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sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Coisas de Marabá

Liminar concedida pela Subseção Judiciária de Castanhal, em ação civil pública ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU), determinou este mês que a Prefeitura de Salinópolis interditasse imediatamente banheiros e fossas das barracas na praia do Atalaia e disponibilizasse 200 banheiros químicos portáteis. Além de fixar multa diária em R$ 10 mil, no caso de descumprimento da liminar, a Justiça proibiu a prefeitura de também não mais autorizar a realização de shows e outros eventos nas praias, por serem patrimônio da União, e não do município. A liminar judicial determinou ainda que pessoas e empresas (mencionadas na ação da AGU) se abstivessem de armar, ao longo das praias, barracas móveis (tipo tenda) e qualquer outra forma de barreira artificial – como cercas, tapumes, cordas, muros etc. - que possa dificultar o trânsito de pessoas e veículos, como também de restringir o acesso das pessoas a determinadas áreas por meio da cobrança de ingresso. Nesse caso, a multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 1 mil para cada um. Há anos ocorrem na praia do Atalaia eventos supostamente “culturais e esportivos” nos quais os seus organizadores, com base apenas em “termo de autorização” da prefeitura, cercam determinada área e cobraram ingresso para quem quiser ter acesso àquele espaço previamente delimitado ou permitem a entrada livre apenas a determinados clientes seus. “Se moda pega e se a AGU tivesse em relação à praia do Tucunaré a mesma postura que teve com Salinas, talvez as coisas fossem diferentes por aqui. Em especial, no que tange à exigência de pagamento de um salário mínimo para ter acesso a determinada área da praia do Tucunaré num determinado evento. Mas, por outro lado, o próprio MPU poderia agir na defesa dos interesses público, buscando garantir o livre (e gratuito) acesso a toda extensão da praia do Tucunaré (patrimônio da União)”, comenta o advogado Valdimar Barros em e-mail ao jornalista. Mas, segundo ele, aqui “nada acontece. São, mesmo, coisas de Marabá”. Em tempo: Valdimar Barros refere-se ao "Maraluar", a festa particular e faraônica promovida anualmente pela vereadora Vanda Américo (PSB, ex-PV, PSB de novo!) com amparo irrestrito da prefeitura de Marabá.

Plebiscito e reestatização da Vale

Reunido em 28 de julho recente, o Comitê Nacional pela Anulação do Leilão de Privatização da Companhia Vale do Rio Doce concluiu que o plebiscito popular sobre o tema poderá realizar-se sob duas formas: com uma única pergunta, comum sobre a Vale; ou com quatro: além da Vale, mais 3 outros temas. a) No primeiro caso, com a pergunta sobre a CVRD, que é: “Em 1997, a Companhia Vale do Rio Doce - patrimônio construído pelo povo brasileiro - foi fraudulentamente privatizada, ação que o Governo e o Poder Judiciário podem anular. a Vale deve continuar nas mãos do capital privado?” No segundo caso, com a questão da primeira proposta e mais as seguintes perguntas: b) o governo deve continuar priorizando o pagamento dos juros da dívida externa e interna, em vez de investir na melhoria das condições de vida e trabalho do povo brasileiro? c) você concorda que a energia elétrica continue sendo explorada pelo capital privado, com o povo pagando até 8 vezes mais que as grandes empresas? d) você concorda com uma reforma da previdência que retire direitos dos trabalhadores/as? Como se vê, a segunda parte contém perguntas que induzem a uma resposta negativa e extrapolam o contexto da luta contra a privatização da mineradora, misturando alhos e bugalhos. A entrega dos resultados da consulta será realizada em 25 de setembro, que seria precedida, no dia 24, de atos nos Estados, cidades, em especial em Belém, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, em frente à sedes da Vale, para somar força à entrega que será feita nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). A apuração dos votos nos municípios deverá ser finalizada, impreterivelmente, até o dia 12 de setembro, com o envio dos dados para o Estado até 15/09 e, deste, para a centralização nacional até o dia 17. O final da tabulação nacional deverá acontecer até o dia 20 de setembro.

