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sexta-feira, 11 de maio de 2012

DIÁRIO vive dia de luto no sul do Estado


Na madrugada de quinta-feira (10) morreu, em Belém, onde estava internado, Paulo Tarço de Oliveira Campos. Ele tinha 59 anos e lutava contra um câncer. Atualmente Paulo era gerente comercial do DIÁRIO DO PARÁ em Marabá, onde era bastante conhecido. Natural do Espírito Santo, trabalhou muitos anos na Vale (na época em que a empresa era estatal), antes de começar a atuar no ramo imobiliário e também no DIÁRIO.
Paulo foi o principal responsável pela interiorização do DIÁRIO no sul e sudeste do Pará, quando o jornal ainda buscava ocupar seu espaço na região. Dono de um espírito empreendedor, ele percorreu praticamente todos os 38 municípios da região várias vezes. A dedicação foi recompensada pela expansão do jornal numa das regiões mais importantes do Estado. Mas ainda não era o bastante para ele. Por isso, Paulo idealizou e criou o encarte DIÁRIO DE CARAJÁS, que inicialmente circulava uma vez por semana, mas hoje é publicado todas as quartas e sextas-feiras, com informações específicas do sul e sudeste do Pará.
Paulo virou praticamente o símbolo do DIÁRIO DO PARÁ em toda a região e, mesmo agora, que o jornal detém uma estrutura maior, na qual Paulo figurava como gerente comercial, ele ainda era a referência nos setores de circulação e jornalismo.
Trabalhador, Paulo cansou de levar os jornais a todas as bancas de revista da cidade, atuando ininterruptamente pelo simples prazer de colaborar. Por conta dessa postura, ele angariou respeito de todos os colegas de trabalho, sem contar com políticos, empresários e as pessoas mais simples do povo. O dia de ontem na sede do Grupo RBA foi um misto de tristeza e perplexidade, pois alguns nem sabiam que Paulo passava por tão graves problemas de saúde, já que ele poupara quase todos, reservando sua angústia apenas para sua família. Paulo deixa viúva e cinco filhos órfãos de pai. (Diário do Pará)

Contaminação ameaça área nobre da Nova Marabá

No Correio do Tocantins:

