No blog da Franssinete Florenzano
O
serpentário forense parauara vai arder com novo escândalo, que já é
comentado à boca pequena pelos corredores há muito tempo, assim como
outros, que ainda virão à tona.
O juiz
Gabriel Costa Ribeiro, titular da 51ª Zona Eleitoral, em Rondon do
Pará, apresentou ao presidente do TRE-PA, desembargador Leonardo Noronha
Tavares, exceção de suspeição contra o juiz Mancipor Oliveira Lopes,
oriundo do quinto da OAB, em onze processos(!) dos quais é parte a
prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher.
As
razões: descobriu que o endereço do escritório de advocacia do advogado e
juiz da Corte Mancipor Oliveira Lopes também é a sede do escritório
“Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, contratado pelo município de
Rondon do Pará por R$ 330 mil, a título de assessoria jurídica, pela
prefeita Shirley Malcher, com inexigibilidade de licitação. Detalhe: o
juiz Mancipor Oliveira Lopes participou normalmente do julgamento do
Recurso Eleitoral nº 3-44.2013.6.14.0084, pelo pleno do TRE, que manteve
a aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea à prefeita
Shirley Cristina Malcher, tendo sido – coincidentemente - o único a
votar favoravelmente à prefeita.
E não é só.
A
advogada Lívia Lopes Miranda, advogada da prefeita Shirley Malcher em
vários processos, alguns deles ainda pendentesde julgamento, é sobrinha e
afilhadado juiz Mancipor Oliveira Lopes.
Em sua
petição, o juiz Gabriel Ribeiro relata que, não obstante tenha no seu
quadro de servidores o advogado Adejaime Mardegan como assessor jurídico
do município (nomeado pelo Decreto nº 175/2011, de 3 de agosto de
2011), a prefeita Shirley Malcher contratou a assessoria jurídica do
escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, cujos sócios são
os advogados Absolon Mateus de Sousa Santos e Luciano Lopes Dias, por
R$330 mil, sem licitação. Nesse mesmo escritório também advoga para a
prefeita e para o município de Rondon do Pará Aldo Correa Marinho
Sobrinho. E em vários processos consta a atuação do advogado e juiz
Mancipor Oliveira Lopes, em conjunto ora com a advogada Lívia Lopes
Miranda - sua sobrinha e afilhada-, ora com os advogados Absolon Mateus
de Sousa Santos e Luciano Lopes Dias, e ora com o advogado Aldo Correa
Marinho Sobrinho. Não bastasse, o assessor jurídico municipal de Rondon
do Pará, Adejaime Mardegan, advoga no mesmo endereço do escritório de
advocacia do juiz Mancipor Oliveira Lopes(!).
O juiz
Gabriel Ribeiro ressalta, ainda, que as defesas judiciais de Rondon do
Pará, no período de vigência do contrato do escritório “Lopes e Santos
S/S Advogados Associados”, são feitas e protocoladas pelo assessor
jurídico do município, Adejaime Mardegan. Tanto que, nos autos do
processo nº 0000200-28.2012.814.0046 verifica-se que o decreto de
nomeação está às fls. 902/903 e a contestação apresentada pelo
município, por meio do assessor Adejaime Mardegan, às fls. 871/896. Na
procuração subscrita pela prefeita Shirley Cristina Malcher (fl. 901),
constando como outorgante o município de Rondon do Pará e outorgado o
assessor jurídico Adejaime Mardegan, o endereço do escritório também é
Av. Espírito Santo, nº 301, bairro Amapá, Marabá (PA).
Em
2012, foram propostas onze ações eleitorais - algumas delas pelo
Ministério Público Eleitoral -, contra a prefeita de Rondon do Pará,
Shirley Cristina de Barros Malcher, na época candidata à reeleição.
No dia
19 de fevereiro de 2013, a prefeita ajuizou uma ação por danos morais
contra o juiz Gabriel Costa Ribeiro, autuada sob o nº
0000516-61.2013.814.0046. Nesse processo, a defesa da prefeita Shirley
Cristina Malcher é patrocinada pelo advogado Aldo Correa Marinho
Sobrinho. Após a designação das audiências, o juiz Gabriel Ribeiro foi
alvo de inúmeras exceções de suspeição e impedimento, todas propostas
pela prefeita.
Em 16
de maio de 2013, o TRE-PA julgou procedentes as exceções. Irresignado, o
juiz Gabriel Costa Ribeiro opôs Embargos de Declaração, que aguardam
julgamento.
Detalhe: o juiz Mancipor Oliveira Lopes participou do julgamento dessas exceções de suspeição e impedimento.