PCdoB repudia Ana Júlia

Não foi somente o veraneio que agitou os finais de semana no Sul do Pará. Também o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – do qual quase ninguém mais fala depois da traumática Guerrilha do Araguaia nos anos 70 -, aproveitou o sol intenso para iluminar suas atividades. De 29 de junho a 01 de julho, sob coordenação da Corrente Sindical Classista, o partido mobilizou em Rio Maria cerca de 300 trabalhadores rurais no “I Seminário Regional de Trabalhadores Rurais ‘Paulo Fonteles’ – Por um mundo melhor”. Um dos pontos polêmicos foi a Carta de Repúdio assinada por lideranças sociais contra as ações da governadora do Estado Ana Júlia Carepa em atender ao pedido dos latifundiários de cumprir o mandado de reintegração de posse de 39 áreas de terras. Na carta, os trabalhadores dizem que considerando o histórico de ocupação de terras no Estado, onde o maior beneficiado foi o latifúndio com mecanismos de grilagem ou concessão, restando à maioria dos trabalhadores lutar pelo pedaço de terra para sua sobrevivência e de sua família, eles entendem que antes de tomar tal atitude fazia-se necessário, por parte do Governo, um estudo de caso a caso tomando como base a questão social que atinge a maioria da população do campo. Além deste critério há de se investigar a legalidade e a função social da pretensa propriedade. No documento eles pediram a imediata regularização de todas as terras ocupadas pelos colonos, que há anos aguardam o direito de serem assentados e terem acesso a créditos para desenvolver melhor a produção.

Isso lhe interessa

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto-de-lei n. 5476. que trata de interesse fundamental da população: o cancelamento da taxa telefônica mensalmente cobrada dos usuários em valores de R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial). Como desagrada às multinacionais operadoras do serviço, quase não há divulgação na imprensa, nem que está franqueado à população o direito de manifestar-se sobre o tema. Mas você pode sim, dar seu parecer. Basta ligar (de graça) para 0800-619619, e aguardar para falar com uma atendente. Então diga-lhe que você quer votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo e ouça o que ela tem a dizer. É só isso. Vote contra a cobrança de uma taxa que não tem qualquer razão de ser e que dói muito na sua economia doméstica. Participe!

Projeto Conceição

Desde 21 de março de 1997 está em vigor a Lei n. 9.452 que obriga o Executivo a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da liberação de recursos federais, no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento dos recursos. O descumprimento dessa notificação impõe à Câmara Municipal o dever de representar ao Tribunal de Contas da União, cujo procedimento legal poderá conduzir à cassação de mandato do prefeito por improbidade administrativa. O assunto vem à baila porque não se tem notícia de que qualquer dos agentes acima elencados pela Lei 9.452 tenha sido avisado pela prefeitura da liberação, dia 26/07/2007, de R$ 150 mil do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Convênio: 573340) para um suposto projeto de implantação de um laticínio no Assentamento Piquiá, neste município, segundo o Portal da Transparência do governo federal. A contrapartida da prefeitura é de R$ 15 mil. Por aqui, mesmo decorridos cinco dias além do prazo legal de dois, os vereadores consultados por P&D disseram nada saber do projeto ou da verba repassada.

Sumidouro

Orçada inicialmente em R$ 24 milhões, a execução das obras de infraestrutura portuária e de proteção da orla fluvial do Tocantins já consumiu R$ 33.450.000,00 do Ministério dos Transportes e nunca chega ao fim. A última parcela, de R$ 5 milhões, foi liberada em 29 de dezembro passado.

Purgatório

Trabalhador autônomo, idoso e com a saúde abalada por crise de gastrite provavelmente crônica, deu entrada às 17h00 de segunda-feira (30/07) no Hospital Municipal de Marabá (HMM) e ficou até a manhã de terça-feira, 31, jogado em maca no corredor da unidade de saúde. O cidadão passou a noite inteira uivando de dor, reclamando que estava cada vez pior com o soro que lhe enfiaram no braço. Nenhum médico foi sequer vê-lo, reclamou a um amigo. Só na manhã seguinte, durante troca de plantonistas que incluía um doutor que o conhece, é que teve atendimento adequado, findo o qual retornou à sua casa.