11/05/2012
 Vereadora diz que casa serve de depósito de lixo hospitalar

A vereadora Júlia Rosa (PDT) usou a tribuna da Câmara Municipal de Marabá na última terça-feira, dia 8, para denunciar que uma casa localizada na Folha 32 Quadra 10 Lote 14, área residencial, estaria funcionando como depósito de lixo hospitalar.
Júlia diz que recebeu a denúncia de um grupo de mais de 40 moradores da Folha 32, que enviaram um abaixo-assinado ao seu gabinete e ao da colega Antônia Carvalho (PT), pedindo que elas cobrassem dos órgãos administrativos e judiciais uma solução para o problema.
Segundo o abaixo-assinado, diariamente um caminhão chega em frente àquela residência e pessoas vestidas de branco levam sacos que seriam de lixo hospitalar para o interior da residência. “Temos notado que do caminhão transportador de lixo, derrama-se liquido de odor insuportável, o que compromete o sono e a saúde dos vizinhos. “Trata-se de um chorume que pode estar causando danos ao meio ambiente”, disse Júlia Rosa da tribuna da Câmara, informando que já protocolou documento no Ministério Público Estadual para que a Promotoria do Meio Ambiente determine a investigação do caso por parte da Vigilância Sanitária do município.
Durante o dia, a reportagem do CORREIO DO TOCANTINS foi ao local indicado pelos queixosos e identificou a casa, que está localizada ao lado de um condomínio de quatro andares. A maioria dos queixosos está localizada neste prédio, enquanto outros moram em residências ali perto.
Um caminhão câmara fria estava estacionado ao lado, com logomarca da empresa RR Empreendimentos - Soluções Inteligentes. Um dos moradores, que pediu reserva de seu nome, disse que diariamente um veículo pequeno chega àquela casa com lixo recolhido de hospitais e farmácias da cidade e coloca vários sacos com o material infectante dentro da casa. Depois, um caminhão vai ao local, retira o lixo e transporta para o município de Rio Maria, sede da empresa especializada em incinerar lixo hospitalar.
Apenas no início da noite o repórter conseguiu falar com o gerente operacional da empresa em Marabá, Gilberto Rocha, e Luiz Henrique Pereira Machado, gerente em Rio Maria. Eles pediram um tempo de meia hora para poder receber o repórter na casa. Ao chegar ao local, mostraram o imóvel, cômodo por cômodo. Do lado de dentro, há três quartos, banheiros, cozinha e uma sala, que dão ideia de um misto de residência e escritório.
O grande dilema está na garagem da casa. Ali estava um veículo furgão que guardava o lixo hospitalar recolhido em hospitais, centros de saúde e farmácias da cidade, além três tambores ao lado do muro. Segundo eles, um dos recipientes tinha apenas lixo seco, como seringas, sem perigo de contaminação, enquanto os outros dois não foram abertos para verificação, mas garantiram que não tinha “nada demais”.
Parte do chão da garagem estava molhada com líquido estranho e fedorento. A suspeita era de que parte do material recolhido estaria depositado ali e recolhido momentos antes da chegada da reportagem. Aliás, também pareceu estranho que o fundo da garagem estivesse protegido por uma lona, para evitar que os moradores do prédio ao lado percebessem a movimentação do lixo hospitalar. “Na verdade, é uma proteção para evitar especulação por parte dos vizinhos”, reconheceu Luiz Henrique.
Na entrevista, Gilberto alegou que a versão dos moradores não condiz com a verdade. Ele explicou que o lixo é recolhido em veículos pequenos durante o dia e depois transferido direto para o caminhão câmara fria, sem entrar na casa.
Todavia, em seguida, revelou que as viagens para Rio Maria não são diárias e que o material infectante fica armazenado dentro dos veículos, até o dia seguinte, quando é colocado nos caminhões. Luiz Henrique reconheceu que ocorrem vazamentos de líquido quando o material é transportado para o caminhão, alegando que este não causa nenhum tipo impacto ao meio ambiente.
Gilberto informou que a empresa funciona há dois anos naquele endereço e estranhou que apenas agora os vizinhos estejam reclamando de sua instalação no local. Ele informou que a RR Empreendimentos pretende instalar outra sede em local distante da área residencial, mas não disse quando isso vai acontecer e nem para onde vai.
A reportagem do CT entrou em contato com o secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Karth, o qual ficou surpreso com a informação de que uma empresa dessa natureza estaria instalada em área residencial. Todavia, com cautela, informou disse que enviaria hoje, quinta-feira, uma equipe de fiscais ao local para pedir as licenças ambientais de transporte de resíduos e também de armazenamento, que devem ter sido emitidas pelo Estado. “Vamos verificar a legislação e só depois nos pronunciar sobre esse caso”, explicou.
A coordenadora de Vigilância em Saúde da Regional da Sespa em Marabá, Ana Raquel Santos Miranda, também ouvida pelo CT, destacou que a licença sanitária concedida pelo Estado a esses estabelecimentos é concedida por uma equipe de Belém, mas que acionaria a equipe local para acompanhar o caso. (Ulisses Pompeu)

Blogueiros têm a solidariedade de deputado


O deputado Edmilson Rodrigues, líder do PSOL na Assembleia Legislativa do Estado, apresentou nessa quarta-feira (9) Moção de Solidariedade aos cinco jornalistas e blogueiros condenados em Marabá por críticas ao prefeito Maurino Magalhães. Para o parlamentar, a sentença é “mais um atentado à liberdade de imprensa no Pará”. Dirigente do Sindicato dos Jornalistas, Enize Vidigal também assinalou seu apoio e sua convicção de que a decisão será revertida em grau de recurso. Veja, na íntegra, a moção de Edmilson Rodrigues: 
“Ocupo esta tribuna para denunciar mais um atentado à liberdade de imprensa no Pará. O juiz Titular da 1ª Vara Cível César Dias de França Lins prolatou, no último dia 3 de maio, sentença que condena cinco jornalistas e blogueiros ao pagamento de R$ 10.000,00, cada um, a título de dano moral supostamente causado ao prefeito de Marabá, Maurino Magalhães. A ação foi impetrada em 2011 contra os jornalistas Ademir Braz e Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e Ribamar Ribeiro Júnior por pretensa “tentativa de desmoralização pública” da pessoa do gestor municipal.
Na sua fundamentação, o magistrado admite que é “imprescindível a um país livre a liberdade de imprensa, de pensamento e, principalmente, de informação plena aos cidadãos. Sofremos no passado com a repressão estatal em todos os meios: televisão, música, imprensa, teatro… Trata-se de direito constitucional entre as garantias fundamentais”. Admite, adiante, que neste caso “o texto jornalístico é totalmente lícito, legal, pois dentro do padrão crítico que se espera de uma imprensa livre e ética, imparcial e acima de tudo INDEPENDENTE”).
Contudo, ainda segundo ele, os “direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos devem ser relativizados para que o julgador veja, “caso a caso” qual destes devem ser privilegiados em detrimento do outro”.
É justamente aí que o magistrado incorre em um lamentável equívoco. A denúncia veiculada pelos jornalistas e blogueiros de Marabá não pode ser considerada ofensiva à honra de quem quer que seja. Ao contrário, é preciso afirmar que em verdade tiveram a coragem de fazer o bom jornalismo, que é aquele comprometido com a defesa dos princípios constitucionais da transparência e da moralidade.
Ao impor uma multa de R$ 10 mil, a indenização a ser paga individualmente pelos acusados, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês, 20% de honorários advocatícios e custas processuais, o magistrado objetivamente estabeleceu uma situação que representa grave atentado à liberdade de informar e, indiretamente, acaba por sinalizar à sociedade marabaense que fiscalizar o bom uso dos recursos públicos pode resultar em pesada e injusta punição.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, a quem caberá o papel de retificar os termos de tão injusta decisão.
Neste contexto, nos termos regimentais, apresento Moção de Solidariedade aos jornalistas Ademir Braz e Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e Ribamar Ribeiro Júnior, injustamente atingidos por sentença prolatada pelo juiz Titular da 1ª Vara Cível César Dias de França Lins, de Marabá, em claro atentado à liberdade de expressão.
Que o teor dessa moção seja dado de conhecimento Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor), à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Pará.”

