios, bem como o empreendedorismo para fomentar as economias locais. O ‘Projeto Raio’ visa capacitar em todo o Brasil 800 lan houses até o fim de 2010, e tem como objetivo transformar os locais com acesso à internet em plataformas de educação, de impacto no desenvolvimento social e econômico das regiões onde estão localizadas. O lançamento da parceria faz parte da programação de comemoração da ‘Semana de Inclusão Digital’, comemorada nos 19 Estados onde a CDI está presente, como no Pará, por exemplo, onde o projeto será lançado em Marabá e um dia depois em Parauapebas. O Sebrae atuará em três frentes: no mapeamento do setor, traçando um perfil das empresas para levantar informações, como pontos fortes e fracos, onde estão concentradas etc.; na profissionalização dos donos dos empreendimentos, uma vez que o segmento de lan house vive em constante evolução, devido à tecnologia, o que aumenta o risco de mortalidade da empresa; e, por fim, na criação de uma parceria com a rede de lan houses, com o objetivo de multiplicar a missão do Sebrae. A idéia é que algumas lan houses sejam capacitadas para atuar como pontos avançados do Sebrae. Hoje, a estrutura do Sistema Sebrae, em nível nacional, conta com 738 postos de atendimento para 5.563 municípios. Ou seja, muito pouco ainda é coberto. Desta forma, o Sebrae conta com as lan house, presentes em todos os estados, para tornar possível o acesso da população a produtos e serviços do instituição e do CDI. São por esses empreendimentos que 49% da população brasileira acessa a internet. Outros aspectos - O projeto Melhoria da Competitividade das lan houses de Marabá e Parauapebas é único do Sebrae Norte a atuar no segmento. Além de Marabá, existem projetos de lan house em Sergipe, Goiás e Rio de Janeiro. No Pará, o projeto existe desde agosto de 2008 e hoje atende 47 lan houses em Marabá e Parauapebas, sendo 22 de Marabá e 26 de Parauapebas. Atualmente existem mais de 100 lan house em Marabá, mas observa-se um alto índice de fechamento, o que se dá por falta de maior organização e gestão.

Ficha Limpa na pauta

O substitutivo que trata das inelegibilidades, baseado no PLP 518/09, da Ficha Limpa, vai para o plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (07). A apreciação do projeto acontece seis meses depois que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entregou ao presidente da casa, Michel Temer, o projeto de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, na época com 1,3 milhão de assinaturas. Hoje, o número de eleitores que apóiam a iniciativa atinge 1,6 milhão. De 23 de fevereiro a 3 de março, o grupo de trabalho criado por Michel Temer sobre o tema ouviu sugestões e estudou 10 projetos que tratam das inelegibilidades com o objetivo de elaborar um texto consensual sobre o assunto. Coordenado pelo deputado Miguel Martini, o grupo teve relatoria do deputado Índio da Costa e realizou também audiências públicas e ações em alguns estados como São Paulo e Rio de Janeiro para debater a proposta. As ações do grupo, acompanhadas pelo MCCE, pretendiam que o texto do substitutivo, entregue a Temer em 17 de março, não se distanciasse do projeto original, proposto pelo MCCE, ao mesmo tempo em que conseguisse ser aceito pela maioria dos parlamentares. Nesta quarta-feira o projeto poderá receber sugestões dos parlamentares ou, no caso de não sofrer novas alterações, ser votado. Se a proposta seguir para o Senado Federal até maio tem boas chances de passar a valer já em 2010. Lançada em 2008, a Campanha Ficha Limpa apresentou um projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos, para criar critérios mais rígidos para o registro de candidaturas.