Sinuca

Vem aí, em duas etapas, o “I Oscar do Bilhar de Marabá e Região”, organizado pelo aficionado João Mourão. O torneio começa neste domingo, dia 5, a partir das 09h00, no Espaço Grill da Folha 16. a premiação ao vencedor inclui R$ 300, um celular, um taco de rosca, troféu e uma grade de cerveja.A segunda eliminatória acontece na manhã de 9 de setembro, no amazonas Club do bairro Liberdade. Maiores informações pelos fones 9661-3248/9156-3200. A inscrição custa R$ 20.

Intervenção burra

A tentativa de interferência de políticos e empresários do Pará na atuação do Grupo Móvel de Fiscalização, que dia 30 de junho liberou mais de mil trabalhadores submetidos a trabalho escravo na fazenda Pagrisa, em Ulianópolis (PA), mereceu reação mais do que à altura. A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo divulgou nessa quarta-feira uma nota pública de apoio ao Grupo Móvel e sua coordenadora, a secretária nacional de inspeção do trabalho Ruth Vilela, destacando que o combate à exploração do trabalho escravo no Brasil “não é uma política de governo, mas de Estado, na sua missão constitucional de efetivação dos direitos humanos”. Assinam a nota: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego, Advocacia Geral da União, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho Catholic Relief Services/Projeto "Trilhas de Liberdade", Comissão Pastoral da Terra, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal , Instituto Ethos, Ministério da Defesa, Ministério da Previdência Social, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Meio Ambiente, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, ONG Humanos Direitos, ONG Repórter, Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil, Organização Internacional do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Vamos falar de cultura?