12 anos


No último dia 7 de abril, Política e Desenvolvimento completou 12 anos de publicação semanal e ininterrupta no Correio do Tocantins. Naquele dia, sua estreia foi à página 12 da edição n. 893, objetivando, “com enfoque e vínculo preferenciais na região sul/sudeste do Estado, expor, questionar e suscitar de maneira simples – abrigando igualmente a manifestação dos leitores – uma reflexão crítica sobre as contradições desses e de outros temas de interesse público, no alcance possível do jornal e nos limites da percepção do jornalista”.
Como eu disse uma vez, por conta do seu oitavo aniversário, “P&D me tem rendido a desafeição – e o problema é deles, não meu - dos eventuais senhores do poder político e econômico porque, acima deles, a página prioriza, por princípios e fado existencial, o interesse coletivo de uma comunidade regional cada vez mais sacaneada e entregue, desde sempre, ao seu próprio azar.”
Continuamos os mesmos.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Juiz condena blogueiros a indenizar prefeito

Laércio Ribeiro, Ribamar Jr., Pedro Gomes, Chagas Filho e Ademir Braz: verdade dá condenação

Juiz Titular da 1ª Vara Cível César Dias de França Lins prolatou, semana passada (03/05), sentença que condena cinco jornalistas e blogueiros ao pagamento de R$ 10.000,00, cada um, a título de dano moral causado ao prefeito de Marabá, Maurino Magalhães. A ação foi impetrada em 2011 contra os jornalistas Ademir Braz e Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e Ribamar Ribeiro Júnior, por suposta “tentativa de desmoralização pública” da pessoa dele, em fotomontagem que o compara ao nazista Joseph Goebbels.
Na sua fundamentação, o magistrado admite que é “imprescindível a um País livre a liberdade de imprensa, de pensamento e, principalmente, de informação plena aos cidadãos. Sofremos no passado com a repressão estatal em todos os meios: televisão, música, imprensa, teatro… Trata-se de direito constitucional entre as garantias fundamentais”. Admite, adiante, que neste caso “o texto jornalístico é totalmente lícito, legal, pois dentro do padrão crítico que se espera de uma imprensa livre e ética, imparcial e acima de tudo INDEPENDENTE” (sic).
Contudo, ainda segundo ele, os “direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos devem ser relativizados para que o julgador veja, “caso a caso” qual destes devem ser privilegiados em detrimento do outro”.
“A matéria – diz César Dias de França Lins - é comparando o discurso do prefeito a propaganda nazista de que a mentira reiterada acaba virando uma verdade. Tudo está dentro do contexto, pois os blogueiros jornalistas criticam e desmentem o prefeito quanto a propaganda de realizações de obras, feitos em geral, que não são de seu mérito.
Em suma, segundo a matéria, assim como o Nazista Goebbel, o prefeito Maurino, ora autor, mente de forma reiterada a fim de ver seu discurso tornar-se verdadeiro, obtendo-se o efeito desejado. Até neste ponto o texto estava dentro da liberdade de informação, dentro da criatividade jornalística e literária.”
Ainda assim, no seu entender, jornalistas e blogueiros “foram no meu sentido muito além da liberdade de informar! O texto já era claro no seu dever de informar. Agora a ilustração acoplada ao texto, criada pelo réu Pedro Gomes e reproduzida pelos demais réus, refoge a este dever”.
“Esta ilustração de fotomontagem – aduz - coloca não apenas o prefeito Maurino, mas o próprio ser humano em condições de ter sua imagem associada ao nazismo, haja vista a força das imagens. Colocar um ser humano com o símbolo da “suástica” no seu corpo é algo que nada tem  a ver com a crítica jornalística”.
Por fim, e considerando a “elevada condição financeira” dos réus, arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga individualmente pelos acusados, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês, 20% de honorários advocatícios e custas processuais.
A sentença ainda não foi publicada no Diário de Justiça do Estado para que comece o prazo recursal. Não obstante a defesa já começou a preparar o recurso de apelação que deverá remeter a questão à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado.