No
Diário dos Municípios do Pará, do dia 27 de abril de 2012 - quando o
Juiz Mancipor Oliveira Lopes já integrava a Corte Eleitoral do Pará como
juiz substituto na classe dos juristas -, foi publicado o extrato do
Contrato Administrativo nº 20120041, sendo contratante o município de
Rondon do Pará, representado pela prefeita Shirley Cristina Malcher, e
contratado o escritório de advocacia “Lopes e Santos S/S Advogados
Associados”. O valor do contrato é de R$ 90 mil e seu objeto a prestação
de serviços especializados de assessoria jurídica. Houve
inexigibilidade de licitação.
Eis o extrato do Contrato:
“ESTADO
DO PARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ. COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20120041. CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20120041. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rondon
do Pará-PA. CONTRATADA: LOPES E SANTOS S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS.
MODALIDADE:Inexigibilidade de Licitação Nº 6/2012-003.
OBJETO:
Serviços especializados de assessoria na elaboração de peças
processuais, orientação no encaminhamento ao juízo competente e na
observação das regras de direito processual, conferindo dados e
documentos e verificando a sua conformidade exarando pareceres técnicos,
amparando em estudos e análise para dar orientação e suporte, fazendo
relatórios da movimentação de todos os processos, emitindo pareceres
jurídicos acerca dos processos licitatórios, processos administrativos,
nos convênios e prestando consultoria jurídica quando necessária e
solicitada sobre os assuntos de interesse da contratante. Além de outras
atribuições atinentes a profissão de advogado, com atuação na 1ª
instância.
VALOR TOTAL R$: 90.000,00 (Noventa mil reais). DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2012.”
No dia
12 de março de 2013, também no Diário Oficial dos Municípios, a
prefeita Shirley Malcher firmou outro contrato com o escritório “Lopes e
Santos S/S Advogados Associados”. Dessa vez, o valor aumentou para R$
120 mil. Aqui, o objeto do contrato também é a prestação de serviços
especializados de assessoria jurídica. Mais uma vez, houve
inexigibilidade de licitação.
O extrato do contrato:
“COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LITICITAÇÃO
A
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Rondon
do Pará, através da Prefeita Municipal de Rondon do Pará, em cumprimento
da ratificação procedida pela Sra. Shirley Cristina de Barros Malcher,
Prefeita Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de
Inexigibilidade de Licitação a seguir:
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº6/2013-001
Objeto:
Prestação de serviço especializados de assessoria jurídica na
elaboração de peças processuais, pareceres em processos licitatórios
administrativos e etc. Com atuação na 1ª instância.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ.
Favorecido: LOPES E SANTOS S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS. Valor Total: R$ 120.000,00. (Cento e vinte mil reais)
Fundamento
Legal: art. 13, inciso III, c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação
emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
ratificada pela Sra. Shirley Cristina de Barros Malcher, na qualidade de
ordenadora de despesas. Rondon do Pará, 12/03/2013
ANTONIA HELENA DE S. BARBOSA
Presidente da CPL.”
Ainda
no dia 12 de março de 2013, a prefeita Shirley Malcher firmou mais um
contrato com o escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”,
conforme consta publicado no DOU, seção 3. O valor do contrato também é
R$ 120 mil. O objeto do contrato também é a prestação de serviços
especializados de assessoria jurídica. Mais uma vez, houve
inexigibilidade de licitação.
O extrato do contrato:
“EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo
de Inexigibilidade de Licitação no- 01/2013. Objeto: Prestação de
serviços especializados de assessoria jurídica na elaboração de peças
processuais, pareceres em processos licitatórios, administrativos e etc.
Com atuação na 1º instância. Contratante: PMRP.
Favorecido: Lopes e Santos S/S Advogados Associados.
Valor
Total: R$120.000,00. Fundamento Legal: art. 13, inciso III, c/c art.
25, inciso II da Lei no- 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Presidente da
Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Sra Shirley Cristina
de Barros Malcher, na qualidade de ordenadora de despesas.”
O juiz
Gabriel Ribeiro acusa serem inegáveis e antigas as parcerias entre o
juiz Mancipor Oliveira Lopes e os advogados Absolon Mateus de Sousa
Santos, Luciano Lopes Dias e Lívia Lopes Miranda, inclusive em causas
que ainda tramitam na Justiça. E anexou farto material probante.
Interessante
que, nos autos do Recurso Eleitoral nº 476-48.2012.6.14.0057, relatado
pela juíza Eva do Amaral Coelho, em trâmite no TRE-PA, o juiz Mancipor
Oliveira Lopes se declarou suspeito, reconhecendo que a advogada Lívia
Lopes Miranda é sua sobrinha e afilhada. O despacho foi publicado em
05/06/2013 no Diário da Justiça Eletrônico, nº 097-04/06, página 6.
Aguardemos as providências do TRE-PA.