Recebi do advogado e amigo Valdimar Barros o artigo abaixo transcrito que aborda atividades supostamente culturais em Marabá mas, contudo, porém todavia, prestam-se apenas para o beneficiamento de alguns, já beneficiários de outros privilégios não tão transparentes. O texto é longo mas, paciência, é também um convite ao debate, pelo que desafio meus leitores a se manifestarem com objetividade e propriedade. Vamos ao tema: Coisas de Marabá “Capangas” particulares têm Poder de Polícia, Forças Armadas não têm! Ou poderia dizer, de outra maneira, o bem público é uma coisa e o particular é a mesma coisa. Valdimar Lopes Barros* Há algum tempo atrás fomos envolvidos em um grande debate nacional sobre o Poder de Polícia das Forças Armadas, em especial do Exército Brasileiro, quando de sua “intervenção” nas favelas do Rio de Janeiro para combater o crime organizado. Quantos e quantos expressivos doutrinadores do Direito se manifestaram para debater a constitucionalidade ou não de tal “intervenção”? Quero colocar claro que não sou um grande admirador das Forças Armadas, tenho na realidade uma compreensão clara do papel desempenhado pelas instituições que a compõe durante o período do regime militar que imperou em nosso País. Mas, por outro lado, tenho um grande respeito ao papel que tais instituições desempenham na defesa da soberania nacional. Há pelo menos dois anos pensei em escrever este artigo. Segurei-me! Com certeza seria rotulado de radical. Muito provavelmente continuarei sendo rotulado assim. Contudo, cheguei à conclusão que, mesmo enfrentando as críticas, não seria correto comigo mesmo e nem com a própria sociedade, continuar me omitindo em tecer algumas opiniões sobre o tema, frente à completa unanimidade da “opinião pública” em aceitar tais posicionamentos, ou melhor, tais eventos como algo imensamente positivo, expressões “máximas” de nossa cultura. Cultura? Que cultura é essa? Nós temos sim nossa cultura, nosso folclore, nossas tradições, apesar de muitos acharem que não, e que, por isso, podem importar e impor culturas de outras regiões que em nada tem a ver com a formação histórica e cultural do povo que aqui vive. Por certo, nossa cultura não é essa versão “ona lulu”, “havaiana” ou mesmo “axeana” (baiana) que incutem em impregnar em nossa mente. Sem dúvidas, existem algumas coisas que acontecem em nossa terra que são revoltantes de se ver. Sou filho de Marabá. Nasci e vivi a quase totalidade de minha vida no bairro de Santa Rosa, mais precisamente na Beira do Rio, na Avenida Marechal Deodoro (os mais antigos chamam de Marabazinho). Hoje, apesar de não morar naquele adorado bairro, continuo residindo em nossa Velha Marabá. Recordo-me que um certo dia, quando ainda morava na Beira do Rio, estava me deslocando na Marechal, na altura da Praça do Pescador, quando fui surpreendido por uma “cerca”, uma barreira de corda e diversos “capangas”[1] ao redor que impediam que as pessoas trafegassem livremente pela referida rua. Fui forçado a “arrudiar” pelas mesas colocadas na calçada do hoje “Restaurante Tucunaré”, pedindo licença entre os clientes, para poder chegar ao meu destino. Logo depois, após indagar a algumas pessoas, fiquei sabendo que ali haveria um evento festivo e que somente poderia estar naquela área cercada quem comprasse um tal de “abadá”, que até então só tinha ouvido falar pela televisão. Fiquei extremamente revoltado em me ver numa situação de ter meu direito de ir e vir pela rua que vivi durante toda a minha vida, de repente cerceado porque alguém resolveu lucrar alguns trocados e exigir que as pessoas comprassem uma camiseta colorida para poder ter o direito de estar ali. Nos dias atuais tal evento se tornou corriqueiro, em especial depois da revitalização da beira do Rio Tocantins, atualmente chamada de orla. No início de tal evento, me recordo que o comentário na cidade (não sei até que ponto tal comentário tinha fundamento) era que iriam mesmo cercar a praça e cobrar entrada. O certo é que tal situação não prosperou. Mas, por outro lado, procurou-se um meio de, disfarçadamente, restringir e lucrar, e bem, com o uso do espaço público: vendendo uma camiseta colorida para quem pudesse pagar e aos que não tivessem o quantum exigido ou não quisesse comprar, teria que passar pelo constrangimento de ser revistados (apalpados) em um espaço público por “capangas” particulares. Ou seja, através desse artifício, foi concedido um inovador Poder de Polícia a particulares. Ressalta-se que o Poder de Polícia, exclusivo do Estado (exclusivo porque exclui seu exercício por qualquer outra pessoa que não seja o ente estatal), é indelegável, melhor dizendo, não pode ser dado, concedido a qualquer particular. É admirável, maravilhoso, estupendo e tantos outros adjetivos imagináveis, o Poder concedido, por não sei quem, a “capangas” particulares, investidos de um poder ilegítimo e ilegal, de abordagem e REVISTA em um espaço público (que ressalta-se é bem de uso comum do povo[2] que, por regra, seu uso é garantido à coletividade, sem discriminação ou restrições, sendo gratuito e que atenda ao