Mandado de prisão para carrascos de Eldorado


O coronel Mario Colares Pantoja (foto) e o major José Maria Pereira de Oliveira tiveram o mandado de prisão expedida nesta segunda-feira pelo juiz Edmar Pereira, da Primeira Vara do Tribunal do Juri do Tribunal de Justiça do Pará. Os dois foram os únicos condenados pela ação da Polícia Militar que causou a morte de cerca de 20 trabalhadores sem-terra em Eldorado dos Carajás, no Pará, em 1996, e ficou conhecido como o Massacre de Eldorado do Carajás.
Desde que foram condenados, os dois vinham recorrendo da sentença em liberdade. Agora, os recursos foram esgotados e os policiais militares terão que cumprir a punição. Pantoja foi condenado a 228 anos e o major Oliveira a 158 anos e 4 meses em regime fechado.  (JB)

Projeto da Alpa pode vacilar sem hidrovia


Fotos: Dnit, 2009

No cronograma aprovado pela Vale para implantação da siderúrgica Alpa (Aços Laminados do Pará), é tido como fator determinante para a viabilidade do projeto o derrocamento do rio Tocantins, no trecho de 23 km do Pedral São Lourenço.
Outro ponto indispensável é a ampliação do porto de Vila do Conde, no município de Barcarena. Essa posição foi exposta ontem pelo diretor presidente da Alpa, José Carlos Soares, em encontro realizado com dirigentes do Sistema Fiepa no Pará.
Dada com naturalidade, a informação deve ser recebida pelas lideranças políticas e empresariais do Pará como advertência. O atrelamento da Alpa ao incerto projeto de implantação da hidrovia do Tocantins significa que passamos a enfrentar concretamente a possibilidade de vermos morrer já no nascedouro o sonho longamente acalentado de se ter aqui um grande complexo siderúrgico e um polo metal-mecânico. Apesar de um discurso oficial maneiroso, o governo efetivamente não deu até hoje um passo concreto para restabelecer a plena navegabilidade do rio Tocantins no trecho entre Marabá e Vila do Conde.
A implantação da Alpa, decidida há cerca de três anos pela direção da Vale, é considerada o ponto de partida para a verticalização do setor mineral no Pará e da criação de um grande polo metal-mecânico que se estenderá por uma grande região do Estado até chegar ao polo industrial de Barcarena. O projeto da Alpa deverá mobilizar recursos da ordem de R$ 8 bilhões e gerar cerca de 18 mil empregos diretos. Os efeitos germinativos do empreendimento permitirão também uma grande multiplicidade de investimentos em novos negócios.
No encontro com os dirigentes do Sistema Fiepa, o presidente da Alpa destacou a importância de se manter mobilizado o empresariado paraense em defesa da siderúrgica. “Parece que os problemas já estão sendo resolvidos. O governo anunciou a reinserção da obra (da Alpa) no PAC, mas é preciso acompanhar esta questão de perto. As obras da hidrovia estão nas mãos do governo. Assim que o sistema logístico estiver pronto, começaremos a atuar”, ressaltou José Carlos.
Para beneficiar metade da produção que ficará no mercado local, um polo metal-mecânico está sendo incentivado pelo governo do Estado. “O governo, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), está à frente desse movimento para a estruturação do polo metal-mecânico. Já temos estudos que apontam para a construção de vagões e botijões de gás. Temos condições mais do que favoráveis para montar o nosso polo em Marabá e a Fiepa é fundamental nesse processo”, declarou José Carlos.
O presidente da Fiepa, José Conrado Azevedo Santos, reiterou o apoio da entidade à implantação da Alpa e do polo metal-mecânico. O dirigente do setor industrial considera decisivo o projeto da Alpa para deslanchar mais fortemente a verticalização da cadeia mineral no Pará. “A verticalização é a única saída para o desenvolvimento industrial. Não podemos mais aceitar a condição de simples exportadores de matéria prima. Nossa indústria tem condições de produzir peças manufaturadas e acabadas aqui mesmo, criando mais oportunidades de negócios e de empregos”, enfatizou Conrado.
Sobre as oportunidades de negócios a serem criadas pelos grandes projetos, como a Alpa, Conrado ressaltou a importância de fortalecer o convênio com o programa da federação de desenvolvimento de fornecedores, a Redes. “A Redes atua diretamente com os empresários locais para que eles possam se tornar fornecedores dos grandes projetos. Em 12 anos, o quadro de contratação de serviços e bens de consumo começa a mudar. Antes, quase tudo vinha de fora. Hoje temos um outro cenário e os nossos empresários começam a se apropriar desses investimentos, internalizando as riquezas”. (Diário do Pará)


STJ autoriza execução da Vale: R$ 24 bilhões

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido da fazenda nacional para que seja executada uma dívida de mais de R$ 24 bilhões da companhia Vale S/A, em razão do não pagamento de tributos.
Por maioria de três votos a dois, os ministros consideraram que, num processo de tanta incerteza jurídica quanto à incidência da tributação, na matriz, das filiadas ou controladas no exterior, é importante que se dê início ao processo de execução fiscal para que se discuta em ação própria a procedência das alegações da Vale.
O autor do voto vencedor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão do STJ não impede a Vale de se defender, mas, ao contrário, busca impedir que a fazenda seja obstada no seu direito de executar.
Cautelar
A decisão cassa uma liminar em medida cautelar concedida pelo ministro Teori Albino Zavascki em 14 de março, que impedia o lançamento e a exigibilidade de tributos até o julgamento de um recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro.
A Vale pretendia, com a cautelar, suspender uma decisão do TRF2, que autorizava a cobrança dos valores. O julgamento do pedido da fazenda para cassar a cautelar começou em 17 de abril, com os votos favoráveis dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Francisco Falcão. Os ministros Teori Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram a favor da posição da Vale. O julgamento de desempate ocorreu nesta quinta-feira (3), com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que pertence à Segunda Turma.
A suposta dívida da Vale é resultado da não tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 1996 a 2002. A companhia alega ilegalidade da tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior.
Bitributação
Um dos argumentos utilizados pela Vale é que o regime de tributação estabelecido pelo artigo 74 da Medida Provisória 2.158/08 é incompatível com tratados celebrados entre o Brasil e os países de domicílio de suas controladas e coligadas.
O ministro Mauro Campbell, que votou a favor do pedido da fazenda nacional, ressaltou que a medida provisória citada apenas modifica a data da disponibilidade dos lucros, da data do pagamento para a data do balanço, de modo que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL continua sendo a mesma que já estava em vigor desde a Lei 9.249/95. O ministro considera correta a interpretação de que a tributação se dá sobre o lucro da empresa brasileira na proporção dos investimentos que fez na empresa estrangeira, e não diretamente sobre a totalidade do lucro da empresa estrangeira.
O pedido da fazenda para reformar a decisão do ministro Zavascki foi reiterado por petição datada de 16 de abril, em que se noticiou que o Conselho de Administração da Vale aprovou a decisão de sua diretoria executiva sobre a remuneração aos acionistas para o ano de 2012.
Negócios afetados
O ministro Teori Zavascki, que ficou vencido no julgamento, considerou que, por maior que seja a capacidade financeira da empresa, o dispêndio de quantia vultosa para garantir eventual crédito tributário interfere nos seus negócios.
Para o ministro Campbell, a possibilidade ou não de pagamento de dividendos obrigatórios a acionistas é tema para ser discutido em embargos à execução. Essa discussão é incabível, segundo o ministro, “na seara cautelar, cujo processo principal inclusive é recurso especial em mandado de segurança” onde não se discute essa matéria.
Campbell informou que a execução fiscal já foi garantida pela Vale mediante fiança bancária.
“Quanto à grandiosidade dos valores envolvidos, esta não é suficiente para sustentar o deferimento de medida liminar. Com efeito, a grandiosidade dos valores decorre da grandiosidade da própria empresa. São valores por ela suportáveis, já que gigante internacional em seu ramo de atuação”, comentou o ministro Campbell.