interesse público), podendo apalpar, inclusive nas suas partes íntimas, cidadãos comuns ou mesmo qualquer outro cidadão que esteja investido pelo Estado de poderes e prerrogativas tais como juízes, promotores, procuradores, desembargadores, agentes e delegados da Polícia Federal, praças e oficiais do Exército Brasileiro ou de qualquer outra instituição integrante das Forças Armadas, entre outras autoridades. Resumidamente, questionam alguns que o Exército Brasileiro, instituição constitucionalmente reconhecida, não é possuidor de poder de polícia, assim pensado como, em tempos de paz, o poder de abordar cidadãos, revistar, agir de forma efetiva na prevenção e combate à prática de ilícitos penais, mesmo que ordenado pelo seu chefe supremo, o presidente da República. Mas, aqui em Marabá, ninguém questiona o Poder de Polícia de “capangas” particulares que se revestem indevidamente de uma autoridade, e sem nenhuma resistência, revistam, apalpam pessoas comuns e autoridades (verdadeiras) que queiram trafegar em um bem de uso comum do povo, no qual quem deveria garantir a segurança da população e revistar, apalpar, se necessário fosse, seria a instituição constitucionalmente responsável pelo policiamento preventivo e ostensivo, no caso a Polícia Militar. Pior é pensarmos que apenas os cidadãos que não puderam ou não quiseram comprar a tal da camiseta colorida é que estão passíveis de tal revista. Ou seja, passou-se a qualificar como possíveis “meliantes” os que não têm condições de adquirir uma indumentária carnavalesca ou os que, mesmo podendo comprar, não se enquadraram à cultura estrangeira imposta. É incrível como todos nós, cidadãos e mesmo autoridades constituídas, temos uma complacência com tais situações. É incrível como admitimos o constante uso de espaços públicos em benefício de particulares, sem, em nenhum momento, sentirmos uma gota sequer de indignação. Ou se sentimos, temos uma imensa capacidade de contê-la para si. E os custos desse uso? Por quanto é cedido tais bens públicos para exploração por particulares? Quanto que lucram? Quanto que o poder público “patrocina” a esses particulares? Lembrem-se, esses bens são de todos nós! Não pertencem ao administrador público que é responsável por geri-lo. Na mesma linha, podemos falar de um já famoso evento que tem ocorrido nos últimos anos na Praia do Tucunaré, onde cobram cerca de um salário mínimo por uma mesa para poder se desfrutar das belezas arranjadas em um área cercada e restrita de um bem pertencente à União, bem esse também de uso comum do povo[3]. Tudo sempre começa assim: uma festa paga em espaço público, ninguém fala, ninguém reclama. Depois vem outra, e mais outra. O Público começa a se tornar Privado, e o que era exceção se torna regra. E todos nós aceitamos. E o pior: isso se torna “cultura”. Só não sei de quem!? Tais eventos parecem mais um “apartheid” social em que somente uma “elite” que pode pagar caro pelo passe livre, poderá desfrutar de todos os seus prazeres, enquanto que o restante da sociedade tem que se sujeitar à revista de “capangas” particulares para poder ouvir um “sonsinho” e admirar os economicamente privilegiados se balançarem protegidos por cordas e mais outros “capangas”; ou, noutro caso, acamparem e se amontoarem ao redor do “feudo” lual para olhar os fogos, admirar os iluminados que desfilam no “cercado” e “roubar” um pouquinho do seu som. E nisso tudo esquecemos dos nossos imensos problemas, e agradecemos pelas maravilhosas benesses alegóricas que nos é propiciada. São coisas de Marabá! P.S.: Reflexão necessária: por que o Festival da Canção em Marabá (FECAM), grande expressão da música e da cultura local e regional, fora abandonado, deixado morrer? Talvez o FECAM, apesar de melhor representar nossa cultura, padecesse de um pressuposto necessário para a realização de eventos culturais em nossa cidade: não gera lucros, dividendos, “baba”, “dindin”, pelo menos não direta e imediatamente para quem o realizava, no caso o Poder Público. Opta-se, então, o Poder Público pelo apoio, incentivo, patrocínio a outros tipos de eventos particulares, que atendam plenamente tal pressuposto, independentemente de fortalecer ou não nossas raízes culturais. * O autor é bacharel em direito e servidor público federal. Notas: [1] Utilizo aqui o termo “capangas”, pesado, por certo, mas que necessita ser usado para bem explicitar a situação, mas não com o sentido de rotular ou ofender os que desempenharam tal função, mas apenas para dar o real sentido de que tratam-se de guarda-costas, protetores de indivíduos particulares, e não de agentes de segurança pública. [2] O art. 99, inciso I do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) cita como exemplos de bens públicos de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças. [3] A Lei nº 7.661 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), prevê em seu art. 10 que, “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”. Apesar de tal artigo citar “mar”, tal acepção é reconhecidamente empregada para qualquer tipo de praia, seja de água salgada ou de